segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Marinho Pinto na Madeira a 12 de Novembro


O bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto desloca-se à Madeira a 12 de Novembro.
Segundo apurou o ‘Domínio Público’, Marinho e Pinto vem acompanhado da candidata a bastonária, Elina Fraga para apoiar a candidatura de Brício Araújo ao Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados.
As eleições para a OA são a 29 de Novembro.
E.S.
 

CSI não está a ser devidamente aplicado na PSP-Madeira

Provedor de Justiça faz reparos por causa da capacidade de salvaguardar as amostras forenses, de modo a que não possa ser modificada durante o processo de investigação

Por EMANUEL SILVA
O Provedor de Justiça detectou “incumprimento da cadeia de custódia” por parte da PSP-Madeira.
O reparo surge depois de um processo de averiguações visando confirmar a existência de atrasos na realização de perícias forenses por parte do Gabinete Médico-Legal e Forense da Madeira, com particular incidência na tramitação de processos judiciais.
Segundo um comunicado divulgado sexta-feira, “muito embora não tenham sido confirmados atrasos a este nível, as conclusões extraídas de relatório final elaborado na sequência da respectiva instrução apontaram para o incumprimento da Cadeia de Custódia na RAM, por parte do contingente da Polícia de Segurança Pública ali instalado”.
Refira-se que a Cadeia de Custódia é uma das condições inerentes à recolha dos vestígios na cena do crime, consubstanciando um mecanismo indispensável à preservação de provas, inserida dentro do método científico, e mostrando-se essencial para que a prova pericial satisfaça as necessidades do processo de investigação.
Segundo a Provedoria de Justiça, “em sede de contraditório, o Ministro da Administração Interna comunicou que seriam concretizadas as medidas tendentes a garantir a observância daquele procedimento na Região, acolhendo assim a proposta formulada pelo Provedor de Justiça”.
Face a esta resposta o “Provedor de Justiça congratula-se com a adoção de mecanismso destinados ao cumprimento da cadeia de custódia na Madeira”, titula o comunicado de imprensa.
O que é a cadeia de custódia?
Um elemento importante em qualquer investigação de tipo forense é a manutenção da "cadeia de custódia”.
Esta expressão é um termo jurídico que se refere à capacidade de garantir a identidade e integridade de um espécimen ou amostra no decurso da sua obtenção, durante a sua análise e até ao final do processo.
Na prática consiste em salvaguardar a amostra, de forma documentada, de modo a que não possa alegar-se que foi modificada ou alterada durante o processo de investigação.
Com os objectos físicos que constituem a amostra, a prática é armazená-los em sacos ou envelopes selados, com um formulário que especifica quem recolheu a amostra e cada pessoa que a tenha usado para algo, de modo que não restem dúvidas sobre quem teve acesso a ela e quando.
Com a amostra electrónica (imagens de discos e memória, arquivos de dados e executáveis, etc.) a prática consiste em obter “hashes” da informação no momento da sua recolha, de modo que possa comprovar-se em qualquer momento se essa evidência foi modificada.

Hotel a funcionar há 15 anos com licença que não existe

Na sequência de uma acção popular, o Supremo Tribunal Administrativo declarou inexistente o licenciamento do Hotel ‘Calheta Beach’

Por EMANUEL SILVA

O jornal 'Público' trouxe ontem a história mas o 'Domínio Público' dá-lhe mais pormenores.

Foi uma das primeiras acções populares propostas na Madeira desde que tal expediente se tornou 'moda'. A acção foi proposta no final da década de 90 por acção da 'Cosmos' e da 'Geota' no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e só depois remetida ao Funchal (TACF) porque o tribunal da Madeira ainda não estava instalado.
Em causa o licenciamento das obras do então hotel 'Onda Azul', na vila da Calheta, Madeira, em área de Domínio Público Marítimo (DPM). O prédio situa-se dentro dos 50 metros contados da linha máxima da preia-mar. Não houve atribuição de direito de uso privativo do DPM.
O Conselho de Governo da Madeira resolveu, a 26 de Junho de 1998, viabilizar o projecto apresentado por uma sociedade do poderoso empresário da construção civil, Avelino Farinha.
A acção popular 'atacou' o despacho do presidente da Câmara da Calheta (CMC), de 16 de Setembro de 1997, que deu luz verde à emissão do alvará de construção do hotel de 4 estrelas (remodelação da estalagem até então existente) com quatro pisos (três + piso 0), 52 quartos e duas suites (108 camas), isentando-o de taxas.
A CMC contestou a acção alegando que não foi ela a licenciar o projecto mas a Direcção Regional de Turismo (DRT). O processo já vinha de trás. A 31 de Outubro de 1996, a DRT informou a CMC de que tinha aprovado o projecto apresentado em 1995, após consulta das seguintes entidades: CMC, Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente e Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa.
Depois de alguns incidentes processuais, a 15 de Julho de 2005, o Tribunal do Funchal julgou procedente a acção popular e declarou a nulidade do acto de licenciamento municipal das obras de construção bem como a nulidade do despacho do edil de 16 de Setembro de 1997 que mandou emitir o alvará de licença de construção. Mais declarou “a inexistência do acto de licenciamento municipal de obras de construção do edifício”.
A CMC recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, a 17 de Dezembro de 2008, ordenou que o processo baixasse ao Funchal para suprir a falta de pronúncia sobre a questão da inutilidade superveniente da lide por o autor da acção popular não ter apresentado alegações.
A 3 de Maio de 2012, o Tribunal do Funchal ultrapassou essa formalidade processual e, quanto à questão de fundo, julgou procedente o pedido e declarou a inexistência do acto de licenciamento municipal das obras de construção do edifício do Hotel, bem como a nulidade do despacho de 16/09/1997 do presidente, Manuel Baeta que mandou emitir o alvará de licença de construção, com isenção de taxas.
Inconformado, o presidente da Câmara da Calheta recorreu, de novo, para o STA que, a 10 de Outubro último, negou provimento ao recurso.
“O acto de licenciamento de obras de construção e o respectivo alvará são realidades diferentes”, sumaria o acórdão do STA.
Os conselheiros lembram que, de acordo com um Decreto-Lei de 1991, ainda que haja aprovação da administração central, as obras de hotéis “estão também sujeitas a licenciamento municipal”. Diploma que reforça um outro de 1986 segundo o qual a aprovação dos empreendimentos turísticos não substitui o posterior licenciamento, pela Câmara Municipal competente, das obras de construção do empreendimento ou das respectivas obras de urbanização.
No caso do hotel ‘Calheta Beach’, entende o STA que “sendo o acto licenciador e o alvará que o titula realidades distintas, pode existir o primeiro sem o segundo, como pode haver alvará, onde falsamente se diga que ocorreu um acto licenciador quando tal não aconteceu. Havendo alvará a titular licença que não existe há que declarar a inexistência jurídica do acto de licenciamento de obras”, remata o acórdão.
A solução para que o hotel não seja demolido será um novo licenciamento.
A título de curiosidade, a escassos metros do ‘Calheta Beach’, o empresário Avelino Farinha está, neste momento, a construir um novo hotel com capacidade de alojamento de 200 quartos (181 quartos e 5 suites) e 14 apartamentos. O ‘Sàccharum Hotel -Marina, Resort & SPA’ representa um investimento elegível de 15,2 milhões de euros. O Governo Regional considerou que o novo hotel é um Projecto Estruturante Regional (PER). O que abre a porta a financiamentos públicos.

domingo, 27 de outubro de 2013

Gripe: vacinar ou não as crianças?

Por PATRÍCIA GASPAR

Se a vacinação nem sempre é um tema pacífico, no caso da vacina contra a gripe a discussão é ainda mais demarcada. Por esta altura, já muitos pais se questionam: devemos vacinar as nossas crianças?

Em Portugal, a vacinação contra a gripe é recomendada pela Direcção Geral de Saúde (DGS) para as crianças com mais de 6 meses de idade que sofram de doenças crónicas dos pulmões, do coração, dos rins ou do fígado, diabetes em tratamento ou outras doenças que diminuam a resistência às infeções.

Já a Academia Americana de Pediatria defende a vacinação mesmo nas crianças saudáveis, sobretudo as que frequentam  creches ou convivem com adultos acima dos 65 anos.
A Academia Americana de Pediatria baseia-se em resultados de estudos que demonstraram que os bebés com menos de 2 anos de idade são hospitalizados devido a complicações relacionadas com a gripe na mesma proporção que as pessoas idosas.

No nosso País, dados publicados na página da Direcção Geral de saúde (DGS) revelam que a gripe afecta anualmente entre 10 a 40% das crianças, sendo que entre cerca 0,5 e 1% das crianças infectadas requer internamento. A maior taxa de hospitalização é obtida no grupo de lactentes menores de 6 meses de idade e nas crianças com patologia prévia.

À falta de unanimidade sobre a vacinação contra a gripe, a decisão acaba por ficar sob a responsabilidade dos pais em consonância com o seu médico pediatra. Sobre este assunto, o ‘Domínio Público’ ouviu a pediatra madeirense Carmo Camacho.


Perguntas à pediatra Carmo Camacho

É importante vacinar as crianças contra gripe?
Eu considero importante, se as crianças têm infeções de repetição, se estão no infantário e, estando sujeitas ao contacto com as outras crianças, têm infeções de repetição.
Nem todos os bebés são iguais. Quando estão no infantário e desenvolvem infeções de repetição, pode significar que ainda estão imaturos em termos imunológicos. Nestes casos ou nos casos em que os bebés nasceram com peso a mais ou prematuros, que têm um padrão alérgico ou que têm patologias de base – são asmáticos, têm bronquiolites de repetição -, a indicação é para fazer a prevenção das infeções ao longo do Inverno, através da vacina contra a gripe.

Há riscos inerentes?
Todos os medicamentos têm associados alguns riscos, mas são mínimos. A indicação da Direção Geral de Saúde é para se fazer a vacina quando se justifique. É uma vacina que não convém fazer quando os bebés são alérgicos à proteína do ovo porque tem ovo na sua composição. De resto, não há à partida nenhuma contraindicação.

Há outros casos em que a criança não deve tomar a vacina contra a gripe?
Se a criança estiver doente com febre ou se for alérgica a uma substância que se sabe estar presente na vacina.

Altura ideal ou idade para administrar a vacina?
Deve ser administrada no fim de Setembro e no princípio de Outubro que é também a altura em que as vacinas estão disponíveis no mercado.
Antes dos seis meses não deve se fazer a vacina. A partir daí, é até à idade adulta. Aliás é também recomendável nos idosos e nos adultos com infeções crónicas. A partir dos 65 anos, toda a gente devia fazer a vacina porque previne as infeções mais graves.

sábado, 26 de outubro de 2013

Dívida de 400 mil euros ao Grupo AFA deixa Pontassolense à deriva

Por SÉRGIO FREITAS TEIXEIRA

Não há solução à vista para a AD Pontassolense. O clube está a ser gerido por uma Comissão Administrativa desde Julho de 2012 e deverá continuar num vazio diretivo depois da próxima Assembleia-Geral (AG) marcada para a primeira semana de Novembro.


«O clube tem uma dívida à AFA de 400 mil euros por causa do arrelvamento sintético do campo dos Canhas na época de 1999/2000 e por não termos possibilidade de pagar vamos, infelizmente, para tribunal», começou por explicar Luís Ribeiro, da Comissão Administrativa do clube, assegurando que este é o motivo pelo qual não se candidata à direção do Pontassolense:
«Não temos património e por isso havendo problemas quem sente na pele será sempre o presidente do clube. Não irei comprometer a minha vida pessoal por uma dívida que não é minha, daí não me candidatar enquanto não houver solução para esta dívida», garantiu o responsável.

Certo é que as dificuldades financeiras têm ajudado a distanciar os sócios ainda mais do clube. Sinal disso é a fraca adesão às últimas duas Assembleias-Gerais. Na última AG, em Janeiro, Luís Ribeiro diz que só apareceram dois sócios (!), sendo que na anterior não houve mesmo qualquer associado presente. Face a este desinteresse,  há praticamente a certeza de que na AG de Novembro não haverá qualquer interessado em se candidatar à presidência do Pontassolense.

Os problemas agravam-se com os constantes atrasos na atribuição dos apoios da parte do Governo Regional, cenário que, contudo, é transversal à grande maioria dos clubes da Madeira na atualidade.
O Pontassolense passou do céu ao inferno em apenas duas épocas. Há duas temporadas foi campeão da Série Madeira e conquistou a Taça da Madeira mas por ter recusado subir aos Nacionais - ao contrário do Ribeira Brava que acabou por ter problemas gravíssimos durante a época por falta de verbas para as deslocações aéreas -, o clube dos Canhas, na época seguinte, foi penalizado pela Federação Portuguesa de Futebol com a proibição de subir aos Nacionais durante duas épocas e mais 3 mil euros de multa.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Tribunal condena presidente da Junta do Porto Moniz

O Tribunal de São Vicente condenou o presidente da Junta reeleito pelo PS acusado pelo presidente do PSD perdedor da Câmara do Porto Moniz

Por EMANUEL SILVA
O Tribunal de São Vicente condenou o reeleito presidente da Junta de freguesia do Porto Moniz, Tito Vieira Júnior (PS) pela prática de um crime de injúria.
O arguido foi condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 6 euros (480 euros) e a pagar uma indemnização de 600 euros ao presidente cessante daquela autarquia do norte da Madeira, Valter Correia (PSD).
O julgamento do caso que opôs Valter Correia e Tito Vieira Júnior decorreu a 10 e 14 de Outubro com a sentença a ser conhecida a 22 de Outubro.
O caso ocorreu a 26 de Janeiro de 2012 quando, numa reunião de Câmara, a propósito do encerramento nocturno do Centro de Saúde do Porto Moniz, o presidente da Junta de freguesia do Porto Moniz chamou “ladrões e corruptos” a Francisco Jardim Ramos (secretário regional dos Assuntos Sociais natural daquele concelho) e Valter Correia (presidente da Câmara).
A decisão de encerrar o Centro de Saúde no período nocturno foi tomada pela secretaria de Jardim Ramos e Tito Vieira Júnior ‘culpou’ igualmente o presidente da autarquia, Valter Correia, de ser conivente com tal decisão que prejudica os utentes do concelho. Tito Vieira Júnior apelidou ainda de ‘chulos’ os social-democratas que andam de bandeira às costas.
Tito Vieira Júnior havia afirmado que 'os traidores do Porto Moniz' (Francisco Jardim Ramos e Valter Correia) -os únicos nomes citados num artigo de opinião do então vereador do PS e agora presidente da Junta de Freguesia do Seixal, Orlando Fernandes- eram "também cobardes, ladrões e corruptos".
Apesar da forma 'indirecta', uma vez que na declaração lida por Tito Júnior no período aberto ao público nunca foram pronunciados nomes, foi entendido como um recado para os responsáveis políticos do PSD.
As declarações  inflamadas do presidente da Junta, eleito pelo PS, incendiaram a reunião camarária pois foram ditas 'na cara' de Valter Correia, que reagiu de imediato. Contudo, depois de muito tempo de espera na expectativa de um pedido de desculpas, Valter Correia decidiu avançar para Tribunal a meados de Abril de 2012.
O julgamento esteve marcado para antes das Eleições Autárquicas de 29 de Setembro (deveria arrancar a 26 de Setembro) mas foi prudentemente adiado para depois do escrutínio.
No processo-crime que correu termos no Tribunal de São Vicente o presidente da Câmara cessante, Edgar Valter Castro Correia constituiu-se assistente no processo cuja acusação foi deduzida pelo Ministério Público (MP).
As declarações polémicas que Tito Vieira Júnior levou por escrito à reunião de Câmara acabaram em processos-crime por injúrias. Valter Correia moveu a acção a expensas próprias, como cidadão, e não na qualidade de presidente da Câmara.
Para além de Valter Correia, Francisco Jardim Ramos também accionou outro procedimento judicial contra Tito Vieira Júnior.
Nas últimas eleições Autárquicas (29 de Setembro de 2013), por 56 votos de diferença, o PS, liderado por Emanuel Câmara, com 49,10% dos votos, conquistou a Câmara do Porto Moniz ao PSD de Valter Correia (46,53%) que se havia recandidatado a segundo mandato.
Por seu turno, Tito Vieira Júnior (PS) viu o eleitorado reelegê-lo para a Junta de Freguesia do Porto Moniz por uma margem confortável (52,84%).
A tomada de posse dos novos autarcas do Porto Moniz (uma das sete Câmaras quer mudaram de cor na Madeira) aconteceu a 21 de Outubro.

Ribeira Brava com despesa corrente superior à receita corrente

Por EMANUEL SILVA

O Tribunal de Contas (TdC) diz que, em 2011, as despesas correntes na Câmara da Ribeira Brava (5.494.250,48€) foram superiores às receitas correntes (5.107.846,14€), no montante de 386.404,34€, contrariando o princípio do equilíbrio, consagrado no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
O reparo consta do relatório de ‘Verificação interna à conta da Câmara Municipal de Ribeira Brava relativa ao ano económico de 2011’, hoje divulgado pelo TdC.
Diz o TdC que “embora do ponto de vista da estrita legalidade a irregularidade apontada seja susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, considera-se estarem verificados os pressupostos que admitem a sua relevação.
No âmbito da análise efectuada o TdC apurou que “a comparação do mapa do controlo orçamental da despesa (que evidencia a disponibilidade orçamental para a assunção de compromissos) com as rubricas do Balanço que identificam as dívidas da autarquia a fornecedores revela que as dívidas a terceiros de curto prazo são superiores aos compromissos por pagar inscritos no mapa do Controlo Orçamental – Despesa, contrariando os princípios e regras consagrados no POCAL.
A verificação interna realizada não pôs em evidência outras situações passíveis de serem consideradas como anómalas sob a ótica da regularidade financeira.
O relatório consubstancia o resultado da verificação interna à conta de gerência da Câmara Municipal de Ribeira Brava, relativa ao ano económico de 2011, que visou a análise e conferência dos documentos de prestação de contas apenas para demonstração numérica das operações realizadas, que integram o débito e o crédito do mapa de fluxos de caixa com evidência para os saldos de abertura e encerramento.
Neste âmbito não foram conferidos quaisquer documentos comprovativos da despesa realizada ou da receita arrecadada.
Face ao que antecede, o TdC recomenda aos membros da Câmara Municipal de Ribeira Brava que, em 2013 e nos anos seguintes “providenciem pelo registo integral e atempado e dos compromissos da autarquia em obediência ao POCAL (…) e acautelem a observância do princípio do equilíbrio orçamental previsto do POCAL”. Sob pena de o não acatamento reiterado e injustificado das recomendações emitidas pelo TdC ser “susceptível de constituir um facto gerador de responsabilidade financeira sancionatória” (multa).