segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Quadro competitivo da Liga Europa pode mudar em 2015

Por SÉRGIO FREITAS TEIXEIRA

Grandes clubes europeus devem propor à UEFA mudanças para daqui a dois anos. Potenciar a competitividade e por via disso gerar mais receitas é a grande meta

É uma notícia exclusiva do Domínio Público. As ideias foram debatidas esta segunda-feira, em Barcelona, entre alguns dos principais clubes europeus e em breve devem ser apresentadas à UEFA tendo em vista uma possível implementação a partir de 2015.
«As receitas da Liga Europa são cerca de sete vezes inferiores às da Liga dos Campeões. Para 2013/15 estão previstos 1.800 milhões de euros de receitas sendo 250 a 300 milhões euros da Liga dos Campeões. Em cima da mesa esteve uma possível remodelação no figurino da Liga Europa, de forma a que esta deixe de ser o parente pobre da Liga dos Campeões», começou por explicar ao Domínio Público o diretor financeiro do Marítimo, Sancho Freitas.

O Marítimo representou Portugal esta segunda-feira em mais uma reunião da ECA (European Club Association), no grupo de trabalho sobre Marketing e Comunicação. O encontro realizou-se no mítico Campo Nou, Estádio do Barcelona e contou com a participação de 18 clubes europeus. Manchester United, Milan, Bayern de Munique, Juventus, Barcelona, Valência, Sevilha e Galatasaray foram algumas das principais coletividades presentes.

Sobre uma possível mudança do figurino da Liga Europa a UEFA é quem tem a palavra final, mas o grupo ECA tem uma influência importante.
«Este grupo funciona como um grupo de pressão junto da UEFA. Quando se fala numa possível mudança do quadro competitivo após 2015, a ideia é potenciar a competitividade da Liga Europa e por via disso gerar mais receitas, mas atenção que não há nada em concreto. Quem decide isso é a UEFA. A ECA só faz lobby», assumiu Sancho Freitas, dando um exemplo da grande necessidade de serem aumentadas as receitas para a Liga Europa, para tornar a prova mais apelativa:
«Os clubes ingleses disputam os jogos da Liga Europa com as suas segundas equipas para não hipotecar as competições internas, e isso reflete-se na qualidade da competição europeia.»


Marítimo, o único de Portugal em 117 candidaturas
Para o diretor financeiro do Marítimo «a fase de grupos apresenta, do ponto de visita dos clubes, vantagens e desvantagens. Retira emoção à competição mas assegura um maior número de jogos aos clubes mais fracos, o que se reflete nas suas receitas.»
Recorde-se que há duas épocas o Marítimo acabou por encaixar cerca de dois milhões de euros em receitas provenientes da ida à fase de grupos da Liga Europa. Em relação aos objetivos gerais da reunião, esta «serviu para abordar a problemática das receitas dos clubes de futebol europeus, tendo em conta que cada vez mais existem realidades bastante distintas entre países e, dentro destes, entre clubes», destacou o responsável, lembrando:
«O papel do Marítimo neste grupo de trabalho é, sobretudo, aprender com os maiores clubes europeus mas também dar conta dos constrangimentos que um mercado insular e exíguo como o regional apresenta nomeadamente no que diz respeito a gerar receitas», explicou Sancho Freitas.

O Marítimo foi o único clube português no grupo de trabalho Marketing e Comunicação ao qual se candidataram 117 clubes. No geral, o clube verde-rubro representa a Madeira na ECA, e é mesmo o quinto clube português presente,  depois do Benfica, FC Porto, Sporting e Braga.

domingo, 17 de novembro de 2013

Pe Martins Júnior: 75 anos de luta

Martins Júnior celebrou ontem 75 anos de vida.

Por EMANUEL SILVA

Nasceu em Machico no ano de 1938. Fez ontem 75 anos. Foi ordenado padre a 15 de Agosto de 1962, celebrando a sua primeira missa a 15 de Agosto de 1962, na igreja Matriz de Machico, freguesia de Machico. A 22 de Junho de 1969 é nomeado pároco da Ribeira Seca.
A sua vida profissional fica ainda marcada pela sua actividade enquanto professor em diversas escolas madeirenses bem como pelas suas funções de capelão durante dois anos na guerra do Ultramar. A 5 de Novembro de 1974, o bispo D. Francisco Santana, auxiliado por elementos das forças policiais, tentou expulsá-lo da paróquia da Ribeira Seca. Foram momentos de tensão, vigílias durante mais de duas semanas. Chegou mesmo a organizar-se uma manifestação junto ao Paço Episcopal do Funchal que culmina com a detonação de um engenho explosivo.
O seu múnus sacerdotal foi suspenso a 27 de Julho de 1977, por ordem de D. Francisco Santana, que caracterizou a sua actividade política como sendo contrária às orientações católicas. Este castigo é reconfirmado em Fevereiro de 1985 pelo bispo D. Teodoro de Faria. A suspensão 'a divinis' impediria o sacerdote de realizar certas funções sacerdotais, entre as quais celebrar missas e ministrar os sacramentos. Na prática a suspensão não teve qualquer resultado pois o Pe. Martins Júnior continuou, com o apoio dos seus paroquianos, a celebrar a eucaristia e a ministrar os sacramentos.
A 27 de Fevereiro de 1985, 40 polícias ocuparam a igreja da Ribeira Seca e a casa paroquial durante 18 dias e 18 noites. O Pe. Martins Júnior celebrava missa nos campos para os fiéis da sua paróquia.
Esta situação culmina, em 1991, com a instauração de um processo crime, por parte do Ministério Público (MP), por “abuso de designação, sinal ou uniforme”, de acordo com o artigo XV da Concordata de 1940. A 29 de Outubro de 2001 é novamente acusado pelo MP do crime de “abuso de designação, sinal ou uniforme”. A acusação surgiu após pressões de diversos quadrantes do espectro político e religioso da sociedade madeirense. O caso chegou a ser assunto de debate, por diversas vezes, na Assembleia Legislativa Regional.
Após terminar o seu último mandato como deputado da ALM, em 2007, Martins Júnior perde a imunidade parlamentar e vê o seu julgamento agendado para Julho de 2008. Levantam-se diversas dúvidas sobre a validade da acusação pois o artigo que considerava o crime de que é acusado deixou de existir aquando da revisão da Concordata de 1940. O julgamento ficou suspenso.
Após o abandono do cargo de Bispo do Funchal por parte de D. Teodoro de Faria o seu lugar é assumido por D. António Carrilho. Esta mudança na hierarquia religiosa regional vai permitir uma maior aproximação entre o Padre Martins Júnior e as actuais estruturas religiosas. D. António Carrilho manifesta vontade de reintegrá-lo, admitindo mesmo a possibilidade de considerar válidos os sacramentos por ele ministrados durante os últimos 30 anos. Foi sol de pouca dura.
No período pós 25 de Abril esteve na génese da criação de diversos organismos de cariz intervencionista, popular e populista, tais como: o “Centro de Informação Popular”, a “União das Bordadeiras”, a “Cooperativa Povo Unido”, e várias outras comissões. Muitas lutas deveram-se ao regime de colonia.
Em Fevereiro de 1975, José Martins Júnior foi nomeado pelo então governador, Carlos Azeredo para ocupar o lugar, entretanto deixado vago por José Alexandre Teixeira. Foi neste contexto de “ebulição” social que, em Setembro de 1975, sob a sua alçada e com o seu apoio, é constituído um “Tribunal Popular” com o propósito de julgar seis menores (bem como o pai de dois deles) acusados de perturbarem a ordem pública e cometerem actos de delinquência. A situação atinge uma tal gravidade que o governador Carlos de Azeredo é obrigado a enviar uma coluna militar para resgatar os menores numa altura em que já se temia um linchamento popular.
No seguimento destes acontecimentos o General Carlos de Azeredo demite Martins Júnior da presidência da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Machico.
Em 1989 candidata-se, nas eleições autárquicas, à Câmara Municipal de Machico como cabeça de lista da UDP (União Democrática Popular), tendo este partido ganho as eleições no concelho de Machico com 49,68% dos votos contra 43,44% do PSD (Partido Social Democrata). José Martins Júnior era eleito, desta vez através de sufrágio universal, presidente da Câmara Municipal de Machico.
É reeleito a 12 de Dezembro de 1993, desta vez encabeçando uma lista do PS (Partido Socialista), com 47,44% dos votos contra 42,25% do PSD.
Candidatou-se, e foi eleito, por sete vezes ao cargo de deputado nas eleições para a ALM. Entre 1976 e 1988 foi eleito deputado da Assembleia Regional por 4 vezes (1976, 1980, 1984, 1988) pelas listas da UDP, pelo círculo eleitoral de Machico. Entre 1996 e 2004 foi novamente eleito por 3 vezes (1996, 2000 e 2004), desta vez integrando as listas do PS, pelo círculo eleitoral de Machico.
Assumiu um papel activo na elaboração de diversas publicações sobre a história de Machico e exaltação do poeta 'Camões pequeno'. Foi fundador do grupo folclórico do Porto Santo. Colaborou activamente com o Grupo de Folclore de Machico sendo responsável por alguns dos temas que ainda hoje são interpretados por este grupo.
Em 2004 edita o álbum intitulado: “Machico, Terra de Abril”, cujas letras foram escritas por populares e musicadas por ele. Em 2008 é lançado novo álbum (“Viva a Vida!”) composto por canções cantadas na igreja da Ribeira Seca. Foi também fundador da Tuna de Câmara de Machico e do Grupo de cantares de dançares da Ribeira Seca.
A 1 de Agosto de 2007 passou a constar da lista de aposentados da Caixa Geral de Aposentações, aos 69 anos de idade, auferindo uma pensão de 3186,54 euros.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Tribunal de Contas condena Pimenta de França mas dispensa-o de pena

Incorria em multas por entrega tardia das contas de 2011 das sociedades IGA, IGH, IGSERV e ‘Valor Ambiente’

Por EMANUEL SILVA 
Em quatro sentenças diferentes, a secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) declarou o multifacetado presidente da Investimentos e Gestão da Água (IGA), Investimentos e Gestão Hidrográfica (IGH), Investimentos Gestão e Serviços (IGSERV) e ‘Valor Ambiente’, Pimenta de França autor de quatro infracções puníveis com multa.

Ainda assim, o Tribunal dispensou o demandado do pagamento das multas.
Em causa está a apresentação tardia ao TdC das contas relativas ao ano económico de 2011.
Ao abrigo da Lei, as contas devem ser reportadas ao TdC "até 30 de Abril ao ano seguinte àquela a que respeitam". A falta injustificada da remessa das contas ao TdC, para além de multa, pode determinar a realização de uma auditoria.
No caso em presença, as contas das quatro sociedades só foram entregues a 31 de Maio de 2012, um mês depois do prazo legal.
Pimenta de França justificou-se a vários níveis. Primeiro alegou desconhecimento, depois alegou que o prazo era tempestivo por força do Código das Sociedades Comerciais. Pelo meio argumentou que o prazo até 30 de Abril de cada ano é insuficiente para apresentar as contas consolidas.
O Tribunal apreciou o caso e, face ao facto de ser a primeira vez que aconteceu o atraso, relevou as multas. Daí a dispensa da pena.


quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Tribunal de Contas condena Cunha e Silva mas dispensa-o de pena

Em causa uma possível multa por entrega tardia de informações relativas a contratos visados
Por EMANUEL SILVA


A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) declarou o vice-presidente do Governo Regional da Madeira, João Cunha e Silva autor, a título de negligência, de uma infracção punível com multa entre 525 e 2.100 euros.
Ainda assim, o Tribunal dispensou o demandado do pagamento da multa.
Em causa está a apresentação tardia ao TdC de informações sobre inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados.
Ao abrigo da Lei, as informações deveriam ter sido remetidas ao TdC até 30 de Abril de 2012. Cunha e Silva só cumpriu as instruções de 2006 a 18 de Maio de 2012.
Ora, a falta injustificada da remessa das informações ao TdC pode determinar a aplicação de uma multa.
No caso em presença, Cunha e Silva deveria ter feito chegar atempadamente ao TdC documentos adicionais relativos ao contrato visado; deliberação ou despacho autorizador; informações dos serviços, pareceres da fiscalização, propostas do empreiteiro ou fornecedor e outros documentos que permitam definir o objecto do contrato adicional; assim como um mapa/minuta de remessa de documentos ao TdC devidamente preenchido.
A Vice-presidência justificou-se pela demora com o facto de não ter sido possível, dentro do prazo, reunir a documentação solicitada. Até porque -alegou o ‘vice’- foi necessário os próprios serviços da vice-presidência solicitarem informação ao Centro Rodoviário Português.
Além disso, Cunha e Silva justificou-se com o facto da informação pretendida pelo TdC ter tido origem na extinta Secretaria Regional do Equipamento Social. Depois das eleições de 9 de Outubro de 2011, houve necessidade de transferir a tutela para a Vice-presidência e isso acarretou alguma demora.
Foi o caso da informação relativa à inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados. Aliás, o Centro Rodoviário Português tinha uma participação nas concessões que deixou de ter.
Cunha e Silva justificou-se com a ausência de culpa pessoal, directa, uma vez que não pode ser omnipresente e controlar toda a actividade operacional dos departamentos que tutela. Acresce que o património da Região não foi lesado por esta entrega tardia de documentação.
O Tribunal apreciou o caso e, face à promessa de que, para a próxima vez serão cumpridos os prazos de remessa de documentação, relevou a multa.
Ainda assim, o TdC não deixa de fazer um reparo a Cunha e Silva. “Tudo isto evidencia despreocupação ou indiferença perante cumprir ou não cumprir o prazo legal de fornecimento de elementos ao Tribunal de Contas, o que é censurável e impróprio de um governante medianamente cuidadoso e preocupado com a qualidade e a eficiência do serviço público que superiormente dirige”, revela a sentença.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Bernardete Vieira "a prazo" na Segurança Social

Por três meses para "assegurar a continuidade do funcionamento do Instituto de Segurança Social da Madeira" enquanto não se abre concurso de provimento
 
Por EMANUEL SILVA


Um despacho conjunto de Alberto João Jardim e Francisco Jardim Ramos mantém Bernardete Vieira à frente da Segurança Social por 90 dias (três meses). "Excecionalmente prorrogada, nos termos legais, até a designação definitiva dos novos titulares".
O despacho, hoje publicado no JORAM, revela que Bernardete Vieira e respectivas vogais cessaram a comissão de serviço no dia 7 de Novembro de 2013, após um mandato de 3 anos.
Como, entretanto, o Centro de Segurança Social da Madeira passou a denominar-se Instituto de Segurança Social da Madeira e há que aplicar as novas regras para recrutamento e selecção dos titulares de cargos de direcção superior, constantes do Estatudo do Pessoal Dirigente da Administração Pública, as actuais responsáveis pela Segurnaça Social terão de submeter-se a concurso para o cargo. Enquanto isso não acontece, têm um 'salvo conduto' por três meses.
Aliás, os cargos dirigentes de institutos públicos terão de ser submetidos a concurso e a eles podem concorrer dirigentes internos e externos ao respectivo serviço.
"Enquanto não se encontrarem reunidas as condições para provimento dos respetivos cargos através de procedimento concursal, nomeadamente a constituição da comissão de recrutamento e seleção para a administração pública regional, não é possível proceder à nomeação de dirigentes de grau superior", revela o despacho conjunto.
Na situação precária de Bernardete Vieira ficam também as vogais Maria Luísa de Bettencourt Silva e Maria Fernanda Mendonça Fernandes Gomes.

Tribunal de Contas absolve directora de serviços do Equipamento Social

Reinou o bom senso uma vez que a ordem veio de cima

Por EMANUEL SILVA

Em causa gastos no projecto do novo Hospital abortado pelo Conselho de Governo em Fevereiro de 2011.
A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) absolveu a ex-directora de serviços da Direcção Regional de Edifícios Públicos da RAM, Mariza Reis Castanheira da Silva.
A demandada vinha ‘acusada’ pelo Ministério Público (MP) da prática de duas infracções financeiras de natureza sancionatória e incorria no pagamento de uma multa de 4.200 euros.
Tudo porque, alegou o MP, Mariza Reis terá autorizado o pagamento de duas facturas “sem estarem reunidas as condições contratuais, por não terem ainda sido entregues todos os relatórios, assim como não estavam os mesmos aprovados pela Secretaria Regional do Equipamento Social”.
Mas, no julgamento da causa, o TdC foi justo e, a 8 de Julho último, absolveu a demandada. Não seria justo condená-la quando, acima dela, na hierarquia, havia ainda a então Directora Regional dos Edifícios Públicos, Maria Clara Brazão e, acima desta, o ex-secretário regional do Equipamento Social, Santos Costa.
Os factos dizem respeito a despesas relativas ao projecto do novo hospital da Madeira. Projecto que viria a ser abortado, em Fevereiro de 2011, pelo Governo Regional depois de já se ter gasto um dinheirão na sua elaboração e na expropriação de terrenos, em Santa Rita.
No que a Mariza Reis diz respeito, o MP junto da secção regional do TdC havia pedido o seu julgamento alegando o seguinte:
A 22/3/2006, Santos Costa determinou a abertura de um concurso público para aquisição de serviços para a apreciação da qualidade da solução técnica das propostas apresentadas ao concurso de prestação de serviços para elaboração do projecto do HCM, e para acompanhamento, análise e verificação do estudo prévio, projecto base e projecto de execução, incluindo a análise e verificação das medições e orçamentos das diferentes especialidades.
O respectivo contrato foi celebrado a 4/12/2006, com a ‘Consulgal’, pelo preço de 367.000 €, sem IVA, e com um prazo de 730 dias, nos termos e condições relativas a honorários, pagamentos e prazos de execução.
A 28/4/2011, foi celebrado com a ‘Aripa – Ilídio Pelicano, Arquitetos’, por ajuste directo, um contrato adicional àquele contrato principal. A 3/5/2011, foi celebrado um termo adicional a este último contrato, também por ajuste directo, de prestação de serviços para elaboração do projecto do HCM, reportando-se a respectiva execução física de 75 dias a 14/1/2011.
Alegou o MP que até 22/2/2011, data em que foi suspensa a execução de todos os actos necessários à execução do contrato por Resolução do Conselho do Governo, haviam sido apresentados quatro relatórios de avaliação do anteprojecto e do projecto base. A execução financeira do contrato inicial era, nessa altura, de 256.225 €, sem IVA, conforme Relatório de Auditoria feita ao processo.
Ora, segundo o MP, Mariza Reis terá autorizado o pagamento de duas facturas, de 22/7/2010, sem estarem reunidas as condições contratuais.
Com essa autorização, concedida em conjunto com a então Directora Regional da Edifícios Públicos, foi paga a totalidade dos honorários estabelecidos no contrato inicial, contra o contratualmente estabelecido.
À luz do MP, os contratos adicionais terão sido celebrados com base em informações prestadas pela demandada, que terá proposto o ajuste directo desses serviços, sendo que o objecto desses contratos era manifestamente genérico e, à data da celebração, já haviam sido suspensos os actos necessários à execução do contrato inicial.
Para o MP “a demandada, ao elaborar as informações acima referenciadas, fê-lo de forma precipitada, tanto mais que é engenheira, e emitiu-as sem cuidar de apurar se o serviço a prestar cabia na previsão da norma legal que invocou, agindo com negligência”.
Ora, o tribunal apreciou o caso e concluiu que não era justo punir ‘o mexilhão’.
“A demandada limitou-se a prestar uma informação sobre as condições de pagamento das duas facturas e a ‘autorização de pagamento’ não é da sua responsabilidade, mas da então Directora Regional dos Edifícios Públicos, Maria Clara Brazão”, refere a sentença.
“Se alguma decisão menos conforme com a legalidade foi tomada e concretizada nesses pagamentos, ela não é da responsabilidade da demandada, que se limitou a informar e nada autorizou”, acrescenta.
“A haver alguma infracção, a respectiva responsabilidade não pode caber à demandada, pelo que, sem necessidade de outras considerações, também nesta parte a acção improcede”, remata.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

TdC absolve ex-administradores da Assembleia Regional

Em causa um processo movido pelo Ministério Público relativo a contratos aprovados ao arrepio do Código dos Contratos Públicos

Por EMANUEL SILVA



A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) absolveu três ex-administradores da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) do pagamento, cada um, de uma multa de 8.340 euros.
José Manuel Oliveira, Óscar Fernandes e António Carlos Abreu Paulo foram julgados em processo de responsabilidades financeiras pela eventual prática de duas infracções financeiras de natureza sancionatória (multas).
Os demandados, então na qualidade de presidente e vogais do Conselho de Administração da ALM, foram ‘acusados’ pelo Ministério Público (MP) por, a 15/7/2010, terem autorizado a celebração de dois contratos de forma fraccionada para furtar-se ao crivo do TdC.
O primeiro contrato, estimado em 330 mil euros, foi celebrado a 6 de Abril de 2011, e era relativo a um concurso público para a concepção e implementação do projecto para colocação de equipamentos informáticos nas bancadas do hemiciclo (Postos de Trabalho Virtuais) e para dotar o hemiciclo de um sistema de projecção multimédia e de votação.
O segundo contrato, celebrado a 30 de Março de 2011, respeitava a um ajuste directo para a aquisição de diverso equipamento informático a utilizar no redimensionamento da rede informática da ALM. O preço base era de 95 mil euros mas foi adjudicado por 59.612 euros.
Segundo o MP, “atenta a mesma data de abertura dos procedimentos e a natureza dos trabalhos e fornecimentos a efectuar, tudo equipamento informático, o Conselho de Administração deveria ter determinado a abertura de um único procedimento”.
Ainda segundo o MP junto da secção regional do TDC “ao agir desta forma quis evitar, como evitou, que o correlativo contrato único fosse submetido a visto do TdC, como seria obrigatório e assim evitar uma eventual recusa face às deficiências que o processo [relativo aos Postos de Trabalho Virtuais] claramente evidenciaria, como evidenciou em sede de fiscalização sucessiva”.
Para o MP, os demandados agiram voluntária e conscientemente, querendo não cumprir o princípio da unidade da despesa, com evidente propósito de evitar a fiscalização do TdC, não ignorando que essa conduta lhes era proibida por lei.
Além disso, por deliberação dos demandados, enquanto membros do Conselho de Administração da ALM, foi celebrado um contrato por ajuste directo, a 18 de Agosto de 2009, com a ‘Serlima’ para a “prestação de serviço de limpeza do Parque de Estacionamento da Praça da Autonomia”.
Ora, para o MP, a cláusula 2.ª desse contrato estabeleceu que o mesmo seria renovado pelo período de 1 ano, o que veio a suceder no dia 18 de agosto de 2010. Acontece que o Código dos Contratos Públicos (CCT) não permite que este tipo de contratos tenham vigência superior a um ano, pelo que, com a renovação automática -dizia o MP- terão violado a norma, agindo com negligência.
O TdC apreciou o caso e, a 8 de Julho último, absolveu os demandados relativamente à primeira infracção (fraccionamento de despesas). Até porque, em substância, estamos perante dois contratos cujo objecto é distinto. Um cingia-se ao edifício do hemiciclo, outro a todo o sistema informático da ALM que está espalhado por edifícios distintos.
Sobre o contrato com a ‘Serlima’, o TdC entendeu que os demandados violaram, de facto, o CCT. Ainda assim, dispensou-os da pena pois terão agido a título de negligência.