segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Relatório do Tribunal de Contas sobre 'aluguer' de 70 carros por parte da Câmara do Funchal

Ainda hoje, o Tribunal de Contas (TdC) vai disponibilizar o relatório de 'Auditoria de fiscalização prévia aos dois contratos de locação de veículos ligeiros, outorgados, em 30 de abril de 2013, entre o Município do Funchal e as empresas Locarent, S.A., e Finlog, S.A.'.
O documento colige os resultados da auditoria para apuramento de responsabilidades financeiras identificadas no exercício da fiscalização prévia incidente sobre os processos de visto n.os 41e 47/2013, respeitantes aos dois contratos de locação de veículos ligeiros por 36 meses, outorgados, em 30 de abril de 2013, entre o Município do Funchal e a empresas Locarent – Companhia Portuguesa de Aluguer de Viaturas, S.A. (Locarent, S.A.), pelo preço de 392.851,80€ (s/IVA), correspondente à disponibilização de 30 veículos, e Finlog – Aluguer e Comércio de Automóveis, S.A. (Finlog, S.A.), no montante de 769.959,00€ (s/IVA), referente a 40 automóveis. E.S.
.

sábado, 22 de novembro de 2014

Bronca: APRAM terá de devolver 2,2 milhões de fundos comunitários

Por EMANUEL SILVA
A Administração de Portos da Madeira (APRAM) terá de devolver €2.176.062,21 de fundos comunitários.
A devolução decorre do facto da Comissão Europeia (CE), a 27-03-2013, ter determinado a redução do financiamento do projecto de Desenvolvimento das Infraestruturas Portuárias da RAM - Porto do Caniçal   em €9.432.370,18 e ordenada a recuperação de 2,2 milhões.
Apesar da APRAM e do Estado Português terem intentado recurso de anulação da decisão da CE junto ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o processo não tem natureza suspensiva o que significa que primeiro devolve a verba e logo a Justiça decidirá.
Ora, considerando que o Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão prevê a recuperação em causa mediante compensação no Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), por exemplo, no projecto de Requalificação e Consolidação da Zona Acostável Norte do Porto do Funchal;
Considerando também que a APRAM não tem receitas suficientes e se torna imprescindível encontrar financiamento para as despesas que deveriam ser pagas com os montantes retidos para efeitos de compensação, não resta outro caminho ao Governo Regional a não ser recorrer a fundos provenientes do orçamento regional, sob pena de ficar em causa a execução desse projecto, dentro do período de elegibilidade que termina a 31-12-2015.
Assim, o Conselho de Governo, a 13 de Novembro último viu-se na contingência de autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região e a APRAM para 'tapar' esse buraco embora sob a forma de processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes para o encerramento do projecto “Desenvolvimento das Infraestruturas Portuárias da RAM - Porto do Caniçal”, respeitante aos anos económicos de 2014 e 2015.
Determinou-se que a cooperação financeira a conceder à APRAM, para os anos de 2014 e 2015, não excederá o montante global de €1.994.915,40, distribuído da seguinte forma:
a) Ano económico de 2014: € 100.000.00;
b) Ano económico de 2015: € 1.894.915,40.
Recorde-se que, que no período de programação 2000-2007, a Madeira recebeu financiamento comunitário (Fundo de Coesão) para realizar 2 importantes investimentos no sector dos transportes marítimos, integrados na política de modernização e racionalização portuária da RAM, que contribuíram para a concretização da transferência das funções comerciais e de mercadorias para o Caniçal e a consequente especialização do porto do Funchal como porto de passageiros e de turismo.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Roberto Silva processa cidadão por ofensas no Facebook

O ex-presidente da Câmara do Porto Santo e actual deputado do PSD-Madeira na Assembleia Regional, Roberto Silva é assistente e demandante num processo que começa a ser julgado a 11 de Dezembro no Tribunal do Porto Santo.

No banco dos réus, com data alternativa para arrancar ou continuar a 16 de Dezembro, vai sentar-se um arguido, conotado com o PS, acusado de ofender o ex-presidente em 'posts' colocados no Facebook.
Para além da responsabilidade criminal, o arguido incorre no pagamento de uma indemnização ao ex-autarca e ex-presidente da Associação de Municípios da Madeira. E.S.
ProcessoIntervenientesDiligênciasData Hora
6/14.2TAPST
Porto Santo - Inst. Local - Sec. Comp. Gen. - J1
Processo Comum (Tribunal Singular)
Autor Ministério Público
Assistente Roberto Paulo Cardoso da Silva
Arguido Waldemar de Caires Camacho
Demandante Roberto Paulo Cardoso da Silva
Demandado Waldemar Caires Camacho
Julgamento ou Audiência final

Provedor de Justiça na Madeira a 26 de Novembro

Por EMANUEL SILVA
O Provedor de Justiça, José Francisco de Faria Costa desloca-se à Madeira na próxima quarta-feira, dia 26 de Novembro.
Pelas 10h30, Faria Costa será recebido no Palácio de São Lourenço, pelo Representante da República para a Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto.
Aliás, é no Palácio de São Lourenço que funciona, fisicamente, a extensão da Provedoria na Madeira.
Faria Costa nasceu a 26 de Janeiro de 1950. Fez os seus estudos a nível do ensino secundário no Liceu de D. Manuel II, no Porto, tendo-se matriculado, em 1968, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde veio a concluir a licenciatura, em Fevereiro de 1974, com a classificação final de 17 valores. 
Pós-graduou-se, na mesma Faculdade, em 1980, em Ciências Jurídico-Criminais, apresentando a dissertação A caução de bem viver. Um subsídio para o estudo da evolução da prevenção criminal, tendo obtido a classificação final de Muito Bom, com 18 valores. 
Em 10 de Março de 1992, doutorou-se, na Faculdade de Direito de Coimbra, apresentando-se a provas públicas com a tese O perigo em direito penal (Contributo para a sua fundamentação e compreensão dogmáticas), tendo sido aprovado, por unanimidade, com distinção e louvor.  
É professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra desde então, tendo sido Presidente do Conselho Directivo daquela Faculdade entre 2005 e 2009. 
Entre 2009 e Julho de 2013 foi Presidente do Instituto de Direito Penal Económico e Europeu exercendo, actualmente, as funções de Provedor de Justiça, tendo sucedido no cargo a Alfredo José de Sousa.
É a segunda vez que Faria Costa visita a Madeira desde que tomou posse em 2013. A última deslocação à Região aconteceu nos dias 20 e 21 de Fevereir de 2014.
Recorde-se que, em fevereiro de 2000, a Madeira foi fisicamente contemplada com uma extensão da Provedoria que funcionava em Santo António. Dispunha de um Assessores que exercia funções com carácter permanente.
Contudo, os fortes constrangimentos orçamentais de 2011 levaram a que se acabasse com a extensão, tal como existia, e passasse a existir um gabinete, a título gratuito, no Palácio de São Lourenço.
Desde essa altura, foi determinado que o Assessor regressasse a Lisboa, mantendo as atribuições que aqui detinha, e ficando na Madeira apenas um assistente técnico para receber e elucidar os cidadãos que queiram apresentar queixa ao Provedor de Justiça. 
Os assessor que anteriormente aqui residia passou a deslocar-se periodicamente à Região, com pré-aviso na comunicação social, para se inteirar do serviço da Extensão e prestar informação sobre processos pendentes.

Director do CEJ vem à Madeira discutir competitividade na Justiça

Por EMANUEL SILVA
O director do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) -instituição que forma os juízes e procuradores- o juiz António Pedro Barbas Homem é um dos convidados da Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) para o seminário sobre "Competitividade na Justiça" que terá lugar, no Funchal, na próxima quarta-feira, 26 de Novembro.
O seminário decorre no auditório do Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), na Rua das Mercês, n.º 8.
A entrada é livre mas está sujeita a inscrição até hoje, 21 de Novembro.
Eis o programa:
9h30: Sessão de abertura: Cristina Pedra Costa – Presidente da Direção da ACIF-CCIM

9h45: Intervenções do painel – Competitividade na Justiça
Paulo Barreto – Juiz Presidente da Comarca da Madeira
António Pedro Barbas Homem – Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Ricardo Vieira – Sócio da Abreu Advogados
Rui Pena – Sénior Partner da CMS Rui Pena & Arnaut

10h45: Debate - Competitividade na Justiça
Participação: Painel de oradores
Moderação: Jornalista Gil Rosa - RTP Madeira

11h45: Debate aberto ao público
12h00: Sessão de Encerramento presidida pelo Senhor Juiz Conselheiro Ireneu Barreto - Representante da República para a RAM

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Coelho julgado no Porto Santo a 16 de Janeiro

O controverso deputado José Manuel Coelho está, de novo, a contas com a Justiça. 
Desta feita no Porto Santo.
O julgamento está marcado para 16 de Janeiro.
O processo remonta a 2012.
A acusação é do Ministério Público tento por assistente e demandante uma procuradora da República.
Para além do crime, José Manuel Coelho incorre no pagamento de uma indemnização.

610/12.3TAFUN
Porto Santo - Inst. Local - Sec. Comp. Gen. - J1
Processo Comum (Tribunal Singular)
Assistente Maria Gameiro
Autor Ministério Público
Demandante Drª Maria Antunes Gameiro
Arguido José Manuel da Mata Vieira Coelho
Demandado José Manuel da Mata Vieira Coelho
Julgamento ou Audiência final

Arlindo Gomes pode pagar multa até 15.300 euros e ter de devolver 257 mil euros

Por EMANUEL SILVA
O ex-presidente da Câmara de Câmara de Lobos, Arlindo Gomes incorre na possibilidade de ser multado e devolver verbas.
Tudo porque o Tribunal de Contas (TdC), numa auditoria, detectou uma autorização, pelo então PCM, da 
alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, sem observância dos pressupostos legais traçados para esse efeito, e dos pagamentos que são inerentes a essa alteração.
Em causa a autorização, em 6 de outubro de 2009, por despacho do então Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, da alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de 88 trabalhadores dessa Autarquia.
Segundo a auditoria, tal opção, não observou os pressupostos legais, nomeadamente por não se encontrar preenchido o requisito de atribuição de “[c]inco menções imediatamente inferiores às referidas na alínea 
anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo, consecutivas”, na medida em que não houve lugar a uma efetiva avaliação em sede do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.
Para o TdC, na auditoria de fiscalização concomitante ao Município de Câmara de Lobos, tendo em vista apurar a legalidade das alterações de posição remuneratória por opção gestionária autorizadas no ano de 2009, hoje divulgada, os pagamentos realizados ao abrigo dessa autorização, num total de 257.215,70€ (reportados ao período entre 01.01.2009 e 26.04.2013), são ilegais e a eles não lhes correspondeu qualquer contraprestação efetiva.
Para o TdC, a referida decisão do PCM assentou nas orientações vertidas na Circular n.º 1/DRAPL/DROC/2008, de 4 de novembro, proferida em conjunto pela Direção Regional da Administração Pública  e Local e pela Direção Regional de Orçamento e Contabilidade, as quais foram reiteradas por aquela Direção Regional em parecer divulgado a 30 de julho de 2010, pese embora fosse do conhecimento daquele autarca que o entendimento sustentado por aqueles serviços da Administração Regional não se coadunava com a posição homologada, em 15 de junho de 2010, pelo Secretário de Estado da Administração Local e válida para as Regiões Autónomas.
Os factos praticados por Arlindo Gomes são suscetíveis de tipificar ilícitos financeiros geradores de responsabilidade financeira sancionatória e podem originar responsabilidade financeira reintegratória por aplicação das estatuições consagradas na lei orgânica do TdC.
As multas têm como limite mínimo o montante correspondente a 15 Unidades de Conta (UC) e como limite máximo 150 UC pelo que Arlindo Gomes incorre numa multa que vai de 1530 a 15.300 euros.
Para o futuro, o TdC  recomenda ao Município de Câmara de Lobos que, no âmbito das alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dê plena observância à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, assegurando-se de que os trabalhadores beneficiários dessa prerrogativa foram objeto de uma efetiva avaliação em sede do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.