sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Ex-dirigente da '4 de Setembro' absolvida

Por EMANUEL SILVA
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a absolvição da ex-presidente da Associação de Socorros Mútuos '4 de Setembro de 1862', Maria Exaltação Calisto Figueira que foi processada pela direcção que lhe sucedeu, presidida por Mário Rodrigues, na sequência de uma pública troca de acusações.
As acusações decorreram num ambiente de disputa eleitoral e uma delas, uma carta do leitor publicada no Diário a 13 de Fevereiro de 2011, foi parar ao Tribunal.
Todos os cinco membros da direcção presidida por Mário Rodrigues demandaram a ex-presidente, subscritora da carta do leitor, pedindo, cada um, 5 mil euros (25 mil euros no total).
Alegaram que se sentiram perturbados e visados na sua honra e bom nome na carta do leitora publicada a 13/02/2011 e na qual teriam sido proferidas, entre outras, as seguintes expressões: “até que os actuais dirigentes acabem por aprender a cumprir com os Estatutos e as regras impostas a uma Instituição destas”, “é na Assembleia Geral (AG) que os associados podem pedir esclarecimentos e têm o direito de ser esclarecidos. Com esta Sr.ª Presidente perdeu-se esse direito!...”; “não me deixaram arrumar as minhas coisas pessoais!...”, “Conseguiram ganhar as eleições com irregularidades e mentiras…”, “Há umas quantas actas da AG anteriores, que não foram postas à aprovação”, “Da minha parte afirmo, com toda a convicção, neste momento a Associação está ferida moralmente!.., financeiramente, é só esperar para ver, porque toda a gente sabe, fui presidente da anterior Direcção, a qual deixou tudo conforme, para que o prédio nesta altura já tivesse sido inaugurado e já estivesse a ser rentabilizado. Qual não foi o espanto, quando se veio a saber que a actual Direcção não o acabou!..”.
O Tribunal do Funchal apreciou o caso,  julgou a acção improcedente e absolveu a ex-presidente.
Inconformados, os cinco dirigentes da '4 de Setembro' recorreram da decisão mas, a 3 de Julho último, o TRL julgou a apelação improcedente e, por consequência, confirmou a sentença proferida no Funchal.
"O princípio fundamental da liberdade de expressão e do direito de informação implica que todos têm o direito de exprimir e de divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações", sumaria o acórdão.
"Os direitos em colisão com a liberdade de expressão só podem prevalecer sobre esta, na medida em que a própria Constituição os acolha e valorize. Entres estes encontra-se o princípio da salvaguarda do bom nome e reputação individuais, à imagem e reserva da vida privada e familiar", esclarece o TRL.
"Nos casos de colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, devem os titulares ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes", remata o acórdão.
Ou seja, "Como resulta da factualidade assente, as afirmações, feitas pela Ré no artigo em apreço, inserem-se nas divergências entre pessoas que compuseram listas concorrentes à direcção da Associação de Socorros Mútuos. O cerne da discussão situa-se, assim, no âmbito dos diferentes modos de dirigir a referida Associação o que tal como bem nota a sentença recorrida 'contém a virtualidade de emprestar à discussão um tom mais agreste, à semelhança do que sucede, por exemplo, nas lides políticas'. Entendemos, assim que, neste contexto, embora não se considerando defensáveis as expressões proferidas, o que importa é saber se o conteúdo das mesmas não ultrapassa o limite do desvalor susceptível de fundamentar a existência de responsabilidade civil. E, a nosso ver, tal como foi entendido pela 1.º instância, cremos que a resposta é negativa. Assim, não se verificam os pressupostos da responsabilidade civil aquilina, desde logo, por não se verificar a ilicitude do facto", julgaram os juízes-desembargadores.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Relatório do Tribunal de Contas sobre 'aluguer' de 70 carros por parte da Câmara do Funchal

Ainda hoje, o Tribunal de Contas (TdC) vai disponibilizar o relatório de 'Auditoria de fiscalização prévia aos dois contratos de locação de veículos ligeiros, outorgados, em 30 de abril de 2013, entre o Município do Funchal e as empresas Locarent, S.A., e Finlog, S.A.'.
O documento colige os resultados da auditoria para apuramento de responsabilidades financeiras identificadas no exercício da fiscalização prévia incidente sobre os processos de visto n.os 41e 47/2013, respeitantes aos dois contratos de locação de veículos ligeiros por 36 meses, outorgados, em 30 de abril de 2013, entre o Município do Funchal e a empresas Locarent – Companhia Portuguesa de Aluguer de Viaturas, S.A. (Locarent, S.A.), pelo preço de 392.851,80€ (s/IVA), correspondente à disponibilização de 30 veículos, e Finlog – Aluguer e Comércio de Automóveis, S.A. (Finlog, S.A.), no montante de 769.959,00€ (s/IVA), referente a 40 automóveis. E.S.
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sábado, 22 de novembro de 2014

Bronca: APRAM terá de devolver 2,2 milhões de fundos comunitários

Por EMANUEL SILVA
A Administração de Portos da Madeira (APRAM) terá de devolver €2.176.062,21 de fundos comunitários.
A devolução decorre do facto da Comissão Europeia (CE), a 27-03-2013, ter determinado a redução do financiamento do projecto de Desenvolvimento das Infraestruturas Portuárias da RAM - Porto do Caniçal   em €9.432.370,18 e ordenada a recuperação de 2,2 milhões.
Apesar da APRAM e do Estado Português terem intentado recurso de anulação da decisão da CE junto ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o processo não tem natureza suspensiva o que significa que primeiro devolve a verba e logo a Justiça decidirá.
Ora, considerando que o Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão prevê a recuperação em causa mediante compensação no Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), por exemplo, no projecto de Requalificação e Consolidação da Zona Acostável Norte do Porto do Funchal;
Considerando também que a APRAM não tem receitas suficientes e se torna imprescindível encontrar financiamento para as despesas que deveriam ser pagas com os montantes retidos para efeitos de compensação, não resta outro caminho ao Governo Regional a não ser recorrer a fundos provenientes do orçamento regional, sob pena de ficar em causa a execução desse projecto, dentro do período de elegibilidade que termina a 31-12-2015.
Assim, o Conselho de Governo, a 13 de Novembro último viu-se na contingência de autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região e a APRAM para 'tapar' esse buraco embora sob a forma de processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes para o encerramento do projecto “Desenvolvimento das Infraestruturas Portuárias da RAM - Porto do Caniçal”, respeitante aos anos económicos de 2014 e 2015.
Determinou-se que a cooperação financeira a conceder à APRAM, para os anos de 2014 e 2015, não excederá o montante global de €1.994.915,40, distribuído da seguinte forma:
a) Ano económico de 2014: € 100.000.00;
b) Ano económico de 2015: € 1.894.915,40.
Recorde-se que, que no período de programação 2000-2007, a Madeira recebeu financiamento comunitário (Fundo de Coesão) para realizar 2 importantes investimentos no sector dos transportes marítimos, integrados na política de modernização e racionalização portuária da RAM, que contribuíram para a concretização da transferência das funções comerciais e de mercadorias para o Caniçal e a consequente especialização do porto do Funchal como porto de passageiros e de turismo.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Roberto Silva processa cidadão por ofensas no Facebook

O ex-presidente da Câmara do Porto Santo e actual deputado do PSD-Madeira na Assembleia Regional, Roberto Silva é assistente e demandante num processo que começa a ser julgado a 11 de Dezembro no Tribunal do Porto Santo.

No banco dos réus, com data alternativa para arrancar ou continuar a 16 de Dezembro, vai sentar-se um arguido, conotado com o PS, acusado de ofender o ex-presidente em 'posts' colocados no Facebook.
Para além da responsabilidade criminal, o arguido incorre no pagamento de uma indemnização ao ex-autarca e ex-presidente da Associação de Municípios da Madeira. E.S.
ProcessoIntervenientesDiligênciasData Hora
6/14.2TAPST
Porto Santo - Inst. Local - Sec. Comp. Gen. - J1
Processo Comum (Tribunal Singular)
Autor Ministério Público
Assistente Roberto Paulo Cardoso da Silva
Arguido Waldemar de Caires Camacho
Demandante Roberto Paulo Cardoso da Silva
Demandado Waldemar Caires Camacho
Julgamento ou Audiência final

Provedor de Justiça na Madeira a 26 de Novembro

Por EMANUEL SILVA
O Provedor de Justiça, José Francisco de Faria Costa desloca-se à Madeira na próxima quarta-feira, dia 26 de Novembro.
Pelas 10h30, Faria Costa será recebido no Palácio de São Lourenço, pelo Representante da República para a Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto.
Aliás, é no Palácio de São Lourenço que funciona, fisicamente, a extensão da Provedoria na Madeira.
Faria Costa nasceu a 26 de Janeiro de 1950. Fez os seus estudos a nível do ensino secundário no Liceu de D. Manuel II, no Porto, tendo-se matriculado, em 1968, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde veio a concluir a licenciatura, em Fevereiro de 1974, com a classificação final de 17 valores. 
Pós-graduou-se, na mesma Faculdade, em 1980, em Ciências Jurídico-Criminais, apresentando a dissertação A caução de bem viver. Um subsídio para o estudo da evolução da prevenção criminal, tendo obtido a classificação final de Muito Bom, com 18 valores. 
Em 10 de Março de 1992, doutorou-se, na Faculdade de Direito de Coimbra, apresentando-se a provas públicas com a tese O perigo em direito penal (Contributo para a sua fundamentação e compreensão dogmáticas), tendo sido aprovado, por unanimidade, com distinção e louvor.  
É professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra desde então, tendo sido Presidente do Conselho Directivo daquela Faculdade entre 2005 e 2009. 
Entre 2009 e Julho de 2013 foi Presidente do Instituto de Direito Penal Económico e Europeu exercendo, actualmente, as funções de Provedor de Justiça, tendo sucedido no cargo a Alfredo José de Sousa.
É a segunda vez que Faria Costa visita a Madeira desde que tomou posse em 2013. A última deslocação à Região aconteceu nos dias 20 e 21 de Fevereir de 2014.
Recorde-se que, em fevereiro de 2000, a Madeira foi fisicamente contemplada com uma extensão da Provedoria que funcionava em Santo António. Dispunha de um Assessores que exercia funções com carácter permanente.
Contudo, os fortes constrangimentos orçamentais de 2011 levaram a que se acabasse com a extensão, tal como existia, e passasse a existir um gabinete, a título gratuito, no Palácio de São Lourenço.
Desde essa altura, foi determinado que o Assessor regressasse a Lisboa, mantendo as atribuições que aqui detinha, e ficando na Madeira apenas um assistente técnico para receber e elucidar os cidadãos que queiram apresentar queixa ao Provedor de Justiça. 
Os assessor que anteriormente aqui residia passou a deslocar-se periodicamente à Região, com pré-aviso na comunicação social, para se inteirar do serviço da Extensão e prestar informação sobre processos pendentes.

Director do CEJ vem à Madeira discutir competitividade na Justiça

Por EMANUEL SILVA
O director do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) -instituição que forma os juízes e procuradores- o juiz António Pedro Barbas Homem é um dos convidados da Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) para o seminário sobre "Competitividade na Justiça" que terá lugar, no Funchal, na próxima quarta-feira, 26 de Novembro.
O seminário decorre no auditório do Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), na Rua das Mercês, n.º 8.
A entrada é livre mas está sujeita a inscrição até hoje, 21 de Novembro.
Eis o programa:
9h30: Sessão de abertura: Cristina Pedra Costa – Presidente da Direção da ACIF-CCIM

9h45: Intervenções do painel – Competitividade na Justiça
Paulo Barreto – Juiz Presidente da Comarca da Madeira
António Pedro Barbas Homem – Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Ricardo Vieira – Sócio da Abreu Advogados
Rui Pena – Sénior Partner da CMS Rui Pena & Arnaut

10h45: Debate - Competitividade na Justiça
Participação: Painel de oradores
Moderação: Jornalista Gil Rosa - RTP Madeira

11h45: Debate aberto ao público
12h00: Sessão de Encerramento presidida pelo Senhor Juiz Conselheiro Ireneu Barreto - Representante da República para a RAM