segunda-feira, 10 de março de 2014

Conceição Estudante quarta-feira na BTL


A Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes, Conceição Estudante marcará presença, a partir da próxima quarta-feira, dia 12 de Março, no Stand da Madeira, em mais uma edição da Bolsa de Turismo de Lisboa.

Na Conferência de Imprensa Oficial, que terá lugar nesse mesmo dia, pelas 12 horas, serão apresentadas as ações que irão nortear a participação da Madeira nesta Feira, a estratégia traçada para o mercado português em 2014, assim como os resultados alcançados pelo destino, em 2013. E.S.

domingo, 9 de março de 2014

Governo Regional compromete recomeço das obras nos Barreiros


Por SÉRGIO FREITAS TEIXEIRA

Consórcio não recomeça os trabalhos sem o aval do Governo Regional para o contrato-programa, apurou o Domínio Público. Executivo sem condições para dar tal garantia na atual conjuntura. Obra corre o risco de voltar à "estaca zero".

É um duro revés nas aspirações do Marítimo. A Tecnovia/Zagope não aceita recomeçar os trabalhos no Estádio dos Barreiros sem uma garantia efetiva do Governo Regional no pagamento dos dois milhões e meio de euros acordados no contrato-programa entre as partes, o que até agora, segundo apurámos, não foi possível tendo em conta as atuais dificuldades financeiras.

Esta foi a principal conclusão da reunião entre o presidente do Marítimo, Carlos Pereira, e altos responsáveis das duas empresas de construção ao nível nacional realizada no último dia 27 de Fevereiro e então noticiada pelo Domínio Público. Nem mesmo o adiantamento de um milhão e 100 mil euros feito pelo Marítimo servirá para ajudar ao recomeço da obra com normalidade, já que até agora os trabalhos realizados por cerca de 10 por cento dos trabalhadores têm pouco significado no andamento das obras.

No fundo, o consórcio não pretende adiantar dinheiro - e teria de ser esta a solução em detrimento da banca - para uma obra que não tivesse o respetivo aval do Governo Regional, ou seja, que não tivesse garantias seguras de que as verbas seriam mesmo pagas ao consórcio. E mais: quando até já há uma dívida do que já foi feito a rondar os 10 milhões de euros...

Sem garantias
A questão neste momento prende-se essencialmente com o contrato programa feito para a conclusão da primeira fase da obra, na bancada nova, os tais dois milhões e meio de euros. Afinal, ainda não há garantias em relação a esse valor, nem tão pouco sobre os restantes valores dos contratos-programa seguintes, já que a ideia passava por elaborar um contrato-programa por cada ano, com um determinado valor, e não (como inicialmente tinha sido acertado) apenas um contrato programa para oito anos de obra.

Os próximos tempos são, então, de incerteza. Quando tudo parecia encaminhar-se para o recomeço das obras dos Barreiros ao fim de mais três anos de paragem, o Governo Regional acaba por comprometer o recomeço das obras porque, afinal, ainda não pode dar totais garantias de pagamento das verbas acordadas.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Madeira co-responsável por coimas aplicadas aos partidos pelo Tribunal Constitucional

Por irregularidades nas contas da campanha para as Eleições Legislativas de 27 de Setembro de 2009.
Por EMANUEL SILVA
O Tribunal Constitucional (TC) condenou 12 partidos políticos, coligações e respectivos mandatários financeiros no pagamento de coimas no total de 127.450 euros por irregularidades e ilegalidades nas contas da campanha das legislativas de 2009.
Segundo o acórdão n.º 177/2014, de 25 de Fevereiro último, divulgado ontem à noite no site do TC, alguns partidos, na Madeira, também contribuíram com algumas irregularidades para que os respectivos partidos fossem condenados. Designadamente a CDU, o CDS-PP e o PND.
As sanções foram aplicadas por violação do artigo 31º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, que prevê coimas para quem não discrimine ou comprove devidamente as receitas e despesas da campanha.
O acórdão do TC estabelece como critérios da graduação das coimas - que podem ir de 426 euros (um salário mínimo nacional) a 34.080 euros para os mandatários financeiros e de 4.260 euros a 85.200 euros para os partidos - a "gravidade das contraordenações, da culpa, da situação económica do agente, e do benefício" que tenha retirado da ilegalidade.
Os partidos da coligação CDU (PCP/PEV) foram multados com a coima mais elevada de entre as forças políticas com assento parlamentar, 8.500 euros.
A dirigente do PCP Manuela Pinto Ângelo, na qualidade de mandatária financeira da coligação, pagará a titulo individual 950 euros.
O CDS-PP foi multado em 8.000 euros e o mandatário, João Almeida, hoje secretário de Estado, terá que pagar 900 euros.
O PND foi condenado a pagar 6.600 euros de coima e o seu mandatário financeiro, Diogo Costa Valente Tomás Pereira, a pagar 600 euros de coima.
Vejamos, então, o 'contributo' das estruturas partidárias regionais para as sanções:
Ao CDS, imputou-se a não contabilização das despesas e receitas envolvidas nas acções e meios identificados na sede do Funchal. O TC teve dúvidas sobre os valores e os comprovativos documentais (ou justificação suficiente) envolvidos nos meios de campanha, sobretudo nos imputados à sede/Funchal "impossibilitando o apuramento das despesas e receitas não reflectidas nas contas".
Sobre o PCP-PEV, a dúvida do TC, talvez por lapso no registo de iniciativas/listas enviadas, prendeu-se com uma iniciativa no Funchal (a 22/09/09). O partido esclareceu que "a iniciativa no Funchal teve como meio unicamente a electricidade contratada para o local".
Em causa esteve um comício realizado no Bairro da Nazaré, no Funchal, em 22-09-2009, e não incluído na lista de acções e meios de campanha apresentada pela Coligação.
A CDU contestou a possibilidade de lhe vir a ser atribuída relevância contraordenacional na medida em que, segundo sustentou, o mesmo apenas terá afectado a lista de acções e meios de campanha, não tendo tido qualquer repercussão na contabilidade da campanha.
Mas o TC não acolheu tal argumento.
Relativamente ao PND, o acórdão do TC fala sobre as dúvidas (subavaliação de receitas e despesas) relativamente ao facto de ter sido colado na viatura do Deputado do PND campanha alusiva às Legislativas nacionais.
O partido respondeu que tal não foi considerado como donativo em espécie: "A viatura foi adquirida com verbas da conta do Deputado da Madeira", explicou o partido ao TC que não aceitou o argumento e considerou a decoração na viatura como uma contribuição em espécie que "deveria ter sido registada".
De acordo com o MP, o PND mobilizou meios de campanha –designadamente um veículo decorado com elementos publicitários− relativamente aos quais não foi possível identificar o registo de despesas associadas.
Com base nos esclarecimentos ulteriormente prestados pelo próprio PND, foi possível verificar que o veículo utilizado pertencia a um deputado do Partido e que o mesmo fora decorado com elementos para aquele efeito adquiridos, o que determinou que se tivesse concluído, não só pela existência de uma contribuição em espécie não contabilizada, como ainda por uma subavaliação das despesas da campanha.
Face à impossibilidade de reconduzir a cedência de bens para atividades da campanha ao conceito de “colaboração de militantes, simpatizantes e de apoiantes”, diz o TC que se verifica, assim, uma omissão de contabilização de receitas e despesas da campanha contraordenacionalmente relevante.
Refira-se que no acórdão anterior, no que diz respeito à Madeira, foram inventariadas situações relativas ao PSD, ao CDS-PP, à coligação PCP-PEV, ao MPT e ao PND.
Mas, pelos menos a olho nú, o acórdão de 25 de Fevereiro último, não reflecte algumas situações detectadas no acórdão de 13 de Julho de 2012.
A saber:
Em relação ao PSD, a situação relativa à deslocação de Manuela Ferreira Leite à Madeira. O acórdão de Julho de 2012 não falava da 'boleia' para o aeroporto no carro oficial da Presidência do Governo mas referia-se ao valor facturado à 'Top Atlântico' para a visita de Manuela Ferreira Leite ao Funchal.

Em sede de contraditório, o mandatário financeiro da estrutura regional do PSD-M informou o TC que "tratou-se de uma visita de carácter político da Líder do PSD Nacional, por sua iniciativa, não havendo registo de despesas por parte da Estrutura do PSD-Madeira ou dos seus mandatários". Parece que o argumento foi acolhido, a final.
Em relação ao PSD-M, a Entidade das Contas (ECFP) tinha também detectado "questões relacionadas com contribuições em espécie efectuadas pela comissão política distrital da Madeira". Questões que se prendem com a Festa do Chão da Lagoa e que, justificou o partido, não foram inscritas nas despesas de campanha porque se trata de um "evento característico e regular" do PSD, fazendo parte da actividade corrente do partido, "devidamente reflectido nas contas partidárias". Razão pela qual "não foi considerada como actividade de pré-campanha". Também este argumento terá sido acolhido.
Sobre o MPT, foram inicialmente identificados meios relativamente aos quais não se verificou o registo de despesas. Dizia o TC que o facto de serem utilizados meios gratuitamente não significa que eles não tivessem um valor que tem de ser contabilizado.
Sobre o facto do MPT ter apresentado, relativamente à Madeira, facturas de custos unitários de feitura e colagem de cartazes superiores em quase 70% aos valores de referência (76 e 35 euros quando a referência eram 30 e 15), o partido esclareceu que isso se deve aos "custos de insularidade". Parece que o argumento procedeu.
Relativamente ao PND, também houve uma questão que não se traduziu, a final, em coima.
Ei-la: o TC questionava-se sobre o custo da utilização do balão com a forma de 'zeppelim' com o nome e emblema do Partido e slogan "Olho na ladroagem" erguido no Chão da Lagoa. De acordo com a explicação dada pelo PND, o balão foi alugado, mas, face ao insucesso do seu lançamento, não foi facturado ao partido.
 "Os tiros com arma ilegal não se destinavam ao balão, mas aos membros do PND da Madeira. Para azar da empresa locadora do balão, os tiros atingiram o balão e não os alvos pretendidos. O objectivo era alugar um balão voando e não um balão no chão furado, pelo que, face ao insucesso, nada foi facturado, nada sendo devido pelo Partido", respondeu o PND ao TC.
O argumento pegou.

Tribunal do Porto Santo julga atropelamento mortal

O atropelamento aconteceu a 11 de Abril de 2008 e o julgamento tem sessões marcadas para hoje e 17 de Março.

Por EMANUEL SILVA

Há sessões marcadas para hoje e 17 de Março.
Depois de alguns adiamentos, o Tribunal do Porto Santo agendou para hoje a continuação do julgamento de um caso de atropelamento mortal ocorrido a 11 de Abril de 2008.
 
Na altura, Luís Jorge Afonso, de 62 anos, consultor do conselho de administração da empresa ‘Electricidade da Madeira’ (EM) e responsável pelos serviços da EM na ilha do Porto Santo, não resistiu a vários ferimentos graves sofridos num atropelamento de que foi vítima no sítio do Cabeço.
O acidente de viação, cujas circunstâncias o Tribunal vai agora apurar, ocorreu nas imediações do 'Colombo's Resort', por volta das 20h50, onde o engenheiro terá perdido a vida antes de ser possível receber auxílio médico.
O condutor do veículo de duas rodas, um jovem com idade na casa dos 20 anos, agora arguido, também ficou ferido no acidente e teve de ser evacuado a bordo do aviocar para a Madeira, depois de ter recebido os primeiros socorros no Centro de Saúde local.
O processo é movido pelo Ministério Público, havendo dois assistentes, sendo demandante o Instituto da Segurança Social e demandado o Fundo de Garantia Automóvel. É Interveniente acidental o Centro da Segurança Social da Madeira e perito o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

quinta-feira, 6 de março de 2014

1.º Festival de cinema chinês arranca hoje no Baltazar Dias

A Escola da APEL e a 'Madeira Multilingual School' (MMS) promovem, a partir de hoje, o 1º Festival de Cinema Chinês na Madeira.
O festival terá lugar de 6 a 8 de Março 2014 no Funchal.
No Teatro Municipal Baltazar Dias serão exibidos filmes Chineses (documentário e filme histórico) todos os dias do Festival, com início às 20h00.
Na abertura do Festival, hoje, dia 6 de Março, decorrerá uma apresentação de danças contemporâneas e música tradicional Chinesa ao vivo.
Amanhã, dia 7 de Março terá lugar uma palestra de "Escrita Chinesa" e um filme Chinês de animação, no Campus da Escola APEL-MMS.
A entrada é livre. E.S.

Empresa que geria carreira de Suk pede 423 mil euros ao Marítimo

Empresa de agenciamento de jogadores de futebol, 'Onsidefoot' processa Marítimo por causa da transferência de Suk em Junho de 2013.
 
Por EMANUEL SILVA
Suk veio para a Madeira em janeiro de 2013. 
Deu entrada segunda-feira, 3 de Março, no Tribunal de Vara Mista do Funchal uma acção movida pela empresa 'Onsidefoot, Lda.' contra o 'Marítimo da Madeira Futebol SAD'.
Segundo conseguimos apurar, na acção cujo valor é 422.716,44 euros, a empresa com sede em Setúbal reclama do Marítimo uma verba relacionada com o futebolista sul-coreano Suk.
Aquando da saída de Suk do Marítimo, em Junho de 2013, chegou a noticiar-se que o Eintracht Frankfurt, da Liga alemã, estaria interessado na contratação de Suk, avançado sul-coreano do Marítimo. As boas exibições do atacante na segunda volta da época passada terão despertado a cobiça do então sexto classificado da Bundesliga.
O presidente do Marítimo, Carlos Pereira, ter-se-á reunido a 17 de Junho de 2013, com a 'Onsidefoot', a empresa que geria a carreira do avançado da Coreia do Sul, e terá ficado a par do interesse do Eintracht Frankfurt no concurso do atacante. No entanto, ainda nenhuma proposta teria chegado ao clube insular.
Contra tal expectativa, Suk Hyun-Ju deixou o Marítimo mas para assinar pelo Al Ahli, clube treinado por Vítor Pereira, ex-técnico do FC Porto. O avançado sul-coreano, que se destacou na Liga no final da época passada, assinou por três anos, num negócio que rondou os três milhões de euros.
Suk Hyun-Jun, mais conhecido por Suk, (Chungju, Coreia do Sul, 29 de Junho de 1991) é um futebolista sul-coreano que joga habitualmente avançado. Foi contratado em Janeiro 2013 pelo Marítimo, tendo assinado um contrato válido até 2016. Em Julho de 2013 foi transferido para o Al-Ahli, da Arábia Saudita.
Suk chegou à Madeira em janeiro de 2013. O jogador, de 21 anos, tinha jogado nas duas épocas anteriores nos holandeses do Groningen, depois de ter jogado também no Ajax, clube que o trouxe para o futebol europeu. Na Madeira, impôs-se rapidamente na equipa orientada por Pedro Martins, tendo apontado quatro golos pelo Marítimo.
Agora em tribunal estarão em causa divergências financeiras relativamente à transferência de Suk para a Arábia Saudita.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Empresa de extracção de areias arrisca pagar mais de 635 mil euros à APRAM

'Madmar' é maioritariamente detida por Carlos Pereira mas tem quotas de Avelino Farinha e
Luís Miguel de Sousa
Por EMANUEL SILVA
A empresa de movimentação e comercialização de inertes 'Madmar' arrisca pagar à Administração dos Portos da Madeira (APRAM) uma dívida no montante de 635.732,00 euros, referente a taxas liquidadas pela APRAM, relativas ao período de Novembro de 1998 a Novembro de 1999 pela extração de inertes no domínio Público Marítimo.
A empresa acaba de perder no Supremo Tribunal Administrativo (STA) um recurso contra a Fazenda Pública (leia-se execução fiscal instaurada pela Administração Tributária).
A 'Madmar' é uma sociedade por quotas com o capital social de 503.600,00€ dividido em 8 'fatias' de partes iguais de 12,5%: A 'Arinerte' tem 25% do capital; e os restantes são divididos pela 'Basaltareias' (12,5%); 'Arimadeira' (12,5%); 'António Pereira & Filhos' (12,5%); ETF do grupo Sousa (12,5%); 'Socinerte' (12,5%); e 'Solinertes' do grupo AFA (12,5%).
A sociedade tem 6 empregados, tem como actividade principal "Extração, transformação, tratamento, comercialização, transporte, movimentação, carga e descarga de inertes" (e actividade secundária "Transportes rodoviários de mercadorias") e é geriada por Carlos Maurício Jardim Pereira.
São ainda gerentes Crisóstomo Chadwick Luís, José Alberto Gonçalves de Campos, José Avelino Aguiar Farinha, José Carlos Rodrigues Pereira, Pedro Gomes e Luís Miguel da Silva Sousa. A sede social é no Porto Novo, em Gaula.
Ora, em causa está um pretenso 'calote' à APRAM no montante de 635.732,00€, tendo como origem a alegada falta de pagamento de faturas referentes a taxas cobradas pela APRAM relativas ao período de Novembro de 1998 a Novembro de 1999.
A empresa alega que está tudo em dia mas a APRAM apresentou factura pela "Extração de Areia ou Burgau das margens e leitos das águas do mar", correspondente à taxa de 111$00 e pela descarga de materiais inertes no Terminal do Porto Novo (taxa de 62$00 por m3).

Acordo 'furado'

Além disso, a 'Madmar' invocou um acordo com o então Secretário Regional da Economia e Cooperação Externa nos termos do qual as situações pendentes, por referência a débitos relativos a taxas anteriores a 31 de dezembro de 1999, seriam regularizadas através de dragagens a efetuar pela 'Madmar' no Porto do Funchal, até um quantitativo de 35.000 m3 pelo que com a adoção destas orientações deveriam considerar-se resolvidas as situações existentes no que respeita a quaisquer débitos relativos a taxas, à data de 31 de dezembro de 1999.
Mas um parecer jurídico inviabilizou este negócio de dragagem do Porto do Funchal não só por se tratar de empreitada de obras públicas e por isso obrigar a concurso público, mas também por a 'Madmar' não deter certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas.
Vai daí o entendimento da Administração Tributária foi liquidar as taxas em atraso.
A 'Madmar' não se conformou e opôs-se à execução fiscal junto do Tribunal Tributário do Funchal. Este julgou improcedente a oposição à execução fiscal.
Ainda inconformada, a 'Madmar' recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, a 26/02/2013, negou provimento ao recurso.
Ainda inconformada, a 'Madmar' recorreu para o STA que, a 12 de Fevereiro último, não admitiu o recurso.
A 'Madmar' ainda alegou "especial e relevante complexidade jurídica" para que o STA apreciasse o caso mas este entendeu que o pagamento de um tributo devido não merece que o Supremo aprecie tal matéria.
"O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. Deste modo, não se justifica a admissão deste tipo de recurso se está em causa uma situação muito particular de responsabilidade da recorrente por taxas devidas à Administração dos Portos da RAM", sumaria o acórdão do STA.
Segundo apurou o 'Domínio Público', do acórdão do STA já foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional.