terça-feira, 22 de outubro de 2013

Tribunal multa gerentes da Empresa de Automóveis do Caniço


Por EMANUEL SILVA
A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) multou dois gerentes de uma empresa privada de transportes públicos de passageiros por entrega tardia das contas relativas ao ano económico de 2011.
A multa aplicada aos gerentes da 'Empresa de Automóveis do Caniço, Lda.' (EACL), no montante solidário de 1050 euros, por "negligência em grau elevado", foi aplicada a 16 de Janeiro último mas a sentença, transitada em julgado, nunca foi noticiada apesar de divulgada pelo TdC.
Refira-se que a empresa, sendo privada, não recebe subvenções públicas mas é concessionária de carreiras de transportes públicos sub-urbanos. Designadamente do Funchal para o Caniço, cidade dormitório do Funchal.
As contas só foram reportadas ao TdC a 18 de Julho de 2012, depois de duas insistências por parte do TdC, uma a lembrar a necessidade de prestar contas e outra a solicitar a justificação pelo atraso.
Ao abrigo da Lei, as contas devem ser reportadas ao TdC "até 30 de Abril ao ano seguinte àquela a que respeitam". A falta injustificada da remessa das contas ao TdC, para além de multa, pode determinar a realização de uma auditoria.
Os gerentes, Carlos Miguel Rodrigues Lobo e João Henrique Franco Gomes, ainda alegaram que não entendem porque é que uma empresa totalmente privada tem de prestar contas ao TdC mas o Tribunal esclareceu que, no âmbito da Lei de Organização e Processo do TC, "estão sujeitas aos poderes de controlo financeiro do Tribunal...as empresas concessionárias ou gestoras de serviços públicos".
Mais alegaram os demandados que desconheciam a lei que impõe a obrigação e o prazo mas o TdC lembra que "o desconhecimento ou a má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas".
Acresce que a empresa privada entrou em contradição pois a primeira justificação para o atraso na prestação de contas deveu-se à obrigatoriedade de renovação de todos os títulos de transporte imposta por uma portaria regional de 23 de Janeiro de 2012.
A EACL existe desde 1934. A sentença agora conhecida denota que, nos últimos anos, não terá sido hábito reportar contas ao TdC, situação que ter-se-á invertido depois do actual juiz conselheiro da secção regional do Tdc, João Aveiro Pereira ter tomado posse no início de 2011.
 

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