Por EMANUEL SILVA
O Governo Regional publicou hoje, em portaria, as novas regras para que utentes do Serviço Regional de Saúde possam ser tratados fora da Madeira.
O 'Regulamento de mobilidade de doentes do Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira' define e operacionaliza os procedimentos de mobilidade de doentes e de pagamento das despesas inerentes.
Basicamente a regra geral é esta: O Serviço de Saúde só paga despesas de deslocação para especialidades ou tratamentos que o SESARAM não consegue disponibilizar.
Quem quer sair da Madeira porque, não obstante a oferta da Região, acha que, lá fora, no continente ou estrangeiro, os médicos são melhores então assume toda a despesa.
Na parte atinente à 'Mobilidade por falta de meios técnicos ou humanos no SRS', a portaria estipula uma série de condições essenciais para o encaminhamento do doente. São elas a existência de relatório circunstanciado favorável do médico assistente do SESARAM; a confirmação do relatório pelo director de serviço e pelo director clínico do SESARAM; e a decisão favorável do Conselho de Administração do SESARAM. Ou seja, a última palavra cabe a Miguel Ferreira.A Portaria entra em vigor amanhã e produz efeitos 30 dias após o respectivo início de vigência, ou seja, dentro de um mês.
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