quarta-feira, 28 de maio de 2014

Provedoria de Justiça na Madeira abriu 143 novos processos em 2013

Os números constam do relatório de actividades (relatório à Assembleia da República) ontem divulgado.
Por EMANUEL SILVA
No ano 2013, foram instruídos pela Extensão da Madeira da Provedoria de Justiça 143 novos procedimentos, 11 dos quais resultando de redistribuições promovidas por outras áreas de assessoria, o que se traduziu num acréscimo de 16 novas queixas em comparação com 2012.
Aos 143 processos acresceram 53 transitados de anos anteriores, originando um volume total de 196 processos instruídos no mesmo período.
Em 2013 findaram 142 procedimentos (em 65% das situações foi possível concluir as queixas apresentadas no próprio ano), sendo que em cerca de 49% dos casos se resolveu de forma satisfatória a queixa aduzida, após intervenção do Provedor de Justiça.
Dos 142 processos arquivados em 2013: 54 foram resolvidos na sequência de intervenção do Provedor de Justiça; 7 correspondem a processos em que o Provedor dirigiu chamada de atenção à entidade visada, em face das deficiências ou insuficiências da respectiva actuação; 3 conduziram ao encaminhamento dos queixosos para outras entidades; 13 respeitam a casos de desistência de queixa; 65 foram arquivados por considerar-se improcedente a pretensão, ou se julgar impossibilitada ou inútil a adopção de diligência instrutória.

Mais queixas ‘do Governo’
Em 2013, e pela primeira vez, a Administração Regional Autárquica deixou de constar como principal entidade visada nas queixas, para passar a partilhar tal posição com os diferentes organismos da Administração Regional Autónoma (35%). No plano local, o concelho do Funchal continua a deter predominância, recolhendo uma maioria de 33% no conjunto de reclamações recebidas, seguido de Machico (16%). Considerando o Governo Regional da Madeira, foi o Instituto de Segurança Social da Madeira, com uma percentagem de 31%, a assumir maior preponderância.
Acentuou-se, ainda, a menor incidência de casos em que foram visados os órgãos jurisdicionais, os quais representaram apenas 5% do total de situações.
Manteve-se o equilíbrio temático no contexto global das queixas, com tradicional predominância das matérias incidentes sobre ambiente e qualidade de vida (30%). O domínio relativo à tutela de direitos, liberdades e garantias (19%) ocupou o 2.º lugar da distribuição de processos por assunto, destacando-se ainda o grupo de matérias incidentes sobre direitos dos contribuintes, consumidores e agentes económicos relativamente ao ano de 2012 (16%).
No plano da distribuição de queixas quanto à origem geográfica, acentuou-se o predomínio do concelho do Funchal (56%), deixando a considerável distância, as localidades de Santa Cruz e Machico (10%).
Importa, neste contexto, ter presente que a população residente no Funchal representa 41,80% da população total. Será de fazer referência ainda para as queixas provenientes do Continente (7%).
No que respeita ao género, confirmou-se o predomínio de queixas formalizadas por homens (65%), já salientado no último ano, em detrimento de apenas 29% pertencentes ao género feminino. Em 6% dos casos, os utentes eram pessoas colectivas.
Desde o ano 2011, quando se procedeu à reestruturação dos serviços da Provedoria na Madeira, vêm-se perfilando duas modalidades principais de apresentação de queixas: a utilização da Internet, que consolidou a respectiva posição com 67% do total registado, e a formalização escrita, com 33%.
As diligências instrutórias promovidas por este órgão do Estado continuaram a viabilizar o exercício de funções de mediação entre os impetrantes e as entidades visadas. Na sequência de deslocações à Madeira realizadas pelo assessor do Provedor de Justiça no ano de 2013, foram recebidos presencialmente 47 queixosos ao que acresceu a realização de sete reuniões de trabalho com representantes dos organismos interlocutores e de duas visitas de averiguação, nos concelhos de Santa Cruz e do Funchal.
Em Janeiro de 2013, foi visitado o Estabelecimento Prisional do Funchal, ao abrigo de acção inspectiva enquadrada em iniciativa de carácter nacional levada a cabo pela Unidade Temática.
Os diversos organismos interpelados, pertencentes à Administração Regional e às Câmaras, continuaram a contribuir para a agilização dos mecanismos processuais aplicados respondendo com regular prontidão às solicitações a si dirigidas.

Elogios ao Funchal e Santa Cruz
“É justo realçar aqui a pronta cooperação recebida pelos diversos elementos do anterior executivo camarário do Funchal, ao longo dos últimos anos”, revela o relatório.
“Mas importa ainda enaltecer as modificações sentidas a partir do derradeiro trimestre de 2013, na edilidade de Santa Cruz, plano onde, ao contrário do verificado em passado não muito recente, o novo elenco municipal tem procurado mostrar-se sensível aos esforços de colaboração solicitados por este órgão do Estado”, acrescenta.
Em 2013 foram concluídas as diligências instrutórias relativas a procedimento de iniciativa própria organizado para acompanhamento dos trabalhos destinados à elaboração e aprovação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (P.O.O.C.) na Região Autónoma da Madeira.
Na sequência da instrução, concluiu-se que se encontrava em fase derradeira a elaboração do caderno de encargos e dos termos de referência destinados à adjudicação do P.O.O.C. para o concelho do Porto Santo, processo que se previa estar concluído até ao final do corrente. A actuação em causa deverá ser agora alargada à restante Região.
No ano de 2013 foi também instaurado procedimento de iniciativa própria visando confirmar a existência de atrasos na realização de perícias forenses por parte do Gabinete Médico-Legal e Forense da Madeira, com particular incidência na tramitação de processos judiciais.
Muito embora não tenham sido confirmados atrasos a este nível, as conclusões extraídas de relatório final elaborado na sequência da respectiva instrução apontaram para o incumprimento da ‘Cadeia de Custódia’ na Região Autónoma da Madeira, em concreto por parte do contingente da Polícia de Segurança Pública.
A ‘Cadeia de Custódia’ é uma das condições inerentes à recolha dos vestígios na cena do crime, consubstanciando um mecanismo indispensável à preservação de provas, inserida dentro do método científico, e mostrando-se essencial para que a prova pericial satisfaça as necessidades do processo de investigação.
Em sede de contraditório, comunicou o Ministro da Administração Interna que seriam concretizadas as medidas tendentes a garantir a observância daquele procedimento na região, acolhendo assim a proposta formulada pelo Provedor de Justiça.

Planos municipais de emergência
Em sede das intervenções que importa destacar, realça-se a tomada de posição do Provedor junto do Ministro da Administração Interna em sede de aprovação de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (P.M.E.P.C.) de «segunda geração» em todo o território nacional.
A instrução carreada ao longo do referido procedimento permitiu concluir que permanecem por aprovar 122 Planos Municipais de Emergência, em percentagem equivalente a 44% do total de concelhos existentes em Portugal Continental.
No plano regional, salientou-se o atraso verificado em todo o processo, sublinhando-se, ainda assim, que os Planos Municipais de Emergência na Região Autónoma da Madeira se encontram em fase de elaboração, prevendo-se a finalização do processo para o ano de 2014. Haviam já sido criadas Comissões Municipais de Protecção Civil em 9 dos 11 concelhos existentes, aguardando-se a efectivação deste procedimento por parte das vereações de Câmara de Lobos e Ponta do Sol. Com excepção do Município de Câmara de Lobos, estão implementados em todo o território os Serviços Municipais de Protecção Civil.

Resposta a acidentes escolares
Em situação diversa, foi suscitada junto da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a necessidade de proceder à priorização de meios clínicos especificamente destinados à monitorização do quadro terapêutico de crianças e jovens, decorrente da deflagração de acidentes escolares.
Na medida em que a resposta clínica aos acidentes escolares se encontra atribuída aos serviços públicos de saúde, foi sublinhada a premência de serem acautelados prazos de resposta mais céleres sempre que esteja em causa a ocorrência de acidentes escolares e, por inerência, o acompanhamento médico de pacientes menores.
Assumindo-se o direito à protecção da saúde como um dos valores fundamentais da dignidade humana, preservado pela Constituição, o Provedor de Justiça recordou que os serviços de saúde deveriam estar acessíveis a todos os cidadãos, de forma a prestar em tempo útil os cuidados técnicos e cientificamente adequados à melhoria da condição do doente e seu restabelecimento.

Secretaria do Plano interpelada
Noutro caso, foi interpelada a Secretaria Regional do Plano e Finanças no âmbito da observância do dever legal de decisão, consagrado pelo Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.).
Concluiu-se que haveria lugar à formação de indeferimento ou deferimento tácitos, em plano residual à hipótese de acção para reconhecimento de um direito, podendo a Administração Pública ser responsabilizada civilmente pela prática de um ato ilícito de gestão pública.
Destaca-se ainda a intervenção do Provedor de Justiça junto do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, no sentido de ser elaborada circular normativa dirigida a todas as áreas de especialização médica, devidamente considerado o princípio constitucional de igualdade no exercício da profissão, no âmbito da qual se determinasse a incidência de descontos para efeitos de IRS, ADSE e Segurança Social, sobre as bolsas de formação atribuídas a internos que preencham vagas preferenciais.
No âmbito do procedimento, concluiu-se que os montantes decorrentes da atribuição da bolsa de formação em apreço se encontravam sujeitos à tributação obrigatória de descontos, em sede de IRS, Segurança Social e ADSE.

Recomendada revisão de regulamento de São Vicente
Por último, cabe ainda referir a proposta do Provedor de Justiça para que fosse revisto o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de São Vicente, na sequência de visita de averiguação a construção sita naquele concelho.
No seguimento das diligências instrutórias, concluiu-se que os parâmetros urbanísticos aplicáveis ao local em apreço, por via do disposto nas normas regulamentares aplicáveis, consubstanciavam um zonamento de espaço urbano de expansão e colmatagem.
Nesta medida, perspectivou-se a existência de trabalhos reconduzíveis ao conceito de obras de escassa relevância urbanística, na categoria de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última. Verificou-se, contudo, a existência de um conceito indeterminado não concretizado pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do concelho de São Vicente, através da tipificação de um leque mínimo de situações enquadráveis na definição legal, limitando-se o referido normativo a indicar que a edificação de equipamento lúdico ou de lazer deveria ser descoberta, e não destinada a fins comerciais ou de prestação de serviços.
Ao não haver materializado o referido preceito, como lhe incumbia, mostrou-se incorrecto o entendimento restrito adoptado pelo município no caso concreto. Em tal contexto, ter-se-ia afigurado aconselhável a efectivação de audiência prévia ao interessado, para que este pudesse vir esclarecer da verificação ou não dos pressupostos previstos pelo artigo 102.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, em momento anterior à ordem de embargo.
De facto, sempre assistiria às entidades fiscalizadoras e licenciadoras a regulamentação específica dos casos reconduzíveis ao conceito de obra de escassa relevância urbanística, tendo em vista a prevenção de eventuais litígios entre o particular e o município.
Para este efeito, sugeriu-se que o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do concelho de São Vicente, passasse a concretizar de forma substancial, ainda que exemplificativa, as situações conducentes ao conceito legal de «equipamento lúdico ou de lazer».

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