Em causa o concurso
público para a Rede de comunicações Privativa do Governo Regional (eGov@Madeira)
orçada em mais de 8,7 milhões de euros.
Por EMANUEL SILVA
A 21 de Março de 2014, a Secretaria Regional do Plano e
Finanças lançou, pelo preço-base de 6,5 milhões de euros, um concurso público
Internacional, para estabelecimento de uma Rede de Comunicações Privativa do Governo
Regional, no âmbito do projecto ‘eGov@Madeira’ (projecto co-financiado por
fundos comunitários, através do programa Intervir+).
A ideia é, para os próximos 20 anos, com um investimento
inicial superior a 3,4 milhões de euros a suportar em 2014 e 2015 e um encargo
anual superior a 179 mil euros em manutenção até ao ano de 2034, dotar todos os
serviços do Governo Regional de uma rede integrada de comunicações móveis, fixa
e internet.
Acontece que um dos concorrentes recorreu ao Tribunal
Administrativo e Fiscal do Funchal pedindo a suspensão de todo o procedimento
relativo ao concurso público internacional. Pede-se que a suspensão da eficácia
de algumas cláusulas do caderno de encargos e pede-se ao Tribunal que ordene à
Região (RAM) que se abstenha “de abrir, avaliar e ordenar as propostas que venham
a ser apresentadas e proceder à adjudicação do contrato”.
Citada da entrada da acção cautelar, a RAM invoca o
interesse público para que o concurso público prossiga.
É isso que decorre de uma deliberação do conselho de Governo
publicada a 28 de Maio último no JORAM.
Nela se diz que o Conselho do reunido em plenário a 22 de
maio de 2014, resolveu reconhecer que a suspensão do procedimento do concurso público,
bem como o diferimento da execução e aplicação das cláusulas do caderno de
encargos “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.
“A defesa intransigente do interesse público exige, pois,
que o procedimento em questão possa prosseguir de imediato os seus termos, sob pena
de ser posto em causa o cumprimento do PAEF RAM, bem como do Programa de
Financiamento Comunitário, com as consequências atrás enunciadas, altamente
lesivas para a Região Autónoma da Madeira”, justifica a Região.
“A não execução atempada do referido projecto é passível de
gerar uma perda muito significativa de recursos financeiros para a RAM, uma vez
que o valor global do projeto é de 8.737.561,74 €, sendo 1.310.634,26 € financiados
pelo orçamento regional e os restantes 7.426.927,48 € financiados pela EU. O
valor relativo à componente rede privativa do governo regional é de 3.416.000,00
€, sendo 512.400,00€ do orçamento regional e os 2.903.600,00 € comparticipados
pela EU”, refere a resolução da Quinta Vigia.
Refira-se que a medida 47 do PAEF-Madeira determina que “O
GRM assegurará que serão implementados os serviços partilhados ao nível dos
sistemas de informação e comunicação, dos consumíveis, da frota automóvel e das
telecomunicações”.
O Governo Regional lembra que “o não cumprimento das medidas
constantes do PAEF-RAM nos prazos nele previstos, cujo términus ocorre no próximo
ano 2015 acarretará para a Região graves sanções pecuniárias, constituindo, designadamente,
fundamento para a suspensão da execução daquele Programa e eventual causa de
reembolso imediato dos montantes desembolsados até à data da suspensão (acrescidos
dos juros corridos)”.
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