A dívida era reclamada aos sócios da empresa ‘Irmãos Castro’, da ilha do
Porto Santo, de quem a Região foi avalista.
Por EMANUEL SILVA
Durante 12 anos, na
qualidade de avalista, a Região Autónoma da Madeira (RAM) suportou os encargos
financeiros decorrentes do não cumprimento das obrigações dos empréstimos
contraídos pela empresa do Porto Santo, 'Irmãos Castro', junto da banca.
Cumprida a última
prestação, o que só aconteceu em 2009, e reconhecido o crédito -a Região
apresentou como título executivo uma livrança no valor de 2.228.625,36 euros
emitida a 24 de Outubro de 1996 com data de vencimento a 14 de Fevereiro de
2008-, a 5 de Janeiro de 2012 deu entrada no Tribunal de Vara Mista do Funchal
uma acção executiva em que a RAM pediu aos irmãos Castro e respectivos cônjuges
2.699.815,75 euros.
O Tribunal de Vara Mista
do Funchal apreciou o caso e, a 9 de Setembro de 2013, em despacho saneador-sentença,
dando razão à oposição deduzida pelos irmãos Castro declarou “extinta a
execução por inexequibilidade do título [executivo]”.
Entendeu o Tribunal de
1.ª instância que a Região ultrapassou o prazo legal de 3 anos para poder
executar a livrança. Ou seja, esse prazo prescreveu e nem como “documento
particular ou simples quirógrafo” tal livrança poderia ser invocada uma vez que
quem o poderia fazer seria o BCP e não a Região que não surge no documento
particular como credor nem a livrança lhe foi formalmente endossada.
O Tribunal do Funchal
determinou ainda que fosse remetida certidão da decisão ao Tribunal de Contas
(TdC), “para os efeitos que entenda como convenientes”, “tendo em conta que
estamos perante a prescrição de um direito pecuniário de entidade pública”.
Inconformada com a
decisão proferida no Funchal, a RAM ainda apelou para o Tribunal da Relação de
Lisboa que, a 27 de Março último, negou provimento à pretensão da Região.
“A livrança, estando
prescrita e não figurando o exequente [RAM] como credor, não pode valer como
título executivo nem enquanto documento particular… O simples pagamento da
livrança, sem outros actos, não confere legitimidade na aquisição da livrança,
não se evidenciando uma transmissão legítima da livrança para a apelante
[RAM]”, revela o acórdão dos juízes desembargadores a que o 'Domínio Público' teve acesso.
O caso remonta a Maio de
1996, quando o executivo de Alberto João Jardim decidiu conceder um aval da RAM
no valor de 2,07 milhões de euros (cerca de 415 mil contos) para que a 'Irmãos
Castro' pudesse garantir um empréstimo bancário destinado ao financiamento de
uma rede de frio na ilha do Porto Santo.
Acontece que apenas um
ano depois, a empresa deixava de pagar aos bancos, que naturalmente foram bater
à porta do Governo Regional para executar o aval.
A entrada na linha
marítima do Porto Santo do ferry-boat 'Lobo Marinho' esbateu a necessidade da
rede frio (o abastecimento passou a ser mais regular) e o negócio de
distribuição alimentar da 'Irmãos Castro' ressentiu-se até que a empresa foi
declarada insolvente. O processo entrou em 1999 e, a 21 de Março de 2000, foi
decretada a falência da empresa.
Desde Junho de 1997, a
Secretaria Regional do Plano e Finanças desembolou uma média de 285 mil euros
(57 mil contos) por ano por conta do aval concedido.
O aval à empresa 'Irmãos
Castro' mereceu sempre particular atenção do TdC visto que o montante pago pelo
seu incumprimento chegou a equivaler, em certas alturas, à soma de todos os
outros avales executados.
No parecer sobre a Conta
da RAM de 2006, divulgado em Março de 2008, o TC assinala que a RAM apenas
recuperou 133 mil euros da empresa (cerca de 4% daquilo que pagou), “tendo
perdido o gozo do privilégio mobiliário geral sobre os bens desta entidade, uma
vez que a mesma entrou em processo de falência”.
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