domingo, 13 de julho de 2014

Caso da disputa de prédio vizinho ao Conservatório na recta final


Conservatório e Região reclamam-se donos deste prédio também reclamado pelo vizinho. Foto DN-M
Por EMANUEL SILVA
Depois de três sessões de julgamento já decorridas nos dias 19 e 23 de Junho e 3 de Julho, está marcado para amanhã, 14 de Julho, no Tribunal de Vara Mista do Funchal, mais uma sessão de julgamento do caso que opõe o Conservatório a um vizinho por causa de uma parcela de terreno.
São pouco mais de 930 m2 de terreno que estão no centro de uma controvérsia. Trata-se de um prédio rústico (agora de natureza urbana) situado na antiga Rua do Favila (agora Avenida Luís de Camões) acedido pela Avenida Luís de Camões.
O prédio murado com entrada própria e exclusiva (tem portão e barreira para o aceder) serve de estacionamento anexo ao Conservatório da Madeira e é reclamado por este. Diz que lhe pertence, com a mesma configuração orográfica e confrontações, sem qualquer alteração, desde o tempo em que o prédio do Conservatório se chamava 'Hotel Nova Avenida' e pertencia à sociedade 'José Dias do Nascimento, Herdeiros, Lda.'. Ou seja, anterior a 1974 e subsequente aquisição a favor do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira.
Antes de servir de estacionamento (a partir do ano 2000) era um jardim de rectaguarda adjacente ao antigo hotel. Aliás, alega o Conservatório, que a porta aberta no logradouro que dá acesso ao estacionamento já lá está há muitos anos, de forma pacífica e de boa-fé. E que o prédio sempre foi usado e fruído pelo Conservatório pelos menos desde 1974.
Mais alega o Conservatório que os vizinhos nunca o usufruíram ou usaram nem para aceder à sua propriedade que tem acesso pela Avenida do Infante (vereda na margem do Ribeiro Seco) e não pela Avenida Luís de Camões (o n.º de polícia não terá sido autorizado pela CMF) e menos pelo 'estacionamento' reclamado. Ou seja, não se trata de acesso a 'prédio encravado'.
E mais, o prédio em disputa (indivisível face à natureza matricial e área) está registado a favor da Região Autónoma da Madeira (RAM) desde 15 de Maio de 2006 conforme comprovam a caderneta predial e o respectivo registo predial.
Mas o vizinho do lado também se arroga no direito de lá deixar o carro (desde 2002 -Conservatório diz que foi a título precário sem prazo) e, mais do que isso, de chamar a si pelo menos parte do prédio para aceder à sua propriedade/casa a título de serventia, servidão de passagem ou acesso pela Avenida Luís de Camões. Embora o Conservatório alegue que nunca constituíram legalmente, a seu favor, tais títulos.
O vizinho  apresenta escritura e certidões de registo predial do imóvel controvertido. Terá chegado às suas mãos por aquisição ao anterior proprietário. Mas o Conservatório alega que o anterior proprietário (que os vendeu ao casal) nunca reivindicou para si a propriedade e posse de parte do imóvel.
Em 2010, o Conservatório -Escola Profissional das Artes da Madeira 'Eng. Luís Peter Clode' e a RAM avançou com a acção no Tribunal de Vara Mista do Funchal contra o casal vizinho. É esse processo que chega agora a julgamento.
O Tribunal decidirá.

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