Por EMANUEL SILVA
Um casal residente
em São Vicente intentou, em seu nome e em representação da sua filha, uma acção
contra a Ordem dos Médicos, tendo indicado como contra-interessado um
conhecido médico madeirense especialista em Ginecologia/Obstetrícia.
A
acção foi intentada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa na
convicção de que, sendo a Ordem dos Médicos uma pessoa colectiva de utilidade
pública, com sede em Lisboa, seria na Capital que a acção deveria ser proposta.
A
acção pede a anulação do acórdão proferido pelo
Conselho Nacional de Disciplina da Ordem dos Médicos, em 25/9/2012, no âmbito
de um processo disciplinar que havia sido instaurado ao médico em 2011.
Por despacho proferido em 28/1/2013, o Tribunal de
Lisboa declarou-se incompetente em razão do território para conhecer da acção,
declarou competente para o efeito o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
e ordenou a remessa dos autos para a Madeira.
Inconformados, os autores interpuseram recurso para o Tribunal Central
Administrativo Sul (TCAS) que, a 19 de Junho último, negou
provimento ao recurso, confirmou a decisão de remeter os autos para o Funchal e
ainda condenou o casal nas custas relativas ao recurso.
“Tendo os recorrentes a sua residência no
concelho de São
Vicente e face ao prescrito
no art. 3º n.ºs 1 e 2, do DL 325/2003, de 29/12, e respectivo mapa anexo,
competente para conhecer da presente acção é o Tribunal Administrativo de
Círculo do Funchal, isto é, a decisão recorrida
não enferma de erro de julgamento”, decidiram os juízes do TCAS.
“A Ordem dos Médicos não pode ser
incluída no conceito de pessoa colectiva de utilidade pública, pois não
preenche o requisito relativo à natureza privada da entidade, pelo que, no caso
de impugnação de acto administrativo praticado por tal ordem profissional, não
é aplicável a regra de competência territorial prevista no art. 20º n.º 1, do
CPTA, antes sendo aplicável a regra geral enunciada no art. 16º, desse diploma
legal”, sumaria o acórdão a que o ‘Domínio Público’ teve acesso.
Conclusão, a decisão de
mérito será mesmo apreciada no Funchal.
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