segunda-feira, 7 de julho de 2014

Visto para obra no Hospital mas com recomendações ao SESARAM

Em causa a obra de execução do edifício para instalação do tratamento de resíduos hospitalares adjudicado à Tecnovia por 1.385.000,00€.
Por EMANUEL SILVA
A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) concedeu o visto ao contrato para a realização da ‘Obra de execução de edifício para instalação de sistema de tratamento por microondas de resíduos no Hospital Dr. Nélio Mendonça’.
O contrato foi assinado no dia 24 de Abril, entre o SESARAM e a Tecnovia Madeira mas o visto só foi concedido a 18 de Junho último último e com recomendações ao SESARAM. 
O preço contratual foi de 1,4 milhões de euros mais IVA e o prazo de execução da obra é de 499 dias.
Tratou-se de um concurso público limitado por prévia qualificação.
Submeteram-se ao concurso, além da Tecnovia-Madeira, a 'Afavias' e a 'Socicorreia'. Estas duas últimas foram logo excluídas pelo júri do concurso por não preencherem os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira. Mas conformaram-se com a decisão. 
Além do edifício, a construir de raiz no perímetro do hospital, num terreno sobranceiro às hortas urbanas, junto ao prédio que alberga a administração do SESARAM (a uma cota inferior), será necessário adquirir a máquina microondas e os compactadores, num investimento que deverá rondar os 400 mil euros.
A unidade de tratamento vai receber todos os resíduos das várias unidades do SESARAM, à excepção de cortantes, como agulhas, lâminas e bisturis.
O TdC analisou o contrato entre o SESARAM e a Tecnovia e recomenda ao SESARAM que, de futuro, "passe a respeitar escrupulosamente o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP) nos procedimentos que lance com vista à adjudicação de obras públicas".
É que, segundo o TdC, só assim se evita, no concreto, "a fixação de requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira desproporcionais e desajustados que reduzem o universo concorrencial".
Mais recomenda o TdC que, quando o SESARAM pretender "introduzir alterações a aspectos fundamentais das peças dos procedimentos, prorrogue o prazo concedido para a presentação de propostas e/ou de candidaturas, e proceda à devida divulgação, em observância ao disposto no CCP".
Refira-se que este é o primeiro acto oficial (concessão de visto) em que participou a nova juíza da secção regional do TdC, Laura Tavares da Silva.

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