quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Utilização da 'Casa do artista' com novo regulamento

Por EMANUEL SILVA


O Governo Regional, através da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, aprovou um novo regulamento que estabelece os termos e condições de cedência e utilização do Solar S. Cristóvão, no Caramanchão, em Machico.
O solar transformou-se em 'Casa do artista' no ano 2000. A ideia era servir de residência temporária a reconhecidas personalidades do mundo da Cultura, que, por um certo período de tempo, pretendessem ali desenvolver alguma das vertentes da criação artística, ficando o nome da Madeira de algum modo ligado ao objecto dessas criações.
Mas a utilização do espaço foi pouco requisitada o que levou o Governo Regional, no ano 2013, a rever as condições de utilização alargando-se as possibilidades de utilização do Solar também à comunidade em geral para a realização de eventos culturais, sociais, religiosos e outros, sem  prejuízo das actividades promovidas ou apoiadas pelo Governo Regional.
Agora, o Governo Regional volta a alargar o âmbito de utilização do espaço: Para além das finalidades acima referidas, o Solar S. Cristóvão pode ser cedido e utilizado, sem contrapartida financeira, para outras iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Governo Regional.

Compete ao Director Regional dos Assuntos Culturais apreciar e decidir os pedidos formulados tendo em conta o interesse e relevância cultural, artística, social ou outra dos eventos a realizar, a natureza pública do imóvel e as suas condições logísticas.
A cedência e utilização do Solar está sujeita ao pagamento da taxa que ao caso couber mas o regulamento cria a faculdade de estarem isentas de taxas  "em casos excepcionais devidamente fundamentados em razões de cariz cultural, social, histórico, ou outras tidas por relevantes, a solicitação do interessado".
O novo regulamento foi hoje publicado no JORAM.

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