quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Supremo recusa-se a apreciar providência cautelar sobre caso da prova para professores contratados

Por EMANUEL SILVA
A questão pode resumir-se assim: O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), a 24 de Abril de 2014, tinha revogado a sentença do Funchal. O Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) tinha ganho a providência cautelar na 1.ª instância. Recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) mas este negou-lhe a revista.
O STA, num acórdão de 30 de Setembro último, considera que “não deve ser admitida a revista (numa providência cautelar de suspensão de eficácia) relativamente à questão de saber se é manifestamente improcedente a pretensão (a formular na acção principal) de “invalidar” o despacho que determina a calendarização da prova de avaliação dos professores, numa ocasião em que as provas calendarizadas já foram realizadas”.
Recorde-se que o TCAS havia julgado procedente o recurso interposto pelo Ministério da Educação e revogou a sentença cautelar proferida no Funchal em Dezembro de 2013 contra a realização, a 18 de Dezembro de 2013, da prova de avaliação para professores contratados. O SPM havia ganho a causa no Funchal mas perdeu-a no TCAS.
A 18 de Dezembro de 2013, 39 dos 48 docentes contratados inscritos para a prova de avaliação na Madeira realizaram o teste “dentro da normalidade”, apesar do deferimento da providência cautelar apresentada pelo SPM junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Funchal.
Refira-se que a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) anunciou, a 17 de Dezembro de 2013, que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Funchal havia deferido a providência cautelar interposta por sindicatos para impedir a realização da prova porque a consideram “ilegal”.
No dia seguinte, a 18 de Dezembro de 2013, o Ministério da Educação começou por dizer que não havia recebido qualquer citação do TAF do Funchal relativa a esta providência cautelar, mas a meio da manhã, já depois de ter arrancado a prova, acabou por confirmar publicamente a recepção do documento, adiantando ter entregado a resolução fundamentada antes da hora marcada para início da prova.
Em todo o país, mais de 13 mil professores estiveram convocados para realizar a prova de avaliação de conhecimentos decretada pelo Governo para os professores contratados com menos de cinco anos de serviço, contestada pelos sindicatos e pela classe docente em vários tribunais do país.
Segundo o acórdão do TCAS a sentença proferida no Funchal foi revogada porque não estavam reunidos os três requisitos indispensáveis (cumulativos) para o deferimento da providência.
Contra este acórdão do TCAS, o SPM interpôs recurso mas o STA vem, agora, dizer que, uma vez realizada a prova, tudo que tiver de ser discutido deve ser remetido para a acção principal.
“As provas em causa já se realizaram e, portanto, a relevância social da questão a decidir, nestes autos, deixou de existir (…) Deste modo, a questão concretamente colocada nesta revista não se reveste de importância jurídica ou social, nem exige um clara intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito, pelo que não deve ser admitida a revista”, revela o acórdão do STA a que o ‘Domínio Público’ teve acesso.

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