A questão pode resumir-se assim: O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), a 24 de Abril
de 2014, tinha revogado a sentença do Funchal. O Sindicato dos Professores da
Madeira (SPM) tinha ganho a providência cautelar na 1.ª instância. Recorreu
para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) mas este negou-lhe a revista.
O STA, num acórdão de 30 de Setembro último, considera que “não
deve ser admitida a revista (numa providência cautelar de suspensão de eficácia)
relativamente à questão de saber se é manifestamente improcedente a pretensão
(a formular na acção principal) de “invalidar” o despacho que determina a
calendarização da prova de avaliação dos professores, numa ocasião em que as
provas calendarizadas já foram realizadas”.
Recorde-se que o TCAS havia julgado procedente o recurso
interposto pelo Ministério da Educação e revogou a sentença cautelar proferida
no Funchal em Dezembro de 2013 contra a realização, a 18 de Dezembro de 2013,
da prova de avaliação para professores contratados. O SPM havia ganho a causa
no Funchal mas perdeu-a no TCAS.
A 18 de Dezembro de 2013, 39 dos 48 docentes contratados
inscritos para a prova de avaliação na Madeira realizaram o teste “dentro da
normalidade”, apesar do deferimento da providência cautelar apresentada pelo SPM
junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Funchal.
Refira-se que a Federação Nacional dos Professores (Fenprof)
anunciou, a 17 de Dezembro de 2013, que o Tribunal Administrativo e Fiscal
(TAF) do Funchal havia deferido a providência cautelar interposta por
sindicatos para impedir a realização da prova porque a consideram “ilegal”.
No dia seguinte, a 18 de Dezembro de 2013, o Ministério da
Educação começou por dizer que não havia recebido qualquer citação do TAF do
Funchal relativa a esta providência cautelar, mas a meio da manhã, já depois de
ter arrancado a prova, acabou por confirmar publicamente a recepção do
documento, adiantando ter entregado a resolução fundamentada antes da hora
marcada para início da prova.
Em todo o país, mais de 13 mil professores estiveram
convocados para realizar a prova de avaliação de conhecimentos decretada pelo
Governo para os professores contratados com menos de cinco anos de serviço,
contestada pelos sindicatos e pela classe docente em vários tribunais do país.
Segundo o acórdão do TCAS a sentença proferida no Funchal
foi revogada porque não estavam reunidos os três requisitos indispensáveis
(cumulativos) para o deferimento da providência.
Contra este acórdão do TCAS, o SPM interpôs recurso mas o
STA vem, agora, dizer que, uma vez realizada a prova, tudo que tiver de ser
discutido deve ser remetido para a acção principal.
“As provas em causa já se realizaram e, portanto, a
relevância social da questão a decidir, nestes autos, deixou de existir (…) Deste
modo, a questão concretamente colocada nesta revista não se reveste de
importância jurídica ou social, nem exige um clara intervenção do STA para uma
melhor aplicação do direito, pelo que não deve ser admitida a revista”, revela
o acórdão do STA a que o ‘Domínio Público’ teve acesso.
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