quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Tribunal de Contas detecta 'jeitinho' do Governo que perdoou 2,7 milhões ao Campo de Golfe do Porto Santo

Por EMANUEL SILVA

TdC também detectou que a IGA utilizou 5,6 milhões de euros de adiantamentos comunitários para distribuir pelos sócios IGSERV e RAM ao arrepio do Regulamento Comunitário (FEADER).

O Tribunal de Contas (TdC) detectou um 'jeitinho' dado pelo Governo Regional que se traduziu numa redução de dívida do Campo de Golfe do Porto Santo à IGA no valor de 2,7 milhões de euros.
Segundo uma “Auditoria à IGA - Investimentos e Gestão da Água, S.A. no âmbito da gestão de créditos sobre terceiros”, hoje divulgada, em 28 de dezembro de 2012, o Conselho do Governo aprovou uma alteração, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2004, ao tarifário de fornecimento de água de regadio ao Campo de Golfe do Porto Santo, e, cumulativamente, um desconto comercial de 20%, sobre a faturação referente ao período compreendido entre 2004 e 2011 que se traduziu numa diminuição das dívidas a receber de cerca de 2,7 milhões de euros.
O TdC também detectou que, em Assembleia-Geral da IGA, S.A. de 23-12-2010, foi aprovada uma proposta de distribuição, pelos sócios, de reservas livres no montante de 5 milhões e 600 mil euros, na proporção das suas participações, ou seja, 5,040 milhões de euros para a IGSERV, S.A. e 560 mil euros para a Região Autónoma da Madeira. E que, para a concretização dessa decisão, foram utilizadas as verbas comunitárias transferidas para a IGA, S.A., a título de adiantamento no âmbito de projetos de investimento, o que contraria o disposto nos Regulamentos Comunitários em causa, nomeadamente o art.º 55.º do FEADER.
Segundo o TdC, apesar de, no final de 2012, a IGA, S.A. ter apresentado um resultado líquido positivo de 1,5 milhões de euros, houve significativas dificuldades de tesouraria devido, em grande parte, às dificuldades de cobrança junto dos principais clientes institucionais.
Em outubro de 2013, a dívida dos Municípios e da ARM, S.A. à IGA, S.A. atingiu o montante aproximado de 26,8 milhões de euros, tendo sofrido uma redução de cerca de 4,3 milhões de euros em relação a 31 de dezembro de 2012.
Em particular, as dívidas dos Municípios de Câmara de Lobos, Machico, Porto Santo, Ribeira Brava e Santana sofreram uma redução significativa, na sequência da cedência à IGA, S.A. dos créditos que detinham sobre a ARM, S.A., no montante de 9,3 milhões de euros.
Mais revela o TdC que a IGA, S.A. não acolheu a recomendação formulada no Relatório n.º 2/2008, visto que a diminuição das dívidas dos Municípios e da SDPS, S.A. resultou mais de operações contabilísticas (cessão de créditos e concessão de descontos comerciais) do que da cobrança das dívidas àquelas entidades.
Assim, o TdC recomenda aos membros do Conselho de Administração da IGA, S.A a intensificação dos esforços de cobrança das dívidas dos municípios e Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A., reiterando a recomendação formulada em 2008 e a utilização, em regra, dos adiantamentos comunitários apenas nos fins prosseguidos pelos respetivos projetos.

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