Por EMANUEL SILVA
O ex-presidente da Câmara de Câmara de Lobos, Arlindo Gomes incorre na possibilidade de ser multado e devolver verbas.
Tudo porque o Tribunal de Contas (TdC), numa auditoria, detectou uma autorização, pelo então PCM, da
alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, sem observância dos pressupostos legais traçados para esse efeito, e dos pagamentos que são inerentes a essa alteração.
Em causa a autorização, em 6 de outubro de 2009, por despacho do então Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, da alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de 88 trabalhadores dessa Autarquia.
Segundo a auditoria, tal opção, não observou os pressupostos legais, nomeadamente por não se encontrar preenchido o requisito de atribuição de “[c]inco menções imediatamente inferiores às referidas na alínea
anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo, consecutivas”, na medida em que não houve lugar a uma efetiva avaliação em sede do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.
Para o TdC, na auditoria de fiscalização concomitante ao Município de Câmara de Lobos, tendo em vista apurar a legalidade das alterações de posição remuneratória por opção gestionária autorizadas no ano de 2009, hoje divulgada, os pagamentos realizados ao abrigo dessa autorização, num total de 257.215,70€ (reportados ao período entre 01.01.2009 e 26.04.2013), são ilegais e a eles não lhes correspondeu qualquer contraprestação efetiva.
Para o TdC, a referida decisão do PCM assentou nas orientações vertidas na Circular n.º 1/DRAPL/DROC/2008, de 4 de novembro, proferida em conjunto pela Direção Regional da Administração Pública e Local e pela Direção Regional de Orçamento e Contabilidade, as quais foram reiteradas por aquela Direção Regional em parecer divulgado a 30 de julho de 2010, pese embora fosse do conhecimento daquele autarca que o entendimento sustentado por aqueles serviços da Administração Regional não se coadunava com a posição homologada, em 15 de junho de 2010, pelo Secretário de Estado da Administração Local e válida para as Regiões Autónomas.
Os factos praticados por Arlindo Gomes são suscetíveis de tipificar ilícitos financeiros geradores de responsabilidade financeira sancionatória e podem originar responsabilidade financeira reintegratória por aplicação das estatuições consagradas na lei orgânica do TdC.
As multas têm como limite mínimo o montante correspondente a 15 Unidades de Conta (UC) e como limite máximo 150 UC pelo que Arlindo Gomes incorre numa multa que vai de 1530 a 15.300 euros.
Para o futuro, o TdC recomenda ao Município de Câmara de Lobos que, no âmbito das alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dê plena observância à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, assegurando-se de que os trabalhadores beneficiários dessa prerrogativa foram objeto de uma efetiva avaliação em sede do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.
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