sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Tribunal Constitucional diz que Representante da República não tem legitimidade para pedir ilegalidade da resolução da Quinta Vigia sobre 35 horas

Por EMANUEL SILVA
Tribunal Constitucional nega pretensão de Ireneu Barreto.
O Tribunal Constitucional (TC) entende que o Representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto não tem legitimidade para requerer a ilegalidade da resolução do Governo Regional que “determina que o período normal de trabalho tem a duração máxima de 8 horas por dia e de 40 horas por semana, não podendo ser inferior a 7 horas por dia e 35 horas por semana aos serviços que integram a administração directa e indirecta da Região”.
A resolução do governo de Alberto João Jardim é de Setembro de 2013 e determinou que “os trabalhadores em funções públicas ficariam genericamente dispensados do cumprimento das 40 horas semanais de trabalho, até deliberação em contrário”.
Ireneu Barreto requereu ao TC a declaração de ilegalidade da totalidade das normas da resolução por entender que a resolução violava normas do Estatuto Político-Administrativo da Região (EPARAM) uma vez que não caberia ao Governo ‘legislar’ sobre esta matéria.
Uma alegada violação em duas vertentes: Por um lado, por entender que a lei da República que estabelece as 40 horas semanais (Lei n.º 68/2013), seria de aplicação a todo o território nacional.
Por outro lado, por entender que a resolução do Governo Regional, na prática, faria com que os trabalhadores em funções públicas residentes na Madeira estariam sujeitos a dois tipos de horários de trabalho: os da administração regional (7 horas por dia e 35 semanais) e os dos serviços do Estado e das Câmaras (8 horas diárias e 40 semanais).
Os juízes do Palácio Ratton apreciaram os argumentos de Ireneu Barreto e, a 5 de Novembro último, embora com 3 votos de vencido, decidiram não tomar conhecimento do objecto do pedido “por falta de legitimidade activa do requerente” (Representante da República).
“Tratando-se de uma questão de constitucionalidade [e não de ilegalidade], o Representante da República da Região Autónoma da Madeira não tem legitimidade processual activa para requerer a sua fiscalização abstracta sucessiva”, revela o acórdão.
O assunto não morre por aqui uma vez que a própria Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), a 5 de Novembro de 2013, pediu para declarar a inconstitucionalidade do diploma nacional que estabelece as 40 horas semanais por entender que o diploma “padece de inconstitucionalidade por contender com direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores consagrados” na Lei Fundamental.
E, esta semana, a Assembleia, por iniciativa do PCP aprovou o regresso das 35 horas semanais à Função Pública. 

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