Por EMANUEL SILVA
Tribunal Constitucional nega pretensão de Ireneu Barreto. |
O Tribunal
Constitucional (TC) entende que o Representante da República para a Madeira,
Ireneu Barreto não tem legitimidade para requerer a ilegalidade da resolução do
Governo Regional que “determina que o período normal de trabalho tem a
duração máxima de 8 horas por dia e de 40 horas por semana, não podendo ser
inferior a 7 horas por dia e 35 horas por semana aos serviços que integram a
administração directa e indirecta da Região”.
A resolução
do governo de Alberto João Jardim é de Setembro de 2013 e determinou que “os
trabalhadores em funções públicas ficariam genericamente dispensados do
cumprimento das 40 horas semanais de trabalho, até deliberação em contrário”.
Ireneu Barreto
requereu ao TC a declaração de ilegalidade da totalidade das normas da resolução
por entender que a resolução violava normas do Estatuto Político-Administrativo
da Região (EPARAM) uma vez que não caberia ao Governo ‘legislar’ sobre esta
matéria.
Uma alegada
violação em duas vertentes: Por um lado, por entender que a lei da República
que estabelece as 40 horas semanais (Lei n.º 68/2013), seria de aplicação a
todo o território nacional.
Por outro
lado, por entender que a resolução do Governo Regional, na prática, faria com
que os trabalhadores em funções públicas residentes na Madeira estariam
sujeitos a dois tipos de horários de trabalho: os da administração regional (7
horas por dia e 35 semanais) e os dos serviços do Estado e das Câmaras (8 horas
diárias e 40 semanais).
Os juízes do
Palácio Ratton apreciaram os argumentos de Ireneu Barreto e, a 5 de Novembro
último, embora com 3 votos de vencido, decidiram não tomar conhecimento do
objecto do pedido “por falta de legitimidade activa do requerente” (Representante
da República).
“Tratando-se
de uma questão de constitucionalidade [e não de ilegalidade], o Representante
da República da Região Autónoma da Madeira não tem legitimidade processual
activa para requerer a sua fiscalização abstracta sucessiva”, revela o acórdão.
O assunto
não morre por aqui uma vez que a própria Assembleia Legislativa da Madeira
(ALM), a 5 de Novembro de 2013, pediu para declarar a inconstitucionalidade do
diploma nacional que estabelece as 40 horas semanais por entender que o diploma
“padece de inconstitucionalidade por contender com direitos, liberdades e
garantias dos trabalhadores consagrados” na Lei Fundamental.
E, esta semana, a Assembleia, por iniciativa do PCP aprovou o regresso das 35 horas semanais à Função Pública.
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