quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Tribunal de Contas recomenda a Ventura Garcês 'afinação' das Unidades de Gestão

Por EMANUEL SILVA
O Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional do Plano e Finanças (SRPF), que, na institucionalização das Unidades de Gestão (UG), atenda a que o respectivo enquadramento legal e regulamentar pressupõe:
a) Uma estrutura funcional dotada das competências necessárias à prossecução das atribuições de controlo orçamental e financeiro.
b) A prévia emissão de um acto formal relativo à sua constituição em cada departamento governamental, contendo a designação dos responsáveis, composição e identificação das responsabilidades funcionais, num quadro que assegure a autonomia funcional em relaçãoàqueles que exercem ou são responsáveis pela execução orçamental.
A recomendação está vertida no relatório de “Auditoria aos sistemas de gestão financeira, orçamental e de recursos humanos da Administração Pública Regional” (APR), em funcionamento no ano de 2013, hoje divulgado.
Os trabalhos da auditoria foram realizados na SRPF, envolvendo a Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade (DROC), a Direção Regional do Tesouro (DRT) e a UG daquela Secretaria Regional.
Recorde-se que, com a assinatura do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (PAEF-RAM) e a entrada em vigor da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), o Governo Regional da Madeira (GRM) iniciou em 2012 um conjunto de reformas relacionadas, além do mais, com a introdução do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), a implementação de sistemas integrados de gestão financeira, orçamental e de recursos humanos e o reforço das competências da Secretaria Regional com a tutela das finanças.
Entre outras, a auditoria concluiu que, "a criação das Unidades de Gestão em cada departamento do Governo Regional, embora não formalmente instituídas, sendo que, mesmo no caso da SRPF, o modelo por esta adotado não corresponde à matriz de instância de controlo orçamental e de validação de informação financeira setorial prevista na legislação regional".
As UG têm uma particular responsabilidade no caso dos Fundos Disponíveis, porquanto agregam as necessidades de financiamento por tutela e devem comunicar à DROC a listagem das entidades incumpridoras da regra de ouro da LCPA – a assunção de compromissos dentro do limite dos fundos disponíveis.
A auditoria conluiu ainda que "na elaboração do Mapa dos Pagamentos em Atraso dos Serviços Integrados (SI), os valores referentes aos passivos, contas a pagar e pagamentos em atraso, embora sejam extraídos do GeRFiP [programa de Gestão de Recursos Financeiros Partilhados], têm de ser ajustados pois o sistema não permite a obtenção de saldos por classificação económica".

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