Por EMANUEL SILVA
O
reparo surge depois de um processo de averiguações visando confirmar a
existência de atrasos na realização de perícias forenses por parte do Gabinete
Médico-Legal e Forense da Madeira, com particular incidência na tramitação de
processos judiciais.
Segundo
um comunicado divulgado sexta-feira, “muito embora não tenham sido confirmados
atrasos a este nível, as conclusões extraídas de relatório final elaborado na
sequência da respectiva instrução apontaram para o incumprimento da Cadeia de
Custódia na RAM, por parte do contingente da Polícia de Segurança Pública ali
instalado”.
Refira-se
que a Cadeia de Custódia é uma das condições inerentes à recolha dos vestígios
na cena do crime, consubstanciando um mecanismo indispensável à preservação de
provas, inserida dentro do método científico, e mostrando-se essencial para que
a prova pericial satisfaça as necessidades do processo de investigação.
Segundo
a Provedoria de Justiça, “em sede de contraditório, o Ministro da Administração
Interna comunicou que seriam concretizadas as medidas tendentes a garantir a
observância daquele procedimento na Região, acolhendo assim a proposta
formulada pelo Provedor de Justiça”.
Face
a esta resposta o “Provedor de Justiça congratula-se com a adoção de mecanismso
destinados ao cumprimento da cadeia de custódia na Madeira”, titula o
comunicado de imprensa.
O que é a cadeia de
custódia?
Um
elemento importante em qualquer investigação de tipo forense é a manutenção da
"cadeia de custódia”.
Esta
expressão é um termo jurídico que se refere à capacidade de garantir a
identidade e integridade de um espécimen ou amostra no decurso da sua obtenção,
durante a sua análise e até ao final do processo.
Na
prática consiste em salvaguardar a amostra, de forma documentada, de modo a que
não possa alegar-se que foi modificada ou alterada durante o processo de
investigação.
Com
os objectos físicos que constituem a amostra, a prática é armazená-los em sacos
ou envelopes selados, com um formulário que especifica quem recolheu a amostra
e cada pessoa que a tenha usado para algo, de modo que não restem dúvidas sobre
quem teve acesso a ela e quando.
Com
a amostra electrónica (imagens de discos e memória, arquivos de dados e
executáveis, etc.) a prática consiste em obter “hashes” da informação no
momento da sua recolha, de modo que possa comprovar-se em qualquer momento se
essa evidência foi modificada.
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