Por EMANUEL SILVA
O jornal 'Público' trouxe ontem a história mas o 'Domínio Público' dá-lhe mais pormenores.
Foi uma das primeiras
acções populares propostas na Madeira desde que tal expediente se tornou 'moda'.
A acção foi proposta no final da década de 90 por acção da 'Cosmos' e da 'Geota' no Tribunal Administrativo de
Círculo de Lisboa e só depois remetida ao Funchal (TACF) porque o tribunal da
Madeira ainda não estava instalado.
Em causa o
licenciamento das obras do então hotel 'Onda Azul', na vila da Calheta, Madeira,
em área de Domínio Público Marítimo (DPM). O prédio situa-se dentro dos 50
metros contados da linha máxima da preia-mar. Não houve atribuição de direito
de uso privativo do DPM.
O Conselho de Governo da
Madeira resolveu, a 26 de Junho de 1998, viabilizar o projecto apresentado por
uma sociedade do poderoso empresário da construção civil, Avelino Farinha.
A acção popular
'atacou' o despacho do presidente da Câmara da Calheta (CMC), de 16 de Setembro
de 1997, que deu luz verde à emissão do alvará de construção do hotel de 4
estrelas (remodelação da estalagem até então existente) com quatro pisos (três
+ piso 0), 52 quartos e duas suites (108 camas), isentando-o de taxas.
A CMC contestou a acção
alegando que não foi ela a licenciar o projecto mas a Direcção Regional de
Turismo (DRT). O processo já vinha de trás. A 31 de Outubro de 1996, a DRT
informou a CMC de que tinha aprovado o projecto apresentado em 1995, após
consulta das seguintes entidades: CMC, Secretaria Regional do Equipamento
Social e Ambiente e Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa.
Depois de alguns
incidentes processuais, a 15 de Julho de 2005, o Tribunal do Funchal julgou
procedente a acção popular e declarou a nulidade do acto de licenciamento
municipal das obras de construção bem como a nulidade do despacho do edil de 16
de Setembro de 1997 que mandou emitir o alvará de licença de construção. Mais
declarou “a inexistência do acto de licenciamento municipal de obras de
construção do edifício”.
A CMC recorreu para o
Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, a 17 de Dezembro de 2008, ordenou
que o processo baixasse ao Funchal para suprir a falta de pronúncia sobre a
questão da inutilidade superveniente da lide por o autor da acção popular não
ter apresentado alegações.
A 3 de Maio de 2012, o
Tribunal do Funchal ultrapassou essa formalidade processual e, quanto à questão
de fundo, julgou procedente o pedido e declarou a inexistência do acto de
licenciamento municipal das obras de construção do edifício do Hotel, bem como
a nulidade do despacho de 16/09/1997 do presidente, Manuel Baeta que mandou
emitir o alvará de licença de construção, com isenção de taxas.
Inconformado, o
presidente da Câmara da Calheta recorreu, de novo, para o STA que, a 10 de
Outubro último, negou provimento ao recurso.
“O acto de
licenciamento de obras de construção e o respectivo alvará são realidades
diferentes”, sumaria o acórdão do STA.
Os conselheiros lembram
que, de acordo com um Decreto-Lei de 1991, ainda que haja aprovação da
administração central, as obras de hotéis “estão também sujeitas a
licenciamento municipal”. Diploma que reforça um outro de 1986 segundo o qual a
aprovação dos empreendimentos turísticos não substitui o posterior
licenciamento, pela Câmara Municipal competente, das obras de construção do
empreendimento ou das respectivas obras de urbanização.
No caso do hotel
‘Calheta Beach’, entende o STA que “sendo o acto licenciador e o alvará que o
titula realidades distintas, pode existir o primeiro sem o segundo, como pode
haver alvará, onde falsamente se diga que ocorreu um acto licenciador quando
tal não aconteceu. Havendo alvará a titular licença que não existe há que
declarar a inexistência jurídica do acto de licenciamento de obras”, remata o
acórdão.
A solução para que o hotel não seja demolido será um novo licenciamento.
A título de
curiosidade, a escassos metros do ‘Calheta Beach’, o empresário Avelino Farinha
está, neste momento, a construir um novo hotel com capacidade de alojamento de
200 quartos (181 quartos e 5 suites) e 14 apartamentos. O ‘Sàccharum Hotel -Marina,
Resort & SPA’ representa um investimento elegível de 15,2 milhões de euros.
O Governo Regional considerou que o novo hotel é um Projecto Estruturante
Regional (PER). O que abre a porta a financiamentos públicos.
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