quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Marítimo condenado a pagar 258 mil euros ao fisco

IVA exigido à SAD pelo serviço prestado relacionado com o acesso dos sócios do Clube aos jogos de futebol nas épocas 1999/2000 e 2000/2001.



 Por Emanuel Silva

Se um clube desportivo cria uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD), de que forma é tributado o serviço prestado por essa SAD ao clube originário no acesso dos sócios do clube aos jogos da SAD? Esta foi a pergunta que opôs o ‘Marítimo da Madeira Futebol SAD’ à Administração Tributária num processo que chegou aos tribunais.

A questão colocou-se a partir de Agosto de 1999, altura em que o Clube Sport Marítimo (CSM) criou a SAD ficando o clube com 40%, a Região Autónoma da Madeira com 40% e os restantes 20% distribuídos por accionistas particulares. 

Em 2004, a SAD do Marítimo foi alvo de uma inspecção tributária. No final da inspecção, a 27 de Julho de 2004, o fisco notificou a SAD para proceder a uma liquidação adicional de IVA no montante global de 258.289,11 euros (incluindo juros). IVA exigido à SAD pelo serviço prestado relacionado com o acesso dos sócios do Clube aos jogos de futebol nas épocas 1999/2000 e 2000/2001.

27 de Dezembro de 2004, a SAD liderada pelo também presidente do clube, Carlos Pereira apresentou reclamação graciosa junto do Serviço de Finanças do Funchal. A reclamação não foi decidida.

Acto contínuo, a SAD impugnou a liquidação adicional de IVA junto do Tribunal Tributário do Funchal alegando, entre outras coisas, que as notas de débito emitidas pela SAD ao clube para que os sócios tenham acesso aos jogos em casa (no estádio dos Barreiros) configuram uma prestação de serviços isenta de impostos (dedutíveis).

Não foi esse o entendimento da Administração Tributária que considerou terem sido prestados serviços sujeitos a imposto (aplicação do regime ‘pro-rata’), logo não era possível à SAD deduzir a totalidade do IVA, não obstante haver um protocolo entre o clube e a SAD para que os sócios do CSM tenham acesso aos jogos do Marítimo em casa a preços mais reduzidos.

A SAD ainda alegou que as receitas do Totobola, igualmente isentas de IVA, foram todas canalizadas para pagar as dívidas fiscais do clube, numa dação em cumprimento mas os tribunais não se deixaram confundir.

A 3 de Maio de 2012, o tribunal do Funchal julgou improcedente a impugnação deduzida pela SAD do Marítimo contra as liquidações adicionais e IVA. O Marítimo recorreu da decisão de 1.ª instância mas, a 16 de Abril de 2013, o Tribunal Central Administrativo Sul negou provimento ao recurso.

“Os sócios são do clube e não da SAD. A SAD faz o espectáculo a que os sócios do clube têm acesso. Foram efectuadas prestações de serviços sujeitas a imposto e também prestações de serviços isentas de imposto”, clarifica o acórdão a que o 'Domínio Público' teve acesso e que admite recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Indemnização do Benfica não paga imposto

Também a 16 de Abril de 2013, o Tribunal Central proferiu uma outra decisão, desta feita favorável ao Marítimo. O Fisco exigia à SAD ‘verde-rubra’, a título de liquidação adicional de IVA, 190 mil euros acrescidos de 20.405,48€ de juros pela indemnização de um milhão de euros que o clube madeirense recebeu do Benfica no caso da transferência do jogador Tiago do Marítimo para o Benfica, a 9 de Fevereiro de 1997.

O centro-campista Tiago, natural de Santo Tirso, esteve na época 1995/96 no Marítimo vindo do Famalicão e transferiu-se em Fevereiro de 1997 para o Benfica num processo polémico em que alegou justa causa mas o Supremo Tribunal de Justiça acabou por dar razão ao Marítimo e o Benfica teve de pagar uma indemnização ao clube insular em 18 prestações.
“O ‘acordo de pagamento’ celebrado pela recorrente [SAD do Marítimo] com a Benfica SAD em 07/10/2004 não é um ‘facto gerador’ de imposto para os efeitos de IVA”, sumaria o acórdão do Tribunal Central que revoga a decisão de 1.ª instância proferida no Funchal a 8 de Dezembro de 2011.

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