Por EMANUEL SILVA
O caso da concessão, em 1992, dos
estaleiros navais do Caniçal, à ‘Madeira Engineering & Company, Lda.’ (MEC)
e posterior rompimento do acordo ainda ‘mexe’ nos tribunais. A última decisão é
de 12 de Setembro último, por parte do Tribunal Central Administrativo Sul
(TCAS) e não foi favorável à MEC.
A MEC diz que a RAM foi
objectivamente favorecida pela decisão arbitral pelo que pediu a anulação do
referido acórdão (arbitral). A acção da MEC deu entrada a 07/04/2006 junto do TCAS
mas foi agora julgada improcedente. A MEC apenas logrou conseguir parcial
deferimento relativamente à reclamação
da conta de custas apresentada.
O caso remonta a 1992. A 9 de
Novembro de 1992, a RAM, a Câmara Municipal do Funchal, a MEC e a Sociedade
Imobiliária do Terreno do Arsenal, celebraram um protocolo relativo à transferência
da empresa industrial de reparação naval e metalomecânica com equipamentos e estaleiro,
propriedade da MEC, do “Arsenal de São Tiago”, para o Parque Industrial da
Cancela e para o Terminal Marítimo do Caniçal. No arsenal, na Zona Velha da
cidade, viria a ser posteriormente construído o hotel ‘Porto Santa Maria’.
Após a celebração do protocolo, a
MEC passou a explorar o Estaleiro Naval da Zona Franca da Madeira. Porém,
devido a problemas financeiros, a empresa deixou de cumprir cabalmente as suas obrigações
de concessionária, o que criou a necessidade de elaboração de um estudo de
avaliação da situação de facto e do quadro jurídico subjacente ao direito
daquela entidade explorar o Estaleiro.
Avaliada a situação, a RAM deu
início a diligências tendentes à desocupação do Estaleiro pela MEC, assim como
ao estabelecimento de um novo contrato de exploração com uma terceira entidade.
Seguiu-se o processo contencioso
relacionado com a desocupação do aludido estaleiro, quer prévias (estipulação dos
termos da Convenção Arbitral e respectivo Regulamento de Arbitragem), quer
subsequentes à constituição do Tribunal Arbitral.
Em 11 de Novembro de 2002, foi
celebrada uma convenção arbitral entre a Região e a MEC com o objectivo de
delimitar e dirimir eventuais litígios e questões emergentes do protocolo
assinado a 9 de Novembro de 1992.
Em concretização do estipulado na
Convenção, o Secretário Regional do Plano e Finanças comunicou à MEC, por
ofício de 26 de Novembro de 2002, a identidade do responsável designado para
exercer as funções de árbitro, tendo mandatado a sociedade de advogados ‘Vieira
de Almeida & Associados’ como representante da Região.
Entre 2003 e 2004, as partes (MEC
e RAM) participaram em várias sessões para chegarem a acordo. Em 2004, ainda no
âmbito do processo de arbitragem, a Administração Regional entendeu ser
necessário recorrer aos serviços de uma outra entidade, na fase de apresentação
de meios de prova, por estarem envolvidas matérias de natureza económica e
financeira que exigiam a intervenção de pessoal especializado de que a
sociedade ‘ Vieira de Almeida & Associados’ não dispunha.
A 06/03/2006 foi proferido um
acórdão arbitral tendo o Tribunal Arbitral julgado extemporâneos os pedidos de
indemnização pelos incumprimentos do acordo de 1992. Antes, a 20/11/2003, o Tribunal
Arbitral decidiu não ter poderes para quantificar a eventual indemnização
devida pela RAM a título de lucros cessantes decorrentes da antecipação da
entrega do estaleiro por parte da MEC. Ou seja, mesmo a 28/01/2004, o Tribunal
Arbitral proferiu despacho-saneador reconhecendo que não poderia arbitrar a indemnização
por 30 anos de lucros cessante no montante de 2.878.498.000$00 (€
14.357.885,00) pedida pela MEC; a indemnização pela não adjudicação da doca
flutuante e à indemnização decorrente da empreitada da construção de um berço
de 90 metros; assim como a indemnização aos sócios e gerentes da MEC.
Recorde-se que a MEC nunca
considerou o Protocolo de 1992 cumprido da parte da RAM. Mais alegou que o
caderno de encargos e o contrato estavam mal feitos e só a RAM tem culpa dessa
incoerência.
Em resumo, a MEC alegou que foi a
RAM que não cumpriu pois ignorou factos como a ampliação do estaleiro, atraso
na entrega do estaleiro, decorrente da necessidade de retirar lodos e lamas da
zona do estaleiro, etc.. Por seu turno, a RAM imputou culpas À MEC.
Num artigo de opinião que
escreveu a 14 de Março de 2011, Alberto João Jardim afirmou o seguinte:
“A exploração do Estaleiro Naval
do Caniçal, concessionado à empresa privada MEC, não teve sustentabilidade por
razões absolutamente alheias ao Governo Regional. Aliás, a Região Autónoma foi
absolvida na sequência do processo de arbitragem que decorreu entre 2003 e
2006, num Acórdão que entregou o Estaleiro à Região.”
Em Dezembro de 2007, um relatório
de auditoria divulgado pelo Tribunal de Contas (TdC) (Auditoria às despesas com
a aquisição de estudos/pareceres/projectos e consultadoria -2006) dizia que a
RAM gastou muito dinheiro em assesoria jurídica por parte da ‘Vieira de Almeida’
para este processo.
Boa tarde,
ResponderEliminarsou o Francisco Nunes e tenho especial apreço pelo referido estaleiro,
Gostaria de saber/obter mais informações sobre a situação do mesmo.
Será que esta situação terá um fim próximo?
Se poder contacte-me
francisconunes@live.com.pt
Obrigado