sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Caso do fim da concessão do estaleiro naval do Caniçal à ‘Madeira Engineering' ainda mexe

MEC queria receber indemnização de mais de 14 milhões de euros por ver gorada a exploração por 30 anos mas o Tribunal Arbitral julgou-se incompetente para tal.

Por EMANUEL SILVA

O caso da concessão, em 1992, dos estaleiros navais do Caniçal, à ‘Madeira Engineering & Company, Lda.’ (MEC) e posterior rompimento do acordo ainda ‘mexe’ nos tribunais. A última decisão é de 12 de Setembro último, por parte do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) e não foi favorável à MEC.
A MEC diz que a RAM foi objectivamente favorecida pela decisão arbitral pelo que pediu a anulação do referido acórdão (arbitral). A acção da MEC deu entrada a 07/04/2006 junto do TCAS mas foi agora julgada improcedente. A MEC apenas logrou conseguir parcial deferimento relativamente  à reclamação da conta de custas apresentada.
O caso remonta a 1992. A 9 de Novembro de 1992, a RAM, a Câmara Municipal do Funchal, a MEC e a Sociedade Imobiliária do Terreno do Arsenal, celebraram um protocolo relativo à transferência da empresa industrial de reparação naval e metalomecânica com equipamentos e estaleiro, propriedade da MEC, do “Arsenal de São Tiago”, para o Parque Industrial da Cancela e para o Terminal Marítimo do Caniçal. No arsenal, na Zona Velha da cidade, viria a ser posteriormente construído o hotel ‘Porto Santa Maria’.
Após a celebração do protocolo, a MEC passou a explorar o Estaleiro Naval da Zona Franca da Madeira. Porém, devido a problemas financeiros, a empresa deixou de cumprir cabalmente as suas obrigações de concessionária, o que criou a necessidade de elaboração de um estudo de avaliação da situação de facto e do quadro jurídico subjacente ao direito daquela entidade explorar o Estaleiro.
Avaliada a situação, a RAM deu início a diligências tendentes à desocupação do Estaleiro pela MEC, assim como ao estabelecimento de um novo contrato de exploração com uma terceira entidade.
Seguiu-se o processo contencioso relacionado com a desocupação do aludido estaleiro, quer prévias (estipulação dos termos da Convenção Arbitral e respectivo Regulamento de Arbitragem), quer subsequentes à constituição do Tribunal Arbitral.
Em 11 de Novembro de 2002, foi celebrada uma convenção arbitral entre a Região e a MEC com o objectivo de delimitar e dirimir eventuais litígios e questões emergentes do protocolo assinado a 9 de Novembro de 1992.
Em concretização do estipulado na Convenção, o Secretário Regional do Plano e Finanças comunicou à MEC, por ofício de 26 de Novembro de 2002, a identidade do responsável designado para exercer as funções de árbitro, tendo mandatado a sociedade de advogados ‘Vieira de Almeida & Associados’ como representante da Região.
Entre 2003 e 2004, as partes (MEC e RAM) participaram em várias sessões para chegarem a acordo. Em 2004, ainda no âmbito do processo de arbitragem, a Administração Regional entendeu ser necessário recorrer aos serviços de uma outra entidade, na fase de apresentação de meios de prova, por estarem envolvidas matérias de natureza económica e financeira que exigiam a intervenção de pessoal especializado de que a sociedade ‘ Vieira de Almeida & Associados’ não dispunha.
A 06/03/2006 foi proferido um acórdão arbitral tendo o Tribunal Arbitral julgado extemporâneos os pedidos de indemnização pelos incumprimentos do acordo de 1992. Antes, a 20/11/2003, o Tribunal Arbitral decidiu não ter poderes para quantificar a eventual indemnização devida pela RAM a título de lucros cessantes decorrentes da antecipação da entrega do estaleiro por parte da MEC. Ou seja, mesmo a 28/01/2004, o Tribunal Arbitral proferiu despacho-saneador reconhecendo que não poderia arbitrar a indemnização por 30 anos de lucros cessante no montante de 2.878.498.000$00 (€ 14.357.885,00) pedida pela MEC; a indemnização pela não adjudicação da doca flutuante e à indemnização decorrente da empreitada da construção de um berço de 90 metros; assim como a indemnização aos sócios e gerentes da MEC.
Recorde-se que a MEC nunca considerou o Protocolo de 1992 cumprido da parte da RAM. Mais alegou que o caderno de encargos e o contrato estavam mal feitos e só a RAM tem culpa dessa incoerência.
Em resumo, a MEC alegou que foi a RAM que não cumpriu pois ignorou factos como a ampliação do estaleiro, atraso na entrega do estaleiro, decorrente da necessidade de retirar lodos e lamas da zona do estaleiro, etc.. Por seu turno, a RAM imputou culpas À MEC.
Num artigo de opinião que escreveu a 14 de Março de 2011, Alberto João Jardim afirmou o seguinte:
“A exploração do Estaleiro Naval do Caniçal, concessionado à empresa privada MEC, não teve sustentabilidade por razões absolutamente alheias ao Governo Regional. Aliás, a Região Autónoma foi absolvida na sequência do processo de arbitragem que decorreu entre 2003 e 2006, num Acórdão que entregou o Estaleiro à Região.”
Em Dezembro de 2007, um relatório de auditoria divulgado pelo Tribunal de Contas (TdC) (Auditoria às despesas com a aquisição de estudos/pareceres/projectos e consultadoria -2006) dizia que a RAM gastou muito dinheiro em assesoria jurídica por parte da ‘Vieira de Almeida’ para este processo.

1 comentário:

  1. Boa tarde,

    sou o Francisco Nunes e tenho especial apreço pelo referido estaleiro,

    Gostaria de saber/obter mais informações sobre a situação do mesmo.

    Será que esta situação terá um fim próximo?

    Se poder contacte-me

    francisconunes@live.com.pt


    Obrigado

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