segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

‘Datarede’ 0, cidadão 1

 

 

Empresa madeirense concessionária dos parquímetros em Ponta Delgada perde acção por ter escolhido mal o Tribunal (Administrativo em vez de Fiscal)

 


 

 





Por EMANUEL SILVA
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) negou provimento a um recurso interposto pela empresa madeirense que explora os parquímetros na cidade açoriana de Ponta Delgada, ‘Datarede’.

A empresa com sede na Ribeira Brava moveu no Tribunal Administrativo de Ponta Delgada uma acção administrativa comum sumaríssima para obrigar um cidadão açoriano, de nome Edmundo, a pagar-lhe 502,91 euros, acrescidos de juros de mora, a título de taxas por estacionamento em parque de estacionamento concessionado à ‘Datarede’.
A 17/10/2012, o Tribunal Administrativo de Ponta Delgada declarou-se incompetente para julgar o pedido, por tal competência ser do tribunal tributário.
Inconformada, a ‘Datarede’ recorreu para o TCAS que, a 10 de Outubro último, negou provimento ao recurso.
Moral da história: “A relação jurídica que existe entre uma concessionária [‘Datarede’] e a entidade pública que lhe fez a concessão [Câmara Municipal de Ponta Delgada] é administrativa, mas a relação jurídica estabelecida entre essa concessionária e um cidadão pode ser tributária, como aqui ocorre”, sumaria o acórdão cuja relator foi o juiz madeirense Paulo Pereira Gouveia.
“A recorrente confunde duas relações jurídicas diferentes: a que existe entre ela e entidade pública que lhe fez a concessão e a que está na base desta acção. A primeira é administrativa, como é óbvio; a segunda é tributária, pois diz respeito a taxas municipais devidas por causa do estacionamento em parque municipal concessionado pelo município”, escalrece.
Conclusão: A ‘Datarede’ deveria ter metido o processos no Tribunal Tributário e não no Administrativo. Para já (desconhece-se se o direito de exigir o pagamento já prescreveu) o resultado, neste caso concreto, é ‘Datarede’ -0, cidadão-1.

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