terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Juntas dispensadas de remeter contas ao Tribunal

As Juntas de Freguesia da Madeira ficam dispensadas da remessa das contas relativas ao ano 2013.

Por EMANUEL SILVA

A remessa para o Tribunal de Contas é obrigatória mas, este ano, por decisão de 11 de Dezembro último, as 54 Juntas de Freguesia estão dispensadas assim como algumas entidades cujo valor anual, de receita ou de despesa, seja inferior a 2.500.000,00€.
As indicações surgem no Programa de Fiscalização da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas para 2014, hoje publicado no JORAM e no Diário da República.
Não obstante a dispensa da remessa de contas por parte das Juntas de Freguesia, essas entidades devem organizar e documentar as contas nos termos das Instruções n.º 01/2001 — 2.ª S, e mantê-las em arquivo nos prazos previstos da lei, e enviar à Secção Regional, nos prazos legais de prestação de contas, os seguintes documentos:
Controlo orçamental da despesa e da receita; Fluxos de caixa; Ata da reunião em que foi discutida e aprovada a conta; Relação nominal dos responsáveis, com indicações do período a que se reporta a conta e, ainda, os respetivos vencimentos líquidos anuais.

Em 2013 foi ano de Eleições Autárquicas pelo que o escrutínio financeiros às Juntas de Freguesia seria ainda mais pertinente.
O programa de fiscalização da secção regional da Madeira do TdC para 2014 obedece às linhas de orientação estratégica fixadas no Plano Trienal 2014 -2016 com os consequentes programas anuais de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva.

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