Por EMANUEL SILVA
A remessa
para o Tribunal de Contas é obrigatória mas, este ano, por decisão de 11 de
Dezembro último, as 54 Juntas de Freguesia estão dispensadas assim como algumas
entidades cujo valor anual, de receita ou de despesa, seja inferior a
2.500.000,00€.
As
indicações surgem no Programa de Fiscalização da Secção Regional da Madeira do
Tribunal de Contas para 2014, hoje publicado no JORAM e no Diário da República.
Não
obstante a dispensa da remessa de contas por parte das Juntas de Freguesia,
essas entidades devem organizar e documentar as contas nos termos das
Instruções n.º 01/2001 — 2.ª S, e mantê-las em arquivo nos prazos previstos da
lei, e enviar à Secção Regional, nos prazos legais de prestação de contas, os
seguintes documentos:
Controlo
orçamental da despesa e da receita; Fluxos de caixa; Ata da reunião em que foi
discutida e aprovada a conta; Relação nominal dos responsáveis, com indicações
do período a que se reporta a conta e, ainda, os respetivos vencimentos
líquidos anuais.
Em 2013 foi ano de Eleições Autárquicas pelo que o escrutínio financeiros às Juntas de Freguesia seria ainda mais pertinente.
Em 2013 foi ano de Eleições Autárquicas pelo que o escrutínio financeiros às Juntas de Freguesia seria ainda mais pertinente.
O
programa de fiscalização da secção regional da Madeira do TdC para 2014 obedece
às linhas de orientação estratégica fixadas no Plano Trienal 2014 -2016 com os
consequentes programas anuais de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva.
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