Os 11 arguidos (dirigentes, ex-dirigentes e ex-jogadores) assim como o clube, enquanto pessoa colectiva, foram absolviods dos crimes de fraude fiscal, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.
A leitura da sentença foi, esta tarde, no Tribunal d eVara Mista do Funchal.
O tribunal coletivo foi presidido pela juíza Micaela Sousa,
Em julgamento esteve o presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção.
Foram ainda pronunciados pelo juiz Carlos Alexandre, além do clube, outros três antigos membros da direção, onde se inclui o diretor regional dos Assuntos Fiscais João Machado e três ex-jogadores do clube. Estes últimos responderam pelo crime de fraude.
Segundo a decisão instrutória que agora ruiu, o esquema, que terá vigorado entre 2002 e 2005, visava o pagamento de parte do salário de jogadores e técnicos do Nacional para que não fosse sujeita a tributação fiscal.
O estratagema terá sido delineado após o clube ter subido à primeira divisão de futebol, na época 2001/2002, e perante dificuldades de contratar jogadores do Brasil, onde os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal.
Para contornar a situação, foi apresentada uma solução que passava pela criação de uma sociedade "offshore", que "adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sedeada no Reino Unido, a S&T -- Services & Trading Limited que, por sua vez, os venderia" ao clube.
Em contrapartida, o Nacional pagaria à S&T "o montante global dos rendimentos respeitantes aos referidos contratos de utilização do nome e da imagem dos jogadores que, por sua vez, pagava à sociedade 'offshore', encarregando-se esta última de pagar a cada um dos jogadores a quantia respeitante ao seu contrato".
Para a instrução, aqueles responsáveis sabiam que, dessa forma, "ocultavam, do conhecimento da administração fiscal, o recebimento de tais quantias pelos jogadores e técnicos do clube, não efetuando as declarações e desonerando-se de efetuar as retenções sobre as quantias pagas", tendo lesado o Estado no ano de 2005 em 91.716,79 euros.
Mas não foi isso que se veio a provar em julgamento.
O MP ainda poderá recorrer da decisão de 1.ª instância.
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