O
Tribunal de São Vicente condenou hoje um homem a dois anos de prisão pela prática
de um crime de detenção de arma proibida.
A
pena ficou suspensa por dois anos.
Na
prática o homem foi condenado por, no Natal de 2012, ter na sua posse três
bombas de plástico tradicionais da época natalícia.
O
arguido tinha ainda na sua posse as tradicionais ‘borboletas’ e ‘cabeças de
foguete’ (retiradas das canas) mas foi ilibado por esses factos por o tribunal
ter enquadrado os factos na posse legal de engenhos pirotécnicos.
O
homem, sem antecedentes criminais, incorria numa pena de 2 a 8 anos de prisão.
E.S
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