quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Pena suspensa de dois anos de prisão por detenção de bombas de arremesso

O Tribunal de São Vicente condenou hoje um homem a dois anos de prisão pela prática de um crime de detenção de arma proibida.
A pena ficou suspensa por dois anos.

Na prática o homem foi condenado por, no Natal de 2012, ter na sua posse três bombas de plástico tradicionais da época natalícia.
O arguido tinha ainda na sua posse as tradicionais ‘borboletas’ e ‘cabeças de foguete’ (retiradas das canas) mas foi ilibado por esses factos por o tribunal ter enquadrado os factos na posse legal de engenhos pirotécnicos.

O homem, sem antecedentes criminais, incorria numa pena de 2 a 8 anos de prisão.
E.S

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