Contrato-programa decorre da lei de 2012 que o obriga e vai vigorar entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2014.
Por EMANUEL SILVA
O Conselho de Governo resolveu pôr as coisas no papel. Ontem, aprovou um contrato-programa entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) "tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos."
Ou seja, são 180 milhões de euros para o SESARAM respeitantes ao período de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Refira-se que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/M, de 2 de julho, o financiamento do SESARAM deve ser efetuado, legalmente, através de contrato-programa.
O contrato constitui o instrumento de definição e de quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de SESARAM e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos e ainda o documento de fixação dos objetivos de convergência económico-financeira.
Segundo a resolução hoje publicada no JORAM, "o fim último deste contrato é o de melhor servir a população que necessita da prestação de cuidados de saúde, tendo em vista cumprir o imperativo constitucional de proteção da saúde dos cidadãos, direito que carateriza e condiciona a missão do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.".
Ou seja, são 180 milhões de euros para o SESARAM respeitantes ao período de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Refira-se que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/M, de 2 de julho, o financiamento do SESARAM deve ser efetuado, legalmente, através de contrato-programa.
O contrato constitui o instrumento de definição e de quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de SESARAM e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos e ainda o documento de fixação dos objetivos de convergência económico-financeira.
Segundo a resolução hoje publicada no JORAM, "o fim último deste contrato é o de melhor servir a população que necessita da prestação de cuidados de saúde, tendo em vista cumprir o imperativo constitucional de proteção da saúde dos cidadãos, direito que carateriza e condiciona a missão do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.".
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