segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Açudes na Ribeira de São João custam 6,8 milhões de euros

Tribunal de Contas concede visto mas faz recomendações.
 
Por EMANUEL SILVA


Em causa a construção dos Açudes A5 a A8.

A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) conceder o visto ao contrato da empreitada de “reabilitação e regularização da Ribeira de São João –construção dos Açudes A5 a A8”.

O contrato foi celebrado a 4 de Outubro de 2013, entre a Região Autónoma da Madeira, através da Vice-Presidência do Governo Regional e a empresa de construção ‘Tâmega’, pelo preço de 6.836.358,69€ (s/IVA).
 
No entanto, a decisão de concessão do visto com data de 5 de Dezembro último não deixa de fazer um reparo ao Executivo.

O TdC recomenda à Vice-Presidência do Governo Regional que respeite escrupulosamente o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), “explicitando, em concreto, no modelo de avaliação das propostas, quando opte pelo critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa, as condições de atribuição das pontuações da escala gradativa, e delas dê conhecimento aos concorrentes no programa do concurso”.

A proposta economicamente mais vantajosa nem sempre coincide com a proposta mais baixa.
 
Refira-se que a esta empreitada submeteram-se a concurso 8 concorrentes: SOARES DA COSTA (6.261.606,00€); SOARES DA COSTA (Proposta Variante, 5.670.000,00€); TÂMEGA (6.836.358,69€); consórcio DOMINGOS DA SILVA TEIXEIRA/SCROP– SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO (8.522.632,26€); EDIFER (7.730.206,20€); consórcio TECNOVIA MADEIRA/ZAGOPE (7.200.000,02€); consórcio CONDURIL/CONCRETO PLANO (9.448.999,99€); consórcio ALBERTO COUTO ALVES/OIKOS/SARDALLA ESPAÑOLA (6.988.486,78€); e ETERMAR/SOMAGUE (9.135.509,98€).
 
O preço base do concurso foi fixado em 9.450.000,00€.
 
O concurso foi lançado pela extinta Secretaria Regional do Equipamento Social e transitou para a Vice Presidência.
 
A 22 de dezembro de 2012, o júri propôs a adjudicação da empreitada à Construtora do Tâmega.
A 27 de junho de 2013, o Conselho do Governo adjudicar a empreitada à ‘Tâmega’, pelo preço de 6.836.358,69€, (s/IVA), e pelo prazo de execução de 540 dias, por ser a proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante.
 
“Pese embora a entidade adjudicante goze de discricionariedade na escolha do critério de adjudicação e dos respetivos fatores e eventuais subfactores e suas ponderações, sobressai que, na elaboração do modelo de avaliação das propostas, não foi integralmente acolhida a disciplina veiculada pelos n.os 2, 3 e 5 do art.º 139.º do CCP”, revela o TdC.
 
“Faltou definir, clara e previamente, o conjunto ordenado de diferentes atributos que permitisse a atribuição das pontuações parciais nos subfactores [das propostas a concurso]”, acrescenta a decisão judicial assinada pelo juiz João Aveiro Pereira, com os pareceres favoráveis do magistrado do Ministério Público (MP) e dos assessores da secção regional do TdC.

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