A próxima sessão de julgamento é a 23 de Janeiro, no Tribunal do Trabalho do Funchal.
Por EMANUEL SILVA
O acidente aconteceu a 15 de Fevereiro de 2011. |
O caso do voluntário do SANAS que morreu a 15 de Fevereiro de 2011 está em fase de julgamento no Tribunal do Trabalho do Funchal. Houve uma sessão de julgamento a 20 de Dezembro e o julgamento prossegue no próximo dia 23 de Janeiro.
O processo seguiu para julgamento depois de não surtir efeito a audiência de partes que teve lugar a 7 de Novembro de 2012.
O acidente teve lugar a 15 de Fevereiro de 2011 quando dois tripulantes do SANAS foram atirados ao mar na costa norte.
O caso seguiu para julgamento com a instauração da acção de responsabilidade contra a Associação de Socorro no Mar e a companhia de seguros.
Não foi possível um acordo relativo ao pagamento da indemnização à viúva e ao filho menor que, à data, tinha cinco anos.
O Sanas avançou com a tese de que o seguro estaria válido. A seguradora alegou que não. É que, não existindo seguro válido, deveria ser o SANAS a assumir a responsabilidade quanto à indemnização aos familiares da vítima de 31 anos de idade.
Para já, na acção que está em julgamento, aparecem como entidades responsáveis quer o SANAS quer a 'Açoreana'. São beneficiários a viúva e o filho.
O valor da indemnização ainda não está contabilizado pois está relacionado com o vencimento que o voluntário socorrista, Marco Silva (a vítima) auferia na altura (606 euros).
Reconhecer o caso como um acidente de trabalho é o primeiro passo.
Além do pagamento de um valor único à viúva, existe ainda lugar ao pagamento anual de uma verba ao filho, até que este complete 18 anos de idade.
Refira-se que a eventual responsabilidade criminal já foi aferida, tendo o MP junto do Tribunal de São Vicente arquivado o caso por não haver indícios da prática de crimes.
Os dois socorristas dirigiam-se para o Seixal numa embarcação semi-rígida, no âmbito de uma operação de resgate e salvamento a duas jovens arrastadas por uma onda.
O SANAS participou à companhia de seguro ('Açoreana') no dia seguinte ao acidente, mas o pedido terá sido rejeitado com a justificação de que o contrato de seguro teria caducado no dia 1 de Janeiro de 2011.
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