quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Grupo Pestana perde no Constitucional exigência de juros à Câmara do Funchal

Tribunal Constitucional nega provimento a um recurso do grupo Pestana que queria cobrar juros à Câmara do Funchal sobre a retenção, por mais de 15 anos, de taxas no valor de 255 mil euros cobradas à luz de um regulamento inconstitucional.
 
POR EMANUEL SILVA

Em causa o loteamento da Quinta Leacock.

OOO processo remonta a 16 de Dezembro de 1994, altura em que Dionísio Pestana foi informado de que a Câmara do Funchal (CMF) determinou o pagamento da taxa municipal de infra-estruturas urbanísticas, no valor de 51.115.776$00 (mais de 255 mil euros) decorrentes do processo de loteamento da Quinta Leacock (hoje hotel Pestana Village).
A autarquia entendia que era devida tal taxa ao abrigo do Regulamento de Taxas e Licenças do Município do Funchal (RTLMF), aprovado pela Assembleia Municipal do Funchal a 9 de Maio de 1994.
O grupo Pestana, que pretendia construir no local o actual 'Pestana Village', entendia que não seria nenhuma benesse isentar o grupo de tal taxa e recorreu aos tribunais a 21 de Junho de 1996.
Numa 1.ª fase, o Tribunal Tributário do Funchal (TTF) julgou improcedente a impugnação. O grupo Pestana recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) e perdeu a causa. Voltou a recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, a 8 de Julho de 2009, deu razão ao grupo, julgou procedente a impugnação e anulou o pagamento do tributo à CMF.
O STA entendeu que as normas do RTLMF de 1994 eram inconstitucionais e inaplicáveis ao caso. Inconstitucionais porque, para além de não conterem a lei habilitante, a sua publicitação limitou-se a um edital (10 de Maio 1994) quando deveria ser obrigatoriamente submetido a inquérito público, pelo prazo de 30 dias, antes da sua aprovação pelos órgãos municipais e publicado no Diário da República.
“A falta de publicação destes regulamentos nos termos sobreditos implica a sua ineficácia jurídica... Sem a publicação das normas regulamentares nos termos e com o conteúdo assinalado, não é possível determinar ou exigir dos particulares as taxas urbanísticas em causa”, revelou o acórdão do STA de Julho de 2009.
Munido deste acórdão do STA, o grupo Pestana avançou para a execução de sentença.
O processo entrou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. Nessa nova acção, o grupo Pestana exigiu não apenas a devolução dos mais de 255 mil euros retidos pela CMF durante mais de 15 anos mas também o pagamento de juros indemnizatórios.
A 28 de Fevereiro de 2012 o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou improcedente a pretensão executiva no tocante ao pagamento de juros indemnizatórios.
Inconformado, o grupo Pestana recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul que, a 20 de Dezembro de 2012, negou provimento ao recurso e manteve a decisão proferida não Funchal. Ou seja, há direito a devolver os 255 mil euros mas não há direito ao pagamento de juros durante 15 anos.
Ainda inconformado, o grupo Pestana recorreu para o Tribunal Constitucional (TC) que, a 22 de Janeiro último, negou provimento ao recurso.
Isto é, não julgar inconstitucional, como pretendia o grupo Pestana, a norma extraída dos artigos 43.º e 100.º, ambos da Lei Geral Tributária, segundo a qual não são devidos juros indemnizatórios, em execução de decisão anulatória da liquidação de tributo, quando a anulação do ato tributário se funde em ilegalidade de natureza orgânico-formal.
“Os parâmetros constitucionais invocados pelo recorrente não se mostram, pois, violados, correspondendo a norma sindicada a uma opção do legislador democrático tomada no exercício da sua liberdade de conformação”, revela o acórdão do Palácio Ratton a que o ‘Domínio Público’ teve acesso.
História
O primeiro alvará de loteamento da Quinta Leacock é de 1989 mas esse alvará foi substituído por outro de Maio de 1995.
 
A Quinta Leacock localiza-se entre a Estrada Monumental e o Caminho Velho da Ajuda.
 
Em 1991 o grupo Pestana foi informado pela CMF que seria possível o aproveitamento urbanístico do lote, desde que “o índice máximo de construção não ultrapasse o valor de 1.0”.
Em Novembro de 2002 foi suscitada a alteração do loteamento. Depois de correcções e novas condições, o alvará foi emitido a 30 de Maio de 1995.
A autarquia impôs condições como a cedência de terreno para alargamento da Travessa do Valente e da Estrada Monumental e ao respeito de todas as condições dos estudos anteriores, incluindo a execução do arruamento. Condições que foram aceites pelo Grupo Pestana longe de saber que teria de pagar uma 'factura' de 255 mil euros de taxas.
Em Março de 1995 ainda houve reclamação contra a liquidação e cobrança da taxa mas a única coisa que o grupo Pestana logrou foi pagar em três prestações. Mas os tribunais deram-lhe razão e a CMF teve de devolver as taxas inconstitucionalmente cobradas.
A 30 de Maio de 1995 foi emitido o alvará de loteamento n.º 23/95.

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