sexta-feira, 7 de março de 2014

Madeira co-responsável por coimas aplicadas aos partidos pelo Tribunal Constitucional

Por irregularidades nas contas da campanha para as Eleições Legislativas de 27 de Setembro de 2009.
Por EMANUEL SILVA
O Tribunal Constitucional (TC) condenou 12 partidos políticos, coligações e respectivos mandatários financeiros no pagamento de coimas no total de 127.450 euros por irregularidades e ilegalidades nas contas da campanha das legislativas de 2009.
Segundo o acórdão n.º 177/2014, de 25 de Fevereiro último, divulgado ontem à noite no site do TC, alguns partidos, na Madeira, também contribuíram com algumas irregularidades para que os respectivos partidos fossem condenados. Designadamente a CDU, o CDS-PP e o PND.
As sanções foram aplicadas por violação do artigo 31º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, que prevê coimas para quem não discrimine ou comprove devidamente as receitas e despesas da campanha.
O acórdão do TC estabelece como critérios da graduação das coimas - que podem ir de 426 euros (um salário mínimo nacional) a 34.080 euros para os mandatários financeiros e de 4.260 euros a 85.200 euros para os partidos - a "gravidade das contraordenações, da culpa, da situação económica do agente, e do benefício" que tenha retirado da ilegalidade.
Os partidos da coligação CDU (PCP/PEV) foram multados com a coima mais elevada de entre as forças políticas com assento parlamentar, 8.500 euros.
A dirigente do PCP Manuela Pinto Ângelo, na qualidade de mandatária financeira da coligação, pagará a titulo individual 950 euros.
O CDS-PP foi multado em 8.000 euros e o mandatário, João Almeida, hoje secretário de Estado, terá que pagar 900 euros.
O PND foi condenado a pagar 6.600 euros de coima e o seu mandatário financeiro, Diogo Costa Valente Tomás Pereira, a pagar 600 euros de coima.
Vejamos, então, o 'contributo' das estruturas partidárias regionais para as sanções:
Ao CDS, imputou-se a não contabilização das despesas e receitas envolvidas nas acções e meios identificados na sede do Funchal. O TC teve dúvidas sobre os valores e os comprovativos documentais (ou justificação suficiente) envolvidos nos meios de campanha, sobretudo nos imputados à sede/Funchal "impossibilitando o apuramento das despesas e receitas não reflectidas nas contas".
Sobre o PCP-PEV, a dúvida do TC, talvez por lapso no registo de iniciativas/listas enviadas, prendeu-se com uma iniciativa no Funchal (a 22/09/09). O partido esclareceu que "a iniciativa no Funchal teve como meio unicamente a electricidade contratada para o local".
Em causa esteve um comício realizado no Bairro da Nazaré, no Funchal, em 22-09-2009, e não incluído na lista de acções e meios de campanha apresentada pela Coligação.
A CDU contestou a possibilidade de lhe vir a ser atribuída relevância contraordenacional na medida em que, segundo sustentou, o mesmo apenas terá afectado a lista de acções e meios de campanha, não tendo tido qualquer repercussão na contabilidade da campanha.
Mas o TC não acolheu tal argumento.
Relativamente ao PND, o acórdão do TC fala sobre as dúvidas (subavaliação de receitas e despesas) relativamente ao facto de ter sido colado na viatura do Deputado do PND campanha alusiva às Legislativas nacionais.
O partido respondeu que tal não foi considerado como donativo em espécie: "A viatura foi adquirida com verbas da conta do Deputado da Madeira", explicou o partido ao TC que não aceitou o argumento e considerou a decoração na viatura como uma contribuição em espécie que "deveria ter sido registada".
De acordo com o MP, o PND mobilizou meios de campanha –designadamente um veículo decorado com elementos publicitários− relativamente aos quais não foi possível identificar o registo de despesas associadas.
Com base nos esclarecimentos ulteriormente prestados pelo próprio PND, foi possível verificar que o veículo utilizado pertencia a um deputado do Partido e que o mesmo fora decorado com elementos para aquele efeito adquiridos, o que determinou que se tivesse concluído, não só pela existência de uma contribuição em espécie não contabilizada, como ainda por uma subavaliação das despesas da campanha.
Face à impossibilidade de reconduzir a cedência de bens para atividades da campanha ao conceito de “colaboração de militantes, simpatizantes e de apoiantes”, diz o TC que se verifica, assim, uma omissão de contabilização de receitas e despesas da campanha contraordenacionalmente relevante.
Refira-se que no acórdão anterior, no que diz respeito à Madeira, foram inventariadas situações relativas ao PSD, ao CDS-PP, à coligação PCP-PEV, ao MPT e ao PND.
Mas, pelos menos a olho nú, o acórdão de 25 de Fevereiro último, não reflecte algumas situações detectadas no acórdão de 13 de Julho de 2012.
A saber:
Em relação ao PSD, a situação relativa à deslocação de Manuela Ferreira Leite à Madeira. O acórdão de Julho de 2012 não falava da 'boleia' para o aeroporto no carro oficial da Presidência do Governo mas referia-se ao valor facturado à 'Top Atlântico' para a visita de Manuela Ferreira Leite ao Funchal.

Em sede de contraditório, o mandatário financeiro da estrutura regional do PSD-M informou o TC que "tratou-se de uma visita de carácter político da Líder do PSD Nacional, por sua iniciativa, não havendo registo de despesas por parte da Estrutura do PSD-Madeira ou dos seus mandatários". Parece que o argumento foi acolhido, a final.
Em relação ao PSD-M, a Entidade das Contas (ECFP) tinha também detectado "questões relacionadas com contribuições em espécie efectuadas pela comissão política distrital da Madeira". Questões que se prendem com a Festa do Chão da Lagoa e que, justificou o partido, não foram inscritas nas despesas de campanha porque se trata de um "evento característico e regular" do PSD, fazendo parte da actividade corrente do partido, "devidamente reflectido nas contas partidárias". Razão pela qual "não foi considerada como actividade de pré-campanha". Também este argumento terá sido acolhido.
Sobre o MPT, foram inicialmente identificados meios relativamente aos quais não se verificou o registo de despesas. Dizia o TC que o facto de serem utilizados meios gratuitamente não significa que eles não tivessem um valor que tem de ser contabilizado.
Sobre o facto do MPT ter apresentado, relativamente à Madeira, facturas de custos unitários de feitura e colagem de cartazes superiores em quase 70% aos valores de referência (76 e 35 euros quando a referência eram 30 e 15), o partido esclareceu que isso se deve aos "custos de insularidade". Parece que o argumento procedeu.
Relativamente ao PND, também houve uma questão que não se traduziu, a final, em coima.
Ei-la: o TC questionava-se sobre o custo da utilização do balão com a forma de 'zeppelim' com o nome e emblema do Partido e slogan "Olho na ladroagem" erguido no Chão da Lagoa. De acordo com a explicação dada pelo PND, o balão foi alugado, mas, face ao insucesso do seu lançamento, não foi facturado ao partido.
 "Os tiros com arma ilegal não se destinavam ao balão, mas aos membros do PND da Madeira. Para azar da empresa locadora do balão, os tiros atingiram o balão e não os alvos pretendidos. O objectivo era alugar um balão voando e não um balão no chão furado, pelo que, face ao insucesso, nada foi facturado, nada sendo devido pelo Partido", respondeu o PND ao TC.
O argumento pegou.

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