quarta-feira, 9 de abril de 2014

MP tratou de 106 processos no quadro da Lei de Saúde Mental em 2013

No âmbito da Lei de Saúde Mental, compete ao MP, entre outras tarefas, controlar a legalidade do internamento compulsivo- ou tratamento ambulatório compulsivo- quer seja determinado por um juiz ou médico.
Por EMANUEL SILVA

Em 2013, deram entrada nos serviços do Minsitério Público, no Funchal, 106 novos processos relacionados com a Lei de Saúde Mental (LSM).
O número consta do relatório de actividades de 2013, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), ontem divulgado.
Os processos no quadro da Lei de Saúde Mental - Lei n.º 36/98 (LSM) - não são processos criminais, embora tramitem nos juízos criminais.
Em comparação com outros distritos judiciais abrangidos pela PGDL, o número de processos entrados no Funchal deixa alguma preocupação. Veja-se: Almada 139, Angra do Heroísmo 12, Barreiro 80, Caldas da Rainha 8, Cascais 80, Funchal 106, Grande Lisboa Noroeste 169, Lisboa 662, Loures 25, Oeiras 64, Ponta Delgada 108, Torres Vedras 12, Vila Franca de Xira 31.
No total do Distrito de Lisboa, entraram 1.496 processos.
Reportam-se às diligências subsequentes à comunicação que os Órgãos de Polícia Criminal (OPC) efectuam no quadro do art.º 23 n.º 5 da LSM, basicamente o controlo da legalidade da privação da liberdade da pessoa do internando, independentemente de ela se fazer a coberto da mandado de autoridade de polícia, de mandado de autoridade de saúde ou de mandado judicial em processo pendente, e independentemente de a pessoa assim conduzida aceitar depois o internamento - que passa a voluntário -, ou de não aceitar, circunstância em que se inicia o processo judicial de confirmação e que o MP também depois acompanha na sua tramitação, alguns casos com duração temporal acentuada designadamente quando é determinado o tratamento ambulatório compulsivo.
Aquele controlo, feito em face da comunicação urgente do OPC, obriga a imediato contacto com os Hospitais, no sentido de verificar a efectiva apresentação do internando à Urgência de Psiquiatria e a sequência dada ao caso, numa importante intervenção na defesa dos direitos das pessoas.


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