quinta-feira, 5 de junho de 2014

AMRAM condenada a pagar 1,4 milhões à ‘Nergsol’

Por EMANUEL SILVA
A Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM) foi condenada a pagar à empresa ‘Nergsol’ a quantia de €1.364.719,52.
A acção foi proposta na sequência de se ter judicialmente reconhecido a existência de causa legítima de inexecução de uma sentença que anulou um acto de adjudicação de um concurso internacional de fornecimento de equipamentos de recolha de resíduos sólidos.
Os tribunais entenderam que a ‘Nergsol’ era, de todos os candidatos, a única que chegaria à fase final do concurso público, e que não se demonstrou qualquer facto que obstasse a que o fornecimento lhe fosse adjudicado. Consequentemente, assiste o direito à ‘Nergsol’ de ser indemnizada pelo que perdeu por não ser adjudicatária e não ter celebrado e executado o contrato.
Num processo que remonta a 2004, a ‘Nergsol’ ganhou o caso no Tribunal Administrativo do Funchal que, em 2008, julgou procedente a acção intentada pela ‘Nergsol’.
A AMRAM recorreu mas, a 19 de Dezembro de 2013, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), apreciando o recurso da sentença do Funchal, condenou a AMRAM no pedido.
Ainda inconformada, a AMRAM recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, a 15 de Maio último, apesar da ‘dupla conforme’, decidiu admitir a revista. Ou seja, o STA vai mesmo apreciar o caso pelo que a condenação ainda não transitou em julgado.
“As questões sobre a delimitação do dano relevante e saber se a indemnização a arbitrar numa acção, antecedida pela verificação de causa legítima de inexecução da sentença anulatória de um acto de adjudicação de um contrato público, deve ser limitada aos prejuízos decorrentes da inexecução ou pode ter um âmbito mais vasto, assumem complexidade jurídica superior ao comum e têm virtualidade de repetição em termos semelhantes (…) Assumem também relevância social por estar em discussão um relativamente avultado montante da indemnização com as suas consequências nas finanças públicas regionais”, sumaria o acórdão do STA que admitiu a revista.
O ‘Domínio Público’ sabe que, pelo sim pelo não, na segunda gerência de 2013 da AMRAM, já nas mãos de Paulo Cafôfo, foi criada “uma provisão para riscos e encargos” precisamente no montante global de €1.364.719,52. Disso dá conta o relatório de gestão de 2013, rubricado no passado mês de Abril.

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