Por EMANUEL SILVA
A Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
(AMRAM) foi condenada a pagar à empresa ‘Nergsol’ a quantia de €1.364.719,52.
A acção foi proposta na sequência de se ter judicialmente
reconhecido a existência de causa legítima de inexecução de uma sentença que
anulou um acto de adjudicação de um concurso internacional de fornecimento de
equipamentos de recolha de resíduos sólidos.
Os tribunais entenderam que a ‘Nergsol’ era, de todos os
candidatos, a única que chegaria à fase final do concurso público, e que não se
demonstrou qualquer facto que obstasse a que o fornecimento lhe fosse
adjudicado. Consequentemente, assiste o direito à ‘Nergsol’ de ser indemnizada pelo
que perdeu por não ser adjudicatária e não ter celebrado e executado o
contrato.
Num processo que remonta a 2004, a ‘Nergsol’ ganhou o caso
no Tribunal Administrativo do Funchal que, em 2008, julgou procedente a acção
intentada pela ‘Nergsol’.
A AMRAM recorreu mas, a 19 de Dezembro de 2013, o Tribunal
Central Administrativo Sul (TCAS), apreciando o recurso da sentença do Funchal,
condenou a AMRAM no pedido.
Ainda inconformada, a AMRAM recorreu para o Supremo Tribunal
Administrativo (STA) que, a 15 de Maio último, apesar da ‘dupla conforme’, decidiu
admitir a revista. Ou seja, o STA vai mesmo apreciar o caso pelo que a condenação
ainda não transitou em julgado.
“As questões sobre a delimitação do dano relevante e saber
se a indemnização a arbitrar numa acção, antecedida pela verificação de causa
legítima de inexecução da sentença anulatória de um acto de adjudicação de um
contrato público, deve ser limitada aos prejuízos decorrentes da inexecução ou
pode ter um âmbito mais vasto, assumem complexidade jurídica superior ao comum
e têm virtualidade de repetição em termos semelhantes (…) Assumem também
relevância social por estar em discussão um relativamente avultado montante da
indemnização com as suas consequências nas finanças públicas regionais”,
sumaria o acórdão do STA que admitiu a revista.
O ‘Domínio Público’ sabe que, pelo sim pelo não, na segunda
gerência de 2013 da AMRAM, já nas mãos de Paulo Cafôfo, foi criada “uma provisão
para riscos e encargos” precisamente no montante global de €1.364.719,52. Disso
dá conta o relatório de gestão de 2013, rubricado no passado mês de Abril.
Sem comentários:
Enviar um comentário