sexta-feira, 13 de junho de 2014

Fisco madeirense não está “esfaimado” na tributação de rendimentos obtidos em negócios em pirâmide

Director regional dos Assuntos Fiscais diz-se atento mas não “obcecado” com a tributação de rendimentos obtidos em pirâmides financeiras tipo 'Telexfree'.
Por EMANUEL SILVA
A obtenção de rendimentos através de esquemas financeiros em pirâmide é uma preocupação da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF) mas não é o problema substantivo da elisão, fraude e evasão fiscal.
O director regional da DRAF, João Machado não vive obcecado com a ideia de tributar quem obteve rendimentos ‘extra’ sem os declarar ao fisco. “Não estou esfaimado com os rendimentos do TelexFree nem com o ‘jogo do bicho’”, diz.
Para João Machado, o fisco tem mecanismos indirectos para detectar situações destas. Por exemplo, em sede de correcção das declarações de IRS ou por via da faculdade de confrontar o contribuinte com a necessidade de explicar determinados rendimentos que publicamente apregoa.
Refira-se que foi publicada uma lista com os principais credores TelexFree onde constam nomes portugueses embora o Tribunal do Nevada (EUA), que está a apreciar o caso TelexFree tenha listas com nomes falsos, ‘nicknames’, dados truncados, incompletos e repetidos.
O Fisco é a única entidade que pode ‘inverter o ónus’ e obrigar, por exemplo, um contribuinte a justificar porque é que adquiriu um carro topo de gama. Assim se ‘persegue’ a eventual dissipação do património ou colocação de bens em nome de terceiros próximos.
Foi assim, explica João Machado, que, na Madeira, se arrepiou caminho no combate às facturas falsas. Trabalho elogiado a nível nacional e que debelou a economia paralela, ainda que esta, também ‘alimente’ a economia convencional.
Para o responsável pelo Fisco na Madeira, a haver rendimentos obtidos e colocados em território português, há necessidade de os declarar. Como? Para João Machado, não é verdade que haja um vazio legal nesta matéria. Tais rendimentos, quer a empresa tenha sede em Portugal ou fora, devem consubstanciar a categoria B (prestação de serviços).
O fisco madeirense não iniciará uma ‘caça’ a este tipo de rendimentos obtidos da ‘TelexFree’ ou de outros esquemas em pirâmide mas admite que, nos próximos dois/três anos, alguns contribuintes sejam confrontados com a necessidade de corrigir as suas declarações anuais de IRS. O trabalho da inspecção tributária e a cobrança coerciva são permanentes.
Coisa mais complexa é se houver tributação em sede de IVA. Aí poderemos estar perante crimes fiscais mais complexos, abuso de confiança fiscal (simples se for entre 7.500 e 50 mil euros, qualificada se for superior a este valor), associação criminosa ou mesmo burla.
Para João Machado, ainda que o Fisco possa colaborar na investigação, tal trabalho compete ao Ministério Público (MP), aos órgãos de polícia criminal e ao Serviço Regional das Actividades Económicas.
Ainda assim, não deixa de destacar o facto de haver, na Madeira, tribunais a aplicar penas efectivas pela prática de crimes fiscais.
João Machado foi ouvido recentemente na Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), numa sessão de esclarecimento a pedido do PCP, aprovada por unanimidade, sobre o Combate e Evasão Fiscal, na Madeira.
Foram revelados alguns números sobre a acção da DRAF que está a executar o Plano Estratégico Nacional de Evasão Fiscal (2012/2014).
Ficou o compromisso, tal como já acontece na Assembleia da República, de, todos os anos, até Junho, a DRAF fazer chegar à Assembleia Regional o seu relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscal. Neste momento, a DRAF tem em curso 300 processos relacionados com esta matéria.
A 8 de Abril, Alberto João Jardim chegou a afirmar que a agricultura constituiu “uma espécie de 'TelexFree' neste tempo de crise”.

Sem comentários:

Enviar um comentário