Em causa está o
processo relativo à concessão do centro de inspecções automóveis a António Henriques em 1997.
Por EMANUEL SILVA
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu um pedido
do Conselho do Governo Regional da Madeira sobre o caso da concessão do único
centro de inspecção automóvel da Madeira ao empresário António Henriques.
O caso arrasta-se nos tribunais há anos tendo a Região
perdido em várias instâncias. A última foi a 29 de Abril com o STA a indeferir
o pedido de reforma do acórdão do STA de 21 de Novembro de 2013.
Nesse acórdão ficou claro que foi ilegal a concessão do
centro de inspecções em 1997.
Mas o Governo de Alberto João Jardim não se conforma com as
decisões judiciais e vai recorrendo. O último passo foi requerer a reforma e, subsidiariamente,
arguir a nulidade do acórdão do próprio STA.
Mas, a 29 de Abril, o STA decidiu que “não é susceptível de
reforma o acórdão cujo sentido decisório não resulta de manifesto lapso na
determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos. Não
enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que não conhece
questão que ficou prejudicada pela solução dada a outras”.
O caso remonta a 26 de Julho de 1997 quando o Governo
Regional resolveu atribuir ao empresário madeirense a autorização para o
exercício da actividade de inspecções periódicas obrigatórias a veículos na
Madeira. Trata-se da única empresa que faz inspecções de carros na Região, o
que tem sido classificado por vários sectores e partidos políticos da oposição
como um “monopólio”.
Ora, o concurso, ao qual se submeteram cinco propostas, foi
impugnado pelo consórcio liderado pelo CIMA (empresa do continente) que havia
ficado em primeiro lugar, com 20 valores contra 19 – no que foi entendido como
um “empate técnico” com a proposta de António Henriques.
Não obstante tal “empate técnico”, o Governo de João Jardim
entendeu adjudicar o concurso a António Henriques.
A 8 de Maio de 2008, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS)
anulou a adjudicação. Inconformado, o Governo Regional recorreu da decisão.
Contudo, a 21 de Novembro de 2013, os juízes-conselheiros do STA negaram
provimento ao recurso. Decisão que agora se consolida.
Caso a decisão se mantenha (ainda poderá haver recurso para
o pleno do STA), o próximo passo será pedir uma indemnização por haver uma
situação de facto consumada. Ou seja, a empresa CIMAD, de António Henriques,
está há quase 17 anos no mercado em dito regime de 'monopólio'.
A Região arisca-se a pagar uma pesada indemnização caso o
processo transite em julgado e seja instaurada a consequente execução de
sentença.
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