segunda-feira, 2 de junho de 2014

Governo Regional perde no Supremo o caso da atribuição do Centro de Inspecções

Em causa está o processo relativo à concessão do centro de inspecções automóveis a António Henriques em 1997.

Por EMANUEL SILVA
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu um pedido do Conselho do Governo Regional da Madeira sobre o caso da concessão do único centro de inspecção automóvel da Madeira ao empresário António Henriques.
O caso arrasta-se nos tribunais há anos tendo a Região perdido em várias instâncias. A última foi a 29 de Abril com o STA a indeferir o pedido de reforma do acórdão do STA de 21 de Novembro de 2013.
Nesse acórdão ficou claro que foi ilegal a concessão do centro de inspecções em 1997.
Mas o Governo de Alberto João Jardim não se conforma com as decisões judiciais e vai recorrendo. O último passo foi requerer a reforma e, subsidiariamente, arguir a nulidade do acórdão do próprio STA.
Mas, a 29 de Abril, o STA decidiu que “não é susceptível de reforma o acórdão cujo sentido decisório não resulta de manifesto lapso na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos. Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que não conhece questão que ficou prejudicada pela solução dada a outras”.
O caso remonta a 26 de Julho de 1997 quando o Governo Regional resolveu atribuir ao empresário madeirense a autorização para o exercício da actividade de inspecções periódicas obrigatórias a veículos na Madeira. Trata-se da única empresa que faz inspecções de carros na Região, o que tem sido classificado por vários sectores e partidos políticos da oposição como um “monopólio”.
Ora, o concurso, ao qual se submeteram cinco propostas, foi impugnado pelo consórcio liderado pelo CIMA (empresa do continente) que havia ficado em primeiro lugar, com 20 valores contra 19 – no que foi entendido como um “empate técnico” com a proposta de António Henriques.
Não obstante tal “empate técnico”, o Governo de João Jardim entendeu adjudicar o concurso a António Henriques.
A 8 de Maio de 2008, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) anulou a adjudicação. Inconformado, o Governo Regional recorreu da decisão. Contudo, a 21 de Novembro de 2013, os juízes-conselheiros do STA negaram provimento ao recurso. Decisão que agora se consolida.
Caso a decisão se mantenha (ainda poderá haver recurso para o pleno do STA), o próximo passo será pedir uma indemnização por haver uma situação de facto consumada. Ou seja, a empresa CIMAD, de António Henriques, está há quase 17 anos no mercado em dito regime de 'monopólio'.
A Região arisca-se a pagar uma pesada indemnização caso o processo transite em julgado e seja instaurada a consequente execução de sentença.

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