Por EMANUEL SILVA
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais já fez publicar no JORAM a portaria que aplica e adapta à Região Autónoma da Madeira a Portaria n.º 96/2014, de 5 de maio, do Ministério da Saúde, que regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
Na Madeira, as referências feitas na portaria nacional, bem como as competências atribuídas ao Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) e Unidade Local de Saúde, E.P.E. (ULS, E.P.E.), consideram-se reportadas, na Região, ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E..
A referência feita, bem como a competência atribuída, ao Diretor Executivo dos ACES e ao Conselho de Administração das ULS, E.P.E., considera-se reportada, na Região, ao Diretor Clínico e ao Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., respetivamente.
A referência feita, bem como a competência atribuída, à Direção-Geral da Saúde, considera-se reportada, na Região, ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Socais, IP-RAM.
Recorde-se que foi a Lei n.º 25/2012, de 16 de julho que estabeleceu o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital, regulando a nomeação de procurador de cuidados de saúde e criando o RENTEV.
O RENTEV mantém atualizada a informação relativa às diretivas antecipadas de vontade e procurações de cuidados de saúde nele registadas, assegurando a sua disponibilização, nos termos constantes da portaria, a todo o tempo.
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