Por EMANUEL SILVA
O Conselho Empresarial da Madeira (CEM), liderado por Jaime Ramos, também presidente da Associação da Construção Civil (ASSICOM), terá de devolver 134.931,98 euros indevidamente recebidos de fundos comunitários.
O CEM tem como
vice-presidentes o deputado regional do CDS-PP e líder da Associação de
Comércio e Serviços da Madeira (ACS), Lino Abreu e o presidente do Marítimo,
Carlos Pereira.
Em causa está o
projecto Plataformas Atlânticas de Cooperação e Internacionalização da
Macaronésia (PACIM) que recebeu fundos comunitários e cujo “chefe de fila” foi
o CEM.
O CEM foi o promotor mas
entregou a gestão do projecto a uma empresa certificada para o efeito.
Trata-se de dinheiro do
programa de iniciativa comunitária Interreg III B- Açores/Madeira/Canárias que
o programa considerou ser despesa inelegível.
Em causa a resolução da
autoridade de gestão, de 27 de Setembro de 2010, que determinou a restituição
pelo CEM da quantia de 134.931,98 euros e juros, referentes a ajuda
indevidamente recebida para a realização do Projecto PACIM.
Inconformado com a
notificação para devolver as verbas, o CEM recorreu ao Tribunal Administrativo
de Círculo do Funchal (TACF) movendo uma providência cautelar contra a Unidade
de Controlo do Programa Interreg III B Madeira-Açores-Canária, com sede em
Lisboa, e a Autoridade de Gestão do Programa de Iniciativa Comunitária Interreg
III B 'Espaço Açores-Madeira-Canárias', com sede em Las Palmas, Grã Canária.
Para além de pedir a
suspensão da eficácia da resolução de 27 de Setembro de 2010, o CEM pediu ao
Tribunal a intimação das requeridas para pagarem 152.395,93 euros que o fundo comunitário reteve quando
soube da infracção.
Depois de uma questão
prévia sobre a competência para julgar a questão, a 11 de Agosto de 2012, o
TACF julgou improcedente a providência cautelar. Desta decisão foi interposto
recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, por acórdão de
19 de Janeiro de 2013, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1.ª
instância.
Ainda inconformado, “por
forma a evitar o decesso final económico e institucional”, o CEM recorreu para
o Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, a 27 de Setembro último, decidiu
não admitir o recurso.
Os juízes conselheiros não
viram, no caso, qualquer “relevância jurídica ou social” que mereça ser aferida
pelo Supremo. Nem mesmo a invocada sobrevivência da instituição.
Resta ao CEM ver a sua
pretensão ser reconhecida em sede da acção principal.
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