quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Tribunal julga burla no subsídio de desemprego

13 dos 93 arguidos respondem por associação criminosa e burla de 318.527 euros à Segurança Social. O principal suspeito é técnico oficial de contas.

Por EMANUEL SILVA
 

O Tribunal de Vara Mista do Funchal deverá começar hoje a julgar um caso de burla à Segurança Social.

Foi no início de 2013 que o Ministério Público (MP), no Funchal, acusou 93 pessoas num inquérito por burla tributária à Segurança Social da Madeira, por factos que decorreram entre Dezembro de 2008 e Julho de 2009 e que causaram à Segurança Social um prejuízo contabilizado em 318.527,31 euros.
O principal arguido, técnico oficial de contas (TOC), mancomunado com um seu empregado e com sócios gerentes de 8 empresas locais - com dificuldades financeiras e ligadas à construção civil -, concretizaram um estratagema para obter fraudulentamente, do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), o processamento de subsídios de desemprego a mais de 90 trabalhadores fictícios, verbas que em parte ficavam para os requerentes do subsídio e parte para os membros da organização.
Sendo o principal arguido contabilista das empresas, acordou com os donos destas e com terceiros, indivíduos de nacionalidade estrangeira, a transmissão das empresas a estes estrangeiros, cessão formal mas sem pagamento real de contrapartida, forma de desonerar os antigos donos das dívidas. Criaram ainda duas empresas fictícias.
Angariaram pessoas que figurassem como trabalhadores fictícios das empresas, já no desemprego. Sem pagarem o correspondente das empresas à Segurança Social, forjaram declarações de rendimentos do trabalho e demais documentação, simulando salários elevados para a área da construção civil.
Depois, os fictícios trabalhadores, apresentavam-se junto da Segurança Social como desempregados, requerendo o subsídio, ficando com uma parte para si e entregando outra aos principais arguidos.
A organização foi desmantelada, tendo sido deduzida acusação em 12 de Fevereiro de 2013, contra 93 pessoas. Contra os 13 principais arguidos (contabilista, empregado, donos das empresas e angariadores) foi deduzida acusação pelo crime de associação criminosa em concurso com 96 crimes de burla à Segurança Social.
Segundo revelou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) a 15 de Fevereiro de 2013, contra os demais arguidos, foram imputados crimes de burla à Segurança Social.
O principal arguido, TOC, está sujeito a medidas de coacção de obrigação de apresentações periódicas às autoridades, proibição de se ausentar da RAM e proibição de contactos com os demais arguidos.
A investigação foi dirigida pela Procuradoria da República do Funchal. O caso foi noticiado pela imprensa regional a 28 de Agosto de 2009. Na altura, o serviço inspectivo da Segurança Social já estava ao corrente da situação (após denúncia).
O esquema foi predominantemente desenvolvido na zona norte da Madeira, designadamente na freguesia de Boaventura, concelho de São Vicente.

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