terça-feira, 5 de novembro de 2013

Equipamento Social pagou ilegalmente perto de um milhão em limpezas de ribeiras

Por EMANUEL SILVA

No ano de 2012, as entidades envolvidas na execução do programa de reconstrução efetuaram pagamentos no valor global de 62,4 milhões de euros, respeitando cerca de 44 milhões de euros ao Governo Regional.
Atentas as disposições do Código dos Contratos Públicos (CCP), a antiga Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES) não tinha base legal para assumir e pagar a despesa de 926,7 mil euros (cerca de 50% do valor contratual) a título de suprimento de erros numa aquisição de serviços de limpeza em ribeiros e ribeiras.
A constatação está num relatório divulgado hoje pelo Tribunal de Contas (TdC) que integra os resultados da “Auditoria à aplicação da Lei de Meios em 2012”, que se realizou em fevereiro de 2013 junto da SRPF, enquanto principal entidade da Administração Regional responsável pela execução financeira da Lei de Meios (LM), conjuntamente com o tratamento dos dados apresentados pelas demais entidades envolvidas no programa de reconstrução, designadamente, a VPGR, a SRARN, o IDR, o IDE, a IHM e os municípios.
Segundo o TdC, o pagamento ilegal por parte da ex-SRES “consubstancia uma infração geradora de responsabilidade financeira sancionatória punível com multa”.A multa tinha, à data da prática da infração, como limite mínimo o montante entre 1500 e 15 mil euros. Se a multa for paga pelo seu montante mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação da responsabilidade financeira.
Segundo relatório de auditoria, até 31/12/2012, findos os três primeiros anos de vigência da LM, as receitas afetas ao programa de reconstrução atingiram o montante de 297,8 milhões de euros (27,6% do valor total previsto para o período de quatro anos), dos quais 218,7 milhões de euros correspondem a transferências da Administração Central e 79,1 milhões de euros ao financiamento regional.
A Comissão Europeia aprovou, em dezembro de 2012, uma parte do reforço do Fundo de Coesão previsto no art.º 5.º da LM (135 milhões de euros), o qual, não obstante, não teve qualquer expressão concreta no financiamento da reconstrução daquele ano.
Em 2012, a Região não contraiu empréstimos ao abrigo da LM, não utilizando a autorização concedida para aumentar em 25 milhões de euros o seu endividamento líquido, nem solicitou a libertação de uma nova tranche do empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimento.
Em 2012, manteve-se a ausência de uma clara caracterização do contributo das diversas fontes de financiamento a que se refere o n.º 1 do art.º 8.º da LM, não permitindo, nessa medida, uma adequada avaliação da execução daqueles financiamentos estimados em 340 milhões de euros.
Os montantes apurados pela SRPF, relativamente às fontes de financiamento regional (art.º 8.º da LM), reportados a 31/12/2012, subavaliam em cerca de 33,6 milhões de euros os recursos financeiros afetos naquele âmbito ao programa de reconstrução, essencialmente, por não contabilizarem a totalidade dos contributos da RAMEDM, dos Municípios e da IHM.
A receita total da Administração Pública Regional1 afeta ao programa de reconstrução, até 31/12/2012, atingiu 252 milhões de euros, superando em 67,6 milhões de euros a despesa paga no mesmo âmbito, que se situou na ordem dos 184,4 milhões de euros.
Relativamente à Lei de Meios, os departamentos responsáveis pelo maior volume de pagamentos foram a extinta SRES e a VPGR, com, respetivamente, 28,4 e 10,2 milhões de euros, mais de 80% da despesa paga.
Os dois maiores fornecedores/beneficiários, a empresa “Afavias-Engenharia e Construções, S.A.” e a “Sociedade Desenvolvimento Ponta do Oeste, S.A.”, absorveram mais de metade (23,4 milhões de euros) dos pagamentos do GR.
A distribuição dos pagamentos em função da natureza económica das despesas evidencia uma maior concentração no agrupamento das despesas de capital (82,5%), tendência que também se verifica nos dez maiores pagamentos.
O maior pagamento do ano, no montante de 4,1 milhões de euros, foi realizado à “Sociedade de Desenvolvimento Ponta Oeste, S. A.”, por conta da intervenção “Reconstrução dos Paredões da Marina Lugar de Baixo”.
A verificação de uma amostra representativa de 44% (€ 20,4 milhões de euros) dos pagamentos do GR revelou que, regra geral, foram cumpridas as normas estabelecidas para a realização das despesas relacionadas com o programa de reconstrução.
Nos três exercícios orçamentais abrangidos pela LM, a despesa paga no programa de reconstrução (GR, IDE, RAMEDM, IHM e Municípios) totalizou 225,3 milhões de euros, apresentando o setor Habitação a taxa de execução mais elevada (56,6%) e o setor Atividades Económicas a taxa mais baixa (0,73%), tendo em conta os valores previstos por área de intervenção no relatório da Comissão Paritária Mista.
Passados três anos de execução da LM, a Administração Regional continua a não dispor de dados globais da execução do programa de reconstrução que incluam todos os intervenientes, não existindo tão-pouco qualquer entidade que proceda à compilação e tratamento de tal informação, donde se conclui que não estão reunidas as condições para que a Administração proceda à avaliação global da execução da Lei de Meios.

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