quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Gestor Gonçalo Henriques absolvido de atirar cerveja a Carlos Pereira

Tribunal do Porto Santo absolve filho de empresário que atirou cerveja ao líder parlamentar do PS, Carlos Pereira

Por EMANUEL SILVA
A sentença foi antes das férias judiciais de verão mas ainda ninguém a noticiou.
O Tribunal do Porto Santo absolveu a 10 de Julho último o filho de um conhecido empresário madeirense que terá atirado cerveja ao líder parlamentar do Partido Socialista (PS) na Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), Carlos Pereira. 

O julgamento do gestor Gonçalo Henriques, pronunciado pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, decorreu a 14 de Junho.

O caso remonta à madrugada de 13 de Agosto de 2011 (às 3h45) quando, na zona exterior ao bar ‘Pé na Água’, no Porto Santo, o arguido terá arremessado um copo com cerveja ao deputado, atingindo-o no tórax. O deputado, referia a acusação, "sofreu dores e incómodo".

Embora não tenha ficado vertido nem na acusação nem no despacho de pronúncia, o incidente ocorreu após várias intervenções do deputado na ALM sobre o alegado monopólio das inspecções automóveis e a denúncia da aprovação pela maioria do PSD de um Decreto Legislativo Regional -que pretendia adaptar uma lei nacional mas que acabou por fazer precisamente o contrário- acabando por manter o negócio monopolista das inspecções automóveis na Madeira à família Henriques.

Após a queixa-crime feita por Carlos Pereira, o Ministério Público (MP) abriu o inquérito e, no final de 2012, acusou o gestor, de 39 anos, filho do empresário Norberto Henriques.

Inconformado, a 16 de Novembro de 2012, Gonçalo Henriques pediu a abertura de instrução alegando não ter praticado os factos de que foi acusado.

A 3 de Abril último, a juíza de instrução pronunciou o arguido e mandou o caso para julgamento.

Gonçalo Henriques estava com a medida de coacção mais branda (Termo de Identidade e Residência). Arriscava uma pena de prisão até 3 anos ou pena de multa.

O deputado do PS-M, Carlos Pereira constituiu-se assistente no processo e deduziu um pedido de indemnização civil onde pedia uma indemnização de 5 mil euros por danos não patrimoniais (morais).

O deputado/assistente tencionava recorrer da decisão.

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