quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Tribunal Central rejeita recurso da ‘Tijolo Branco’ por causa do negócio da Quinta Escuna

Por EMANUEL SILVA
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) negou provimento ao recurso interposto pela empresa ‘Tijolo Branco’ que pretendia arrestar os bens dos ex-vereadores da oposição na Câmara de Santa Cruz.
Recorde-se que, a 31 de Julho de 2013, o Tribunal Administrativo do Funchal rejeitou a providência cautelar que pretendia o arresto de determinados bens imóveis, vencimentos e rendas dos quatro então vereadores da oposição na Câmara de Santa Cruz, negando a pretensão da empresa ‘Tijolo Branco’.
Na 1.ª instância, o juiz considerou que Filipe Sousa, Carlos Costa, Leontina Serôdio (JPP) e Óscar Teixeira (PS) se limitaram a “defender o interesse do Município acautelando o saneamento financeiro do mesmo perante um negócio eventualmente desfavorável”.
Tudo por, em Dezembro de 2010, terem provocado a revogação do negócio da Quinta Escuna.

A 1.ª instância entendeu que, da actuação dos autarcas da oposição não resultou “qualquer indício que permita concluir pela intenção de causar prejuízos” à empresa proprietária do imóvel.
Assim não entendeu a ‘Tijolo Branco’ que recorreu para o TCAS.

A 21 de Novembro último, num acórdão em que foi relator o juiz madeirense Paulo Pereira Gouveia, o TCAS negou provimento ao recurso.
“A existência do crédito a que se refere a providência típica do arresto, num caso em que se invoque a possibilidade de responsabilidade administrativa delitual administrativa de servidores públicos, deve ser apreciada nos termos do CPTA, designadamente do art. 120º,1, e exige do requerente a prova indiciária de todos os pressupostos da responsabilidade civil nos termos gerais”, sumaria o acórdão.

“Não se provou, indiciariamente, que a decisão que os requeridos tomaram colegialmente [revogação do negócio Quinta Escuna] violou disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares, regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado. Ou seja, não há aqui o mínimo indício de um acto administrativo ilícito praticado pelos requeridos”, acrescenta o acórdão.
Recorde-se que na origem deste caso está um contrato de arrendamento celebrado em Agosto de 2009 para arrendamento do imóvel da Quinta Escuna por 30 anos. Os serviços da Câmara seriam instalados neste edifício e a autarquia pagaria 126 mil euros por mês (1,5 milhões de euros por ano) pelo arrendamento à ‘Tijolo Branco’, que dois anos antes tinha adquirido o imóvel à Fundação Social Democrata.

O negócio aprovado apenas pela equipa de vereadores do PSD, então presidida por José Alberto Gonçalves, foi sempre contestado pela oposição, por alegadamente ser prejudicial aos cofres do município. Por isso, em Dezembro de 2010, já em maioria na Câmara, os quatro então vereadores da oposição revogaram a deliberação de arrendamento da Quinta Escuna.
A ‘Tijolo Branco’ considerou que, ao provocarem a anulação do negócio, os vereadores do movimento Juntos Pelo Povo (JPP) e do PS actuaram “de forma ilícita e dolosa, prejudicando gravemente” a empresa que tem como gerente o empresário Ricardo Nóbrega.

Não foi isso que entenderam os tribunais.

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