O Tribunal Central
Administrativo Sul (TCAS) negou provimento ao recurso interposto pela empresa ‘Tijolo
Branco’ que pretendia arrestar os bens dos ex-vereadores da oposição na Câmara
de Santa Cruz.
Recorde-se que, a 31 de
Julho de 2013, o Tribunal Administrativo do Funchal rejeitou a providência
cautelar que pretendia o arresto de determinados bens imóveis, vencimentos e
rendas dos quatro então vereadores da oposição na Câmara de Santa Cruz, negando
a pretensão da empresa ‘Tijolo Branco’.
Na 1.ª instância, o
juiz considerou que Filipe Sousa, Carlos Costa, Leontina Serôdio (JPP) e Óscar
Teixeira (PS) se limitaram a “defender o interesse do Município acautelando o
saneamento financeiro do mesmo perante um negócio eventualmente desfavorável”.
Tudo por, em Dezembro
de 2010, terem provocado a revogação do negócio da Quinta Escuna.
A 1.ª instância
entendeu que, da actuação dos autarcas da oposição não resultou “qualquer
indício que permita concluir pela intenção de causar prejuízos” à empresa
proprietária do imóvel.
Assim não entendeu a ‘Tijolo
Branco’ que recorreu para o TCAS.
A 21 de Novembro
último, num acórdão em que foi relator o juiz madeirense Paulo Pereira Gouveia,
o TCAS negou provimento ao recurso.
“A existência do
crédito a que se refere a providência típica do arresto, num caso em que se
invoque a possibilidade de responsabilidade administrativa delitual
administrativa de servidores públicos, deve ser apreciada nos termos do CPTA,
designadamente do art. 120º,1, e exige do requerente a prova indiciária de
todos os pressupostos da responsabilidade civil nos termos gerais”, sumaria o
acórdão.
“Não se provou, indiciariamente,
que a decisão que os requeridos tomaram colegialmente [revogação do negócio
Quinta Escuna] violou disposições ou princípios constitucionais, legais ou
regulamentares, regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado. Ou
seja, não há aqui o mínimo indício de um acto administrativo ilícito praticado
pelos requeridos”, acrescenta o acórdão.
Recorde-se que na
origem deste caso está um contrato de arrendamento celebrado em Agosto de 2009
para arrendamento do imóvel da Quinta Escuna por 30 anos. Os serviços da Câmara
seriam instalados neste edifício e a autarquia pagaria 126 mil euros por mês
(1,5 milhões de euros por ano) pelo arrendamento à ‘Tijolo Branco’, que dois
anos antes tinha adquirido o imóvel à Fundação Social Democrata.
O negócio aprovado
apenas pela equipa de vereadores do PSD, então presidida por José Alberto
Gonçalves, foi sempre contestado pela oposição, por alegadamente ser
prejudicial aos cofres do município. Por isso, em Dezembro de 2010, já em
maioria na Câmara, os quatro então vereadores da oposição revogaram a
deliberação de arrendamento da Quinta Escuna.
A ‘Tijolo Branco’
considerou que, ao provocarem a anulação do negócio, os vereadores do movimento
Juntos Pelo Povo (JPP) e do PS actuaram “de forma ilícita e dolosa,
prejudicando gravemente” a empresa que tem como gerente o empresário Ricardo
Nóbrega.
Não foi isso que
entenderam os tribunais.
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