quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Tribunal de Contas condena Cunha e Silva mas dispensa-o de pena

Em causa uma possível multa por entrega tardia de informações relativas a contratos visados
Por EMANUEL SILVA


A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) declarou o vice-presidente do Governo Regional da Madeira, João Cunha e Silva autor, a título de negligência, de uma infracção punível com multa entre 525 e 2.100 euros.
Ainda assim, o Tribunal dispensou o demandado do pagamento da multa.
Em causa está a apresentação tardia ao TdC de informações sobre inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados.
Ao abrigo da Lei, as informações deveriam ter sido remetidas ao TdC até 30 de Abril de 2012. Cunha e Silva só cumpriu as instruções de 2006 a 18 de Maio de 2012.
Ora, a falta injustificada da remessa das informações ao TdC pode determinar a aplicação de uma multa.
No caso em presença, Cunha e Silva deveria ter feito chegar atempadamente ao TdC documentos adicionais relativos ao contrato visado; deliberação ou despacho autorizador; informações dos serviços, pareceres da fiscalização, propostas do empreiteiro ou fornecedor e outros documentos que permitam definir o objecto do contrato adicional; assim como um mapa/minuta de remessa de documentos ao TdC devidamente preenchido.
A Vice-presidência justificou-se pela demora com o facto de não ter sido possível, dentro do prazo, reunir a documentação solicitada. Até porque -alegou o ‘vice’- foi necessário os próprios serviços da vice-presidência solicitarem informação ao Centro Rodoviário Português.
Além disso, Cunha e Silva justificou-se com o facto da informação pretendida pelo TdC ter tido origem na extinta Secretaria Regional do Equipamento Social. Depois das eleições de 9 de Outubro de 2011, houve necessidade de transferir a tutela para a Vice-presidência e isso acarretou alguma demora.
Foi o caso da informação relativa à inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados. Aliás, o Centro Rodoviário Português tinha uma participação nas concessões que deixou de ter.
Cunha e Silva justificou-se com a ausência de culpa pessoal, directa, uma vez que não pode ser omnipresente e controlar toda a actividade operacional dos departamentos que tutela. Acresce que o património da Região não foi lesado por esta entrega tardia de documentação.
O Tribunal apreciou o caso e, face à promessa de que, para a próxima vez serão cumpridos os prazos de remessa de documentação, relevou a multa.
Ainda assim, o TdC não deixa de fazer um reparo a Cunha e Silva. “Tudo isto evidencia despreocupação ou indiferença perante cumprir ou não cumprir o prazo legal de fornecimento de elementos ao Tribunal de Contas, o que é censurável e impróprio de um governante medianamente cuidadoso e preocupado com a qualidade e a eficiência do serviço público que superiormente dirige”, revela a sentença.

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