sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Tribunal de Contas condena Pimenta de França mas dispensa-o de pena

Incorria em multas por entrega tardia das contas de 2011 das sociedades IGA, IGH, IGSERV e ‘Valor Ambiente’

Por EMANUEL SILVA 
Em quatro sentenças diferentes, a secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) declarou o multifacetado presidente da Investimentos e Gestão da Água (IGA), Investimentos e Gestão Hidrográfica (IGH), Investimentos Gestão e Serviços (IGSERV) e ‘Valor Ambiente’, Pimenta de França autor de quatro infracções puníveis com multa.

Ainda assim, o Tribunal dispensou o demandado do pagamento das multas.
Em causa está a apresentação tardia ao TdC das contas relativas ao ano económico de 2011.
Ao abrigo da Lei, as contas devem ser reportadas ao TdC "até 30 de Abril ao ano seguinte àquela a que respeitam". A falta injustificada da remessa das contas ao TdC, para além de multa, pode determinar a realização de uma auditoria.
No caso em presença, as contas das quatro sociedades só foram entregues a 31 de Maio de 2012, um mês depois do prazo legal.
Pimenta de França justificou-se a vários níveis. Primeiro alegou desconhecimento, depois alegou que o prazo era tempestivo por força do Código das Sociedades Comerciais. Pelo meio argumentou que o prazo até 30 de Abril de cada ano é insuficiente para apresentar as contas consolidas.
O Tribunal apreciou o caso e, face ao facto de ser a primeira vez que aconteceu o atraso, relevou as multas. Daí a dispensa da pena.


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