Incorria em multas
por entrega tardia das contas de 2011 das sociedades IGA, IGH, IGSERV e ‘Valor
Ambiente’
Por EMANUEL SILVA
Ainda assim, o Tribunal dispensou o demandado do pagamento
das multas.
Em causa está a apresentação tardia ao TdC das contas
relativas ao ano económico de 2011.
Ao abrigo da Lei, as contas devem ser reportadas ao TdC
"até 30 de Abril ao ano seguinte àquela a que respeitam". A falta
injustificada da remessa das contas ao TdC, para além de multa, pode determinar
a realização de uma auditoria.
No caso em presença, as contas das quatro sociedades só
foram entregues a 31 de Maio de 2012, um mês depois do prazo legal.
Pimenta de França justificou-se a vários níveis. Primeiro alegou
desconhecimento, depois alegou que o prazo era tempestivo por força do Código
das Sociedades Comerciais. Pelo meio argumentou que o prazo até 30 de Abril de
cada ano é insuficiente para apresentar as contas consolidas.
O Tribunal apreciou o caso e, face ao facto de ser a
primeira vez que aconteceu o atraso, relevou as multas. Daí a dispensa da pena.
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