Por EMANUEL SILVA
O Tribunal de Vara Mista do Funchal agendou para 28 de Janeiro, o arranque
do julgamento de um caso de burla à Segurança Social.
Este caso já deveria ter chegado à barra mas tal só acontecerá no início do
próximo ano.
Foi no início de 2013 que o Ministério Público (MP), no Funchal, acusou 93
pessoas num inquérito por burla tributária à Segurança Social da Madeira, por
factos que decorreram entre Dezembro de 2008 e Julho de 2009 e que causaram à
Segurança Social um prejuízo contabilizado em 318.527,31 euros.
O principal arguido, técnico oficial de
contas (TOC), mancomunado com um seu empregado e com sócios gerentes de 8
empresas locais - com dificuldades financeiras e ligadas à construção civil -,
concretizaram um estratagema para obter fraudulentamente, do Centro de
Segurança Social da Madeira (CSSM), o processamento de subsídios de desemprego
a mais de 90 trabalhadores fictícios, verbas que em parte ficavam para os
requerentes do subsídio e parte para os membros da organização.
Sendo o principal arguido contabilista das empresas, acordou com os donos
destas e com terceiros, indivíduos de nacionalidade estrangeira, a transmissão
das empresas a estes estrangeiros, cessão formal mas sem pagamento real de
contrapartida, forma de desonerar os antigos donos das dívidas. Criaram ainda
duas empresas fictícias.
Angariaram pessoas que figurassem como
trabalhadores fictícios das empresas, já no desemprego. Sem pagarem o
correspondente das empresas à Segurança Social, forjaram declarações de
rendimentos do trabalho e demais documentação, simulando salários elevados para
a área da construção civil.
Depois, os fictícios trabalhadores, apresentavam-se junto da Segurança
Social como desempregados, requerendo o subsídio, ficando com uma parte para si
e entregando outra aos principais arguidos.
A organização foi desmantelada, tendo
sido deduzida acusação em 12 de Fevereiro de 2013, contra 93 pessoas. Contra os
13 principais arguidos (contabilista, empregado, donos das empresas e
angariadores) foi deduzida acusação pelo crime de associação criminosa em
concurso com 96 crimes de burla à Segurança Social.
Segundo revelou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) a 15 de
Fevereiro de 2013, contra os demais arguidos, foram imputados crimes de burla à
Segurança Social.
O principal arguido, TOC, está sujeito a
medidas de coacção de obrigação de apresentações periódicas às autoridades,
proibição de se ausentar da RAM e proibição de contactos com os demais
arguidos.
A investigação foi dirigida pela Procuradoria da República do Funchal. O
caso foi noticiado pela imprensa regional a 28 de Agosto de 2009. Na altura, o
serviço inspectivo da Segurança Social já estava ao corrente da situação (após
denúncia).
O esquema foi predominantemente desenvolvido na zona norte da Madeira,
designadamente na freguesia de Boaventura, concelho de São Vicente.
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