sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Câmara do Porto Santo ultrapassou limite de endividamento, em 2011, em cerca de 8 milhões de euros

Em 2011 ficaram encargos por contabilizar no montante global de 4.363.164,29 €

Por EMANUEL SILVA

O Município do Porto Santo ultrapassou o limite de endividamento fixado na Lei do Orçamento do Estado para 2011 em cerca de 8 milhões de euros.

O limite de endividamento era de 510.584,00€ e o endividamento líquido total apurado, incluindo montantes legalmente excecionados, em 31/12/2011, foi de 8.587.812,00€.
 
A constatação é do Tribunal de Contas (TdC) num relatório de verificação interna à conta da Câmara Municipal do Porto Santo relativa ao ano enconómico de 2011, hoje divulgado.
 
Segundo o TdC, a comparação do mapa do controlo orçamental da despesa, que evidencia os compromissos assumidos (3.140.854,73 €) e a dotação orçamental não comprometida (1.303.328,38€), com as rubricas do Balanço que identificam as dívidas da autarquia a fornecedores (7.504.019,02€), indicia a existência de encargos por contabilizar no montante global de 4.363.164,29 €, dos quais 3.140.854,73 € não tinham o correspondente crédito orçamental, contrariando os princípios e regras consagradas no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
Face ao descalabro destas contas, o TdC recomenda ao Município do Porto Santo que, em 2013 e nos anos seguintes:


Providenciem pelo registo integral e atempado dos compromissos da autarquia em obediência ao determinado no POCAL;
Diligenciem no sentido das demonstrações financeiras de natureza patrimonial passarem a refletir a totalidade das dívidas a terceiros em obediência aos princípios contabilísticos da especialidade e da materialidade, consagrados no POCAL;
Promovam o respeito pelos princípios de rigor e eficiência orientadores do endividamento autárquico e, bem assim, pelo limite de endividamento líquido, consagrado na Lei das Finanças Locais, conjugados com as leis dos Orçamentos de Estado em vigor.
 
Refira-se que o não acatamento reiterado e injustificado das recomendações emitidas ppelo TdC "é suscetível de constituir um facto gerador de responsabilidade financeira sancionatória".
 
Aliás aquilo que o TdC encontrou na verificação interna de contas, embora suscetível de originar responsabilidade financeira, exigem fundamentação que deverá ser apurada numa ação direcionada para o efeito a inscrever oportunamente no Plano de Fiscalização da seccção regional do TdC.

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