O Governo Regional resistiu mas não teve outra solução. Está criada a possibilidade de rescisões por mútuo acordo na Função Pública.
Por EMANUEL SILVA
Foi hoje publicada no JORAM a portaria que "Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração regional autónoma da Madeira, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo-RAM".
"A Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, veio regulamentar o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, no âmbito dos órgãos e serviços da administração central, no ano de 2013, traduzindo-se numa medida inserida no anunciado processo de reforma do Estado, sendo que o princípio subjacente ao mesmo é, sobretudo, a racionalização dos recursos humanos disponíveis nos serviços.
A adesão àquele Programa é voluntária, permitindo aos trabalhadores da administração central do Estado a rescisão do seu vínculo de trabalho, mediante o percebimento de uma compensação, calculada nos termos definidos naquela Portaria.
Nesta senda, impõe-se conferir esta possibilidade aos trabalhadores integrados nos órgãos e serviços da administração regional autónoma da Madeira", justifica a portaria conjunta da Presidência, Vice-presidência, Secretarias Regionais do Plano e Finanças, Ambiente e Recursos Naturais, Cutura Turismo e Transportes, Assuntos Sociais e Educação e Recursos Humanos.
A adesão àquele Programa é voluntária, permitindo aos trabalhadores da administração central do Estado a rescisão do seu vínculo de trabalho, mediante o percebimento de uma compensação, calculada nos termos definidos naquela Portaria.
Nesta senda, impõe-se conferir esta possibilidade aos trabalhadores integrados nos órgãos e serviços da administração regional autónoma da Madeira", justifica a portaria conjunta da Presidência, Vice-presidência, Secretarias Regionais do Plano e Finanças, Ambiente e Recursos Naturais, Cutura Turismo e Transportes, Assuntos Sociais e Educação e Recursos Humanos.
É constituída uma Comissão de Acompanhamento do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo-RAM, presidida pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo-RAM pode ser aplicado, com as devidas adaptações, nos termos e condições previstos na portaria, aos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, se este órgão assim o resolver.
Sem comentários:
Enviar um comentário