Por EMANUEL SILVA
Em Março de 2013 centenas de trabalhadores da Administração Pública Local na Região Autónoma da Madeira foram objecto de um posicionamento remuneratório por opção gestionária em 2008 e 2009.
Ficaram em risco de verem as suas remunerações significativamente reduzidas e serem forçados a reporem os valores que receberam na sequência dos posicionamentos remuneratórios efectuados.
Em 2008 e 2009, o Governo Regional pronunciou-se no sentido de que esses trabalhadores teriam direito à alteração do seu posicionamento remuneratório por opção gestionária. No início de 2013, na sequência de auditorias do Tribunal de Contas, o Governo Regional pronunciou-se no sentido de que os trabalhadores não têm direito ao reposicionamento por opção gestionária, e que são ilegais os reposicionamentos efectuados pelas Câmaras Municipais.
O caso foi parar aos tribunais mas a partir de Março de 2013 cerca de meia centena de funcionários da Câmara da Ribeira Brava já não poderia receber uma parte dos salários referentes à subida no escalão remuneratório, resultante da avaliação administrativa feita pelas câmaras em 2008 e 2009.
Esta decisão, que se verificou em nove das onze autarquias da Região, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas. A Câmara da Ribeira Brava foi uma das primeiras a agir em conformidade mas uma providênmcia cautelar travou o processo.
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), perante a eminência de, em Março de 2013, na Madeira, a Câmara da Ribeira Brava ter sido a única que, na altura, recebeu ordem para deixar de pagar aos funcionários a diferença slarail po tal posicionamento remuneratório moveu uma providêcia cautelar no Tribunal Administrativo.
A acção judicial foi preparada pelo STAL para travar a aplicação da deliberação de 7 de Março de 2013, da Câmara Municipal da Ribeira Brava (CMRB) que determinou o reposicionamento dos trabalhadores representados pelo STAL.
A providência cautelar entrou a 8 de Abril de 2013. A 20 de Abril de 2013 a CMRB foi citada da pendência da acção.
A 29 de Outubro de 2013, o Tribunal Administrativo do Funchal deferiu o pedido de suspensão de eficácia da deliberação camarária de 7 de Março de 2013. A CMRB recorreu desta decisão para o Tribunal Central Adminsitrativo Sul (TCAS).
Entretanto, o processo principal, de que depende a providência cautelar só entrou a 25 de Fevereiro de 2014. Muito para além do prazo legal de três meses.
"A falta da apresentação da acção principal no prazo legal não poderia importar a caducidade da acção cautelar, mas apenas a sua extinção, designadamente por inutilidade superveniente da lide, por falta de utilidade da providência, por o processo principal do qual depende não ter sido apresentado atempadamente, estando já caducado o direito de acção do ora requerente da providência", sumaria o acórdão do TCAS de 20 de Março último a que o 'Domínio Público' teve acesso.
Assim, o TCAS julgou extinto o presente processo cautelar por inutilidade superveniente da lide e, em consequência, julgou prejudicado o conhecimento do objecto do recurso.
Ficaram em risco de verem as suas remunerações significativamente reduzidas e serem forçados a reporem os valores que receberam na sequência dos posicionamentos remuneratórios efectuados.
Em 2008 e 2009, o Governo Regional pronunciou-se no sentido de que esses trabalhadores teriam direito à alteração do seu posicionamento remuneratório por opção gestionária. No início de 2013, na sequência de auditorias do Tribunal de Contas, o Governo Regional pronunciou-se no sentido de que os trabalhadores não têm direito ao reposicionamento por opção gestionária, e que são ilegais os reposicionamentos efectuados pelas Câmaras Municipais.
O caso foi parar aos tribunais mas a partir de Março de 2013 cerca de meia centena de funcionários da Câmara da Ribeira Brava já não poderia receber uma parte dos salários referentes à subida no escalão remuneratório, resultante da avaliação administrativa feita pelas câmaras em 2008 e 2009.
Esta decisão, que se verificou em nove das onze autarquias da Região, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas. A Câmara da Ribeira Brava foi uma das primeiras a agir em conformidade mas uma providênmcia cautelar travou o processo.
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), perante a eminência de, em Março de 2013, na Madeira, a Câmara da Ribeira Brava ter sido a única que, na altura, recebeu ordem para deixar de pagar aos funcionários a diferença slarail po tal posicionamento remuneratório moveu uma providêcia cautelar no Tribunal Administrativo.
A acção judicial foi preparada pelo STAL para travar a aplicação da deliberação de 7 de Março de 2013, da Câmara Municipal da Ribeira Brava (CMRB) que determinou o reposicionamento dos trabalhadores representados pelo STAL.
A providência cautelar entrou a 8 de Abril de 2013. A 20 de Abril de 2013 a CMRB foi citada da pendência da acção.
A 29 de Outubro de 2013, o Tribunal Administrativo do Funchal deferiu o pedido de suspensão de eficácia da deliberação camarária de 7 de Março de 2013. A CMRB recorreu desta decisão para o Tribunal Central Adminsitrativo Sul (TCAS).
Entretanto, o processo principal, de que depende a providência cautelar só entrou a 25 de Fevereiro de 2014. Muito para além do prazo legal de três meses.
"A falta da apresentação da acção principal no prazo legal não poderia importar a caducidade da acção cautelar, mas apenas a sua extinção, designadamente por inutilidade superveniente da lide, por falta de utilidade da providência, por o processo principal do qual depende não ter sido apresentado atempadamente, estando já caducado o direito de acção do ora requerente da providência", sumaria o acórdão do TCAS de 20 de Março último a que o 'Domínio Público' teve acesso.
Assim, o TCAS julgou extinto o presente processo cautelar por inutilidade superveniente da lide e, em consequência, julgou prejudicado o conhecimento do objecto do recurso.
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