quinta-feira, 10 de abril de 2014

Tribunal de Contas sanciona APRAM por não cobrar taxas ao Centro Logístico

A CLCM, instalada desde 2005 no Caniçal, deixou de pagar taxas pela ocupação de área portuária desde Outubro de 2007. A dívida está contabilizada em 1,3 milhões mas o caso está em tribunal arbitral.
 
Por EMANUEL SILVA
O Tribunal de Contas (TC) sanciona os ex-administradores dos portos da Madeira (equipa liderada por João Reis) pela não efetivação da cobrança das taxas de uso privativo em dívida devidas pela Companhia Logística de Combustíveis da Madeira (CLCM), no valor total de 1.239.560,00€ (apenas até Junho de 2013).
O anterior conselho de administração dos portos incorre em responsabilidade sancionatória e reintegratória. Ou seja, multa e eventual devolução de verbas.
A síntese decorre de um relatório hoje divulgado que expõe os resultados da auditoria de seguimento destinada a “Avaliar o grau de acatamento da recomendação n.º 3 formulada no relatório n.º 01/2010 à APRAM, S.A.”, em conformidade com o previsto no Programa de Fiscalização do Tribunal de Contas para 2013.
Segundo o relatório, a APRAM não acatou a recomendação formulada em 2011 para a promoção da cobrança das taxas de uso privativo em dívida devidas pela CLCM. Taxas devidas desde Janeiro de 2005, altura em que foi assinado o contrato com a CLCM em que esta se comprometeria a pagar 17.700 euros mensais pela utilização de uma parcela de terreno no terminal marítimo do Caniçal.
Ora, em Outubro de 2007, a CLCM deixou de pagar a taxa alegando que o acordado era para uma taxa anual e não mensal. Em, Agosto de 2010, Guilherme Silva foi nomeado 'conciliador' mas não houve conciliação possível. A 20 de Março de 2013, as partes ainda não tinham chegado a acordo na nomeação do árbitro uma vez que o conflito contratual foi remetido para Tribunal Arbitral.
Já a outra recomendação do TC formulada em 2011 tinha a ver com a promoção da cobrança das taxas de uso privativo em dívida devidas pela empresa que explorou o 'Vagrant' no valor global superior a 250 mil euros. Uma vez que, a 4 de Outubro de 2012, a APRAM notificou a empresa, o TC considerou que a recomendação foi acatada.

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