PSD
diz que tem a receber da Fundação 1,2 milhões e a pagar 4,4 milhões mas não
indica quando é que os mesmos serão regularizados e qual o impacto dessa
regularização.
Por
EMANUEL SILVA
O Tribunal Constitucional (TC) ‘acusa’ o PSD de não
cumprir o dever de organização contabilística previsto na lei do financiamento
dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Em causa está a “incerteza quanto à origem,
natureza, recuperabilidade, exigibilidade e regularização de vários saldos” com
a Fundação Social Democrata da Madeira (FSD).
Segundo o acórdão do TC, de 1 de Abril último, que
apreciou as contas dos partidos relativas a 2009, o PSD alega que os saldos com
a FSD “foram transferidos para uma única conta, não indicando quando é que os
mesmos serão regularizados, nem qual o impacto dessa regularização”
Para o TC “o PPD/PSD não logra esclarecer da
cobrabilidade e regularização de saldos a receber, no valor de 1, 2 milhões de
euro, nem sobre a exigibilidade de saldos a pagar no valor de 4,4 milhões de
euros, nem sobre o impacto que a regularização destes saldos possa ter nos
resultados e nos Capitais Próprios do Partido”.
O que leva os juízes do Palácio Rattón a concluir
que “esta incerteza quanto à origem, natureza, recuperabilidade, exigibilidade
e regularização de vários saldos, demonstra que o Partido não cumpre o dever de
organização contabilística previsto no artigo 12.º da Lei n.º 19/2003”.
Segundo o acórdão, o PSD-Madeira reconheceu que, em
2009, tinha dívidas a fornecedores superiores a 1,9 milhões de euros. E foram
aceites letras a fornecedores, nomeadamente: ‘Grafimadeira’; ‘Horários do
Funchal’; ‘Companhia de Autocarros de São Gonçalo’; ‘Arlu-Comércio de Brindes,
Ld.ª’ e pontualmente a outros.
Mas as contas não são completamente fiáveis.
Diz o TC que, “no decurso da auditoria às contas
anuais de 2009 do PPD/PSD foram identificadas deficiências no suporte
documental de alguns custos registados no exercício de 2009 relativamente à
Estrutura da Madeira”.
Não foram encontrados documentos de suporte
adequados relativamente a transferências bancárias da estrutura da Madeira, no
valor de 55.599 euros (apenas foi entregue uma listagem incompleta).
Foi ainda classificado um empréstimo do Banif como
sendo de Médio e Longo Prazo. Contudo, foi verificado que uma parte deveria ter
sido classificada como de Curto Prazo, uma vez que iria ser liquidado em 2010 e
corresponderia a um empréstimo do Millennium e não do Banif. Aliás, diz o TC,
“o PPD/PSD respondeu reconhecendo o lapso”.
Ainda em 2009, a conta ‘transportes de pessoal’
regista um saldo de 203 mil euros com reembolsos a ascender a cerca de 12 a 14
mil euros mensais, sem documentos que os suportassem.
Diz ainda o TC que “não foram apresentadas facturas
da empresa ‘Regiconcerto, Lda.’ referentes ao contrato para 6 concertos na
Festa do Chão da Lagoa (a então líder do PSD, Manuela Ferreira Leite não
compareceu invocando estar gripada mas esteve presente o então
secretário-geral, Marques Mendes), e não foi obtida informação sobre a
existência de facturação referente a um outro espectáculo musical, nem os
contratos referentes a tais concertos”.
Em 2009 actuou Michael Carreira.
Ainda quanto à Festa do Chão da Lagoa de 2009 -a
primeira realizada na herdade comprada pela FSD e em que se verificou o
incidente com o zeppelin do PND-, diz o TC que se verificam “várias
deficiências e incongruências, como: a apresentação pela ‘Constroplante’ de uma
factura de 54.8590 euro -e não de 62.529 euros-, valor reportado no mapa de acções;
existem facturas da SAM -Serviços Automóveis da Madeira, dos Horários do
Funchal, da Rodoeste, nos valores respectivamente de 18.738,72 euros, de
38.809,68 euros e de 31.972.72 euros que apenas referem o total dos serviços de
aluguer de autocarros, sem indicarem o número de autocarros contratados e o
respectivo preço unitário”.
As relações comerciais do PSD-Madeira com o ‘Jornal
da Madeira’ também são referenciadas. “Não é indicado nas facturas mensais qual
o número de jornais encadernados e distribuídos. De resto, em todos estes
fornecimentos, não existe evidência de terem sido efectuadas consultas ao
mercado, não sendo possível avaliar da razoabilidade destes custos incorridos
pelo PPD/PSD na Madeira em 2009”, refere.
“Em suma, impõe-se concluir pela procedência da
imputação, por violação do dever genérico de organização contabilística,
consagrado [na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas
eleitorais]”, remata.
Ainda em relação ao PSD-Madeira, o TC refere que o
partido “ainda tem prestação de serviços gratuita dos militantes com algum
relevo, especialmente nas campanhas eleitorais, mas também não é efectuada
qualquer valorização e registo”, censura.
Em 2009, o PSD-Madeira recebeu de subvenções
públicas da Assembleia Regional perto de 3,5 milhões de euros.
Verificou-se que na Comissão Política Regional da
Madeira foram efectuados pagamentos por caixa superiores a um salário mínimo
mensal nacional. Foi ainda verificado que foram efectuados por caixa diversos
movimentos de regularização de saldos relacionados com Impostos Retidos e
Segurança Social.
E sobre a JSD-Madeira, o TC revela que os mapas de acções
de actividades políticas de 2009 não foram presentes ao TC, “o que terá
ocorrido certamente por mero lapso”.
Relativamente às contas partidárias de 2009, o TC
diz que o Partido da Terra (MPT) não regularizou a questão da subvenção estatal
recebida da Assembleia Legislativa da Madeira. Ou seja, a conta de 2009 está
subavaliado em 13.961 euros, montante referente à campanha para as Regionais de
2007.
Sobre o PS-Madeira apenas um reparo: adquiriu um
carro em sistema de locação financeira “mas, por lapso, aquele contrato tinha
sido tratado contabilisticamente como uma locação operacional”.
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